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​​​​​Os Antigos Combatentes têm o dever ​de comprovar a sua identidade e situação, quando solicitado pelas autoridades e instituições competentes para verificar o usufruto dos seus direitos. Os Antigos Combatentes têm o dever de honrar a camaradagem, a responsabilidade e a solidariedade (artigo 4º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto).​

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