Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A
Defesa Nacional
compromete-se a disponibilizar
o sítio Web
Portal da Defesa Nacional,
em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de
outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do
Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à
acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web
Portal da Defesa Nacional
da
Defesa Nacional está
plenamente conforme
para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e
usabilidade
Esta declaração foi atualizada a
2024-06-06.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades
devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir
apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O
procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2024-06-24). Relatório: Portal da Defesa Nacional
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 72 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 72 páginas foi obtido um score de 10 na escala do AccessMonitor (1-10) tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade: 95.8% das páginas passam a bateria de testes para o nível AAA. 4.2% não passam na bateria de testes.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2024-05-08). Relatório: Checklist "10 Aspetos funcionais"
- Amostra: 39 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 22/23
- (2024-05-08). Relatório: Checklist "Transação"
- Amostra: 39 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/9
- (2024-05-09). Relatório: Checklist "Conteúdo"
- Amostra: 39 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/17
C. Testes de usabilidade com pessoas com
deficiência:
- (2024-06-06). Relatório: Relatório de testes de usabilidade
- Caraterização dos participantes: 5 homens e 3 mulheres, com idades compreendidas entre os 22 e os 56 anos, dos quais, 4 com necessidades especiais.
- Tarefas/Processos: 1 - Quer aceder a uma notícia sobre a "Tomada de posse dos Secretários de Estado da Defesa Nacional";
2 - Relativamente aos direitos dos Deficientes das Força Armadas, quer saber qual a percentagem de redução nos transportes dos caminhos-de-ferro;
3 - Quer saber a localização do centro de apoio social do Porto;
4 - Ouviu falar sobre o Dia da Defesa Nacional. Precisa de saber o contacto de email para obter mais informação sobre o Dia da Defesa Nacional;
5 - Ouviu dizer que um/uma ex-Ministro/a da Defesa, desenvolveu uma tese sobre políticas de integração de género nas Forças Armadas. Quer saber qual foi;
6 - Quer saber informações sobre o Prémio Defesa Nacional e Ambiente. Para isso, faça um contacto para a imprensa através do formulário;
7 - Quer organizar uma visita ao Forte de S. Julião da Barra com os seus familiares. Quer saber os procedimentos sobre como solicitar autorização para a visita.
- Principais resultados (sumário): Os testes de usabilidade realizados revelaram um resultado globalmente positivo, refletido na satisfação dos utilizadores relativamente às 7 tarefas solicitadas. De uma forma geral, o Portal da Defesa foi considerado visualmente apelativo, com uma área de pesquisa bastante eficaz, e de fácil navegação, embora alguns sugerissem a redução do número de sub-menus. Contudo, existe ainda espaço para melhorias, nomeadamente:
1 - Optimizar a arquitetura de informação do portal, criando uma taxonomia de menu menos complexa e com menos opções que diminua o esforço cognitivo na sua utilização;
2 - Eliminar a utilização de siglas e expressões de "negócio" internas.
Estas observações destacam a importância de ajustar elementos interativos para melhorar a acessibilidade e a experiência do utilizador, garantindo que todos possam navegar e utilizar o portal de maneira eficiente e agradável.
III. Contacto e solicitação de informação relativa
ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou
solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos
e/ou funcionalidades presentes no sítio Web
da
Defesa Nacional, utilize, por
favor, os seguintes meios:
IV. Outras evidências
O sítio Web Portal da Defesa Nacional da Defesa Nacional encontra-se certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Prata significa que o sítio Web Portal da Defesa Nacional:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
Outras evidências
A Defesa Nacional apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de
19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja
objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que
é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em
situação comparável, que consubstancie uma prática
discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e
punida nos termos do
artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o
disposto no
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.),
disponibiliza um
formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades
competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório
anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a
discriminação em razão da deficiência e da existência de
risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de
agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi
criada com o auxílio do
Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto
WAI-Tools, de cujo
consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi
concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de
outubro.