Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o Cartão de Cidadão nem o Bilhete de Identidade civil ou militar. A portaria que aprova o modelo do cartão de Antigo Combatente foi publicada a 3 de setembro de 2020, em Diário da República.
O cartão é emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional e dá acesso aos direitos enumerados.
Caso não tenha recebido o respetivo cartão, proceda à atualização dos seus dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente ou de Viúva/o de Antigo Combatente, preenchendo o formulário disponível aqui.