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Cartão de Antigo Combatente

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​​​​​​​Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o Cartão de Cidadão nem o Bilhete de Identidade civil ou militar. A portaria que aprova o modelo do cartão de Antigo Combatente foi publicada a 3 de setembro de 2020​, em Diário da República.

O cartão é emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional e dá acesso aos dire​itos enumerados.

Caso não tenha recebido o respetivo cartão, proceda à atualização dos seus dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente ou de Viúva/o de Antigo Combatente, preenchendo o formulário disponível aqui​.

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