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​​​​​​​​​​Os Antigos Combatentes gozam de reconhecimento público, nas cerimónias e atos oficiais de natureza pública na esfera da Defesa Nacional (artigo 3º).

O Estatuto do ​Antigo Combatente contempla também os seguintes novos direitos:

Isenção de taxas moderadoras

São isentos do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) todos os Antigos Combatentes e viúvas e viúvos de Antigos Combatentes, detentores dos respetivos cartões, previstos nos artigos 4º e 7º do Estatuto do Antigo Combatente (artigo 16º do Anexo I da Lei).

Gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

Todos os Antigos Combatentes e viúvas e viúvos de Antigos Combatentes, detentores do cartão e dos benefícios e requisitos previstos no artigo 8º, cumulativamente, terão direito a passe intermodal gratuito (artigo 17º do Anexo I da Lei). Mais informações sobre como requerer aqui.

Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais

É garantida a todos os antigos combatentes e viúvas e viúvos de antigos combatentes, detentores dos cartões previstos nos artigos 4.º e 7.º do Estatuto do Antigo Combatente (artigo 18º do Anexo I da Lei), a entrada gratuita em museus e monumentos nacio​nais geridos pela Direção-Geral do Património Cultural​, bem como o acesso a museus e espaços museológicos militares e ao Museu do Combatente. Consulte a lista completa AQUI

Direito de preferência na habitação

É reconhecido o direito de preferência na habitação social disponibilizada pelos organismos da administração central e local do Estado e pelas entidades que recebem apoios ou subvenções do Estado a todos os Antigos Combatentes, respetivas/os viúvas ou viúvos, que sejam detentores do cartão de Antigo Combatente ou de viúva(o) de Antigo Combatente, que se encontrem em situação de sem-abrigo (artigo 15º do Anexo I da Lei).

Honras fúnebres

Os Antigos Combatentes têm direito a ser velados com a bandeira nacional. Caso não tenham deixado esse pedido expresso, o cônjuge sobrevivo, os seus descendentes ou ascendentes poderão fazê-lo. O Estado Português disponibilizará gratuitamente a bandeira nacional à família (artigo 19º do Anexo I da Lei).

Conservação e manutenção dos talhões de inumação de Antigos Combatentes

Será garantida, através da Liga de Combatentes, a manutenção dos cemitérios e talhões de Antigos Combatentes, em condições dignas de representar o respeito de Portugal pelos seus Antigos Combatentes, tanto em Portugal como no estrangeiro (artigo 20º do Anexo I da Lei).

Repatriamento dos corpos dos Antigos Combatentes sepultados no estrangeiro

A pedido do cônjuge sobrevivo, dos ascendentes ou descendentes dos Antigos Combatentes, o Estado português pode auxiliar no repatriamento e entrega aos respetivos familiares dos corpos dos falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro (artigo 21º do Anexo I da Lei). Este direito deverá ser ​objeto de regulamentação pelos membros do governo responsáveis pelas várias áreas intervenientes na matéria.


​Os Antigos Combatentes gozam igualmente de outros direitos de natureza social e económica que pode conhecer no menu abaixo:

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