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Os titulares do cartão de Antigo Combatente e do cartão de Viúva(o) de Antigo Combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente

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05 de novembro de 2021

Os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente.

O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere isenção do pagamento do título mensal ou do título de utilização por 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário, sendo as condições de atribuição deste passe as definidas pela Portaria n.º 198/ 2021, de 21 de setembro.

Para pedir acesso ao Passe de Antigo Combatente, os beneficiários devem preencher o requerimento de adesão, disponível onli​ne e junto dos operadores de transporte, que deverá ser entregue acompanhado de cartão de cidadão ou outro título válido equivalente, comprovativo de morada fiscal de residência habitual,​ cartão de antigo combatente ou cartão de viúva(o) de antigo combatente.​

Mais informações sobre o Passe de Antigo Combatente podem ser consultadas nas páginas eletrónicas das entidades competentes: Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), autoridades de transportes da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e da Área Metropolitana do Porto (AMP) e Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.). ​


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