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Aqui poderá consultar a legislação reguladora da organização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, atualizada e consolidada

​​​​​​​​​​​Legislação da Defesa

Os diplomas disponibilizados abrangem a Constituição da República Portuguesa, da qual constam as opções fundamentais do Estado em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, bem como a legislação ordinária definidora do enquadramento atual da organização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, e o regime estatutário do pessoal militar das Forças Armadas.

Pelo seu carácter transversal a todas as áreas governativas e pela importante medida de simplificação legislativa, indica-se ainda neste quadro o Programa Revoga+ criado no âmbito do novo Programa SIMPLEX+, estabelecido Programa do XXI Governo Constitucional.

Os textos aqui reproduzidos não dispensam a consulta da versão oficial publicada no Diário da República.​

Constituição da República Portuguesa

A Constituição é o documento que fundamenta e rege os princípios e a organização do Estado português, da qual constam as opções fundamentais do Estado em matéria de defesa nacional e Forças Armadas.​

Lei Constitucional n. 12005, de 12 de agosto, que a​provou a sétima Revisão Constitucional

Lei de Defesa Nacional e Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas

Estes diplomas explicitam o conceito de defesa nacional e os objetivos permanentes a prosseguir neste domínio, definem os órgãos do Estado que constituem a estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas e as missões destas, a sua composição e enquadramento organizacional.​

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas

Decreto-Lei 19 de 2022 - Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, revogando a Lei Orgânica n.º 1 -A/2009, de 7 de julho

Lei de Defesa Nacional

Lei Orgânica n.º 3/2021 de 9 de agosto, que altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho

​Conceito Estratégico de Defesa Nacional

​O Conceito Estratégico de Defesa Nacional define as prioridades do Estado em matéria de defesa nacional.

Conceito Estratégico de Defesa Nacional

Define os aspetos fundamentais da estratégia global a adotar pelo Estado para a consecução dos objetivos da política de segurança e defesa nacional.​

Conceito Estratégica de Defesa Nacional

Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril

Regimento do Conselho Superior de Defesa Nacional

​O R​egimento do Conselho Superior de Defesa Nacional compreende as normas que regem o funcionamento deste órgão colegial, no quadro das normas legais aplicáveis.​

Deliberação n.º 612018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2018

Lei de Programação Militar e Lei das Infraestruturas Militares

A Lei de Programação Militar e a Lei das Infraestruturas Militares estabelecem, respetivamente, a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, e com vista à conservação, manutenção, modernização e edificação de infraestruturas do sistema de forças.​

Lei de Programação Militar

Lei Orgânica n.º1/2023, de 17 de agosto, que aprova a leir de programação militar 2023

Lei das Infraestruturas Militares

Lei Orgânica n.º2/2023 de 18 de agosto que aprova a Lei das Infraestruturas militares 2023

Lei de Programação Militar

Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho que aprova a lei de programação militar

Lei das Infraestruturas Militares

Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, que aprova a lei das infraestruturas militares

Despacho n.º 11427/2015, de 13 de outubro

Despacho que determina os imóveis abrangidos pelo regime estabelecido na Lei das Infraestruturas Militares

Organização do Ministério da Defesa Nacional

O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o departamento governamental que tem por missão preparar e executar a política de defesa nacional e das Forças Armadas, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos serviços e organismos nele integrados.

O MDN prossegue as suas atribuições através das Forças Armadas e dos serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no setor empresarial do Estado.

As Forças Armadas integram-se na administração direta do Estado, através do MDN, com a organização que consta na LOBOFA, compreendendo o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os respetivos ramos.

Integram ainda a administração direta do Estado, no âmbito do MDN, os respetivos serviços centrais: a Secretaria-Geral, a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o Instituto da Defesa Nacional e a Polícia Judiciária Militar.

No âmbito da administração indireta do Estado, prossegue atribuições do MDN, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P..

No âmbito do MDN funcionam ainda a Autoridade Marítima Nacional, a Autoridade Aeronáutica Nacional, e a Comissão Portuguesa de História Militar.


Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

Decreto-Lei n.º 183/2014 - D​iário da República n.º 250/2014, Série I de 2014-12-29

Leis Orgânicas - Serviços Centrais, Instituto de Ação Social das Forças Armadas, Autoridades e Organismos Tutelados


SG - Despacho n.º 7797/2018

SG - Despacho n.º 1017/2017

SG - Despacho n.º 11576/2015

SG - Decreto Regulamentar n.º 6/2015

SG - Portaria n.º 290/2015

IGDN - Despacho n.º 11649/2015

IGDN - Decreto Regulamentar n.º 9/2015

IGDN - Portaria n.º 320/2015

DGPDN - Decreto Regulamentar n.º 14/2015

DGPDN - Portaria n.º 319/2015

DGRDN - Despacho n.º 5469/2018

DGRDN - Despacho n.º 10910/2016

DGRDN - Despacho n.º 10911/2016

DGRDN - Despacho n.º 10967/2015

DGRDN - Despacho n.º 10968/2015

DGRDN - Despacho n.º 10969/2015

DGRDN - Despacho n.º 10971/2015

DGRDN - Despacho n.º 10972/2015

DGRDN - Despacho n.º 11046/2015

DGRDN - Despacho n.º 11368/2015

DGRDN - Decreto regulamentar n.º 8/2015

DGRDN - Portaria n.º 283/2015

IDN - Despacho n.º 11369/2015

IDN - Despacho n.º 11370/2015

IDN - Decreto Regulamentar n.º 7/2015

IDN - Portaria n.º 282/2015

PJM - Despacho n.º 16580/2012

PJM - Decreto-Lei n.º 9/2012

PJM - Lei n.º 97-A/2009

IASFA - Decreto-Lei n.º 35/2016​

IASFA - Despacho (extrato) n.º 9404/2013

IASFA - Portaria n.º 189/2013

IASFA - Decreto-Lei n.º 193/2012

AAN - Lei n.º 28/2013

AMN - Decreto-Lei n.º 121/2014

AMN - Decreto-Lei n.º 235/2012

AMN - Decreto-Lei n.o 44/2002

CPHM - Decreto-Lei n.o 59/98

Organização das Forças Armadas

As Forças Armadas se integram na administração direta do Estado, através do MDN, com a organização que consta na LOBOFA, compreendendo o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os respetivos ramos.

O EMGFA tem por missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem, sendo a sua organização e funcionamento, bem como as competências dos seus órgãos e serviços os previstos na LOBOFA, bem como na respetiva legislação complementar.

Os ramos das Forças Armadas – Marinha, Exército e Força Aérea – têm por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação e sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças, assegurando também o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sendo a sua organização e funcionamento, bem como as competências dos seus órgãos e serviços, os previstos na LOBOFA e em diplomas próprios.


Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Decreto Regulamentar n.º 2 de 2023 - Aprova a estrutura orgânica do Estado -Maior -General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha,

do Exército e da Força Aérea.

Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Decreto Regulamentar n.º 13/2015

Decreto-Lei n.º 184/2014

Leis Orgânicas dos Ramos das Forças Armadas


Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Marinha, Exército e Força Aérea

Decreto Regulamentar n.º 2 de 2023 - Aprova a estrutura orgânica do Estado -Maior -General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha,

do Exército e da Força Aérea.

Marinha - Decreto Regulamentar n.º 10/2017

Marinha - Decreto Regulamentar n.º 1/2016

Marinha - Decreto Regulamentar n.º 10/2015

Marinha - Decreto-Lei n.º 185/2014

Exército - Decreto-Lei n.º 76/2017

Exército - Despacho n.º 3706/2016

Exército - Decreto Regulamentar n.º 11/2015

Exército - Decreto-Lei n.º 186/2014

Força Aérea - Decreto Regulamentar n.º 12/2015

Força Aérea - Decreto-Lei n.º 187/2014

Cruz Vermelha Portuguesa e Liga dos Combatentes

O MDN tem ainda como atribuições exercer, através do Ministro da Defesa Nacional: A tutela inspetiva sobre a Cruz Vermelha Portuguesa, nos termos dos respetivos estatutos; A tutela sobre a Liga dos Combatentes.

Estatuto da Liga dos Combatentes (LC)

Portaria n.º 443/2023 de 19 de dezembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Liga dos Combatentes.

Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) - Decreto-Lei n.º 281/2007

Liga dos Combatentes (LC) - Portaria n.º 119/99

Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas define o regime funcional aplicável aos militares das forças armadas, reunindo, de forma homogénea, coerente e estruturada, os elementos caracterizadores da condição militar.

EMFAR 2023

Decreto de lei n.º77/2023, que cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos

Militares das Forças Armadas.

Decreto-Lei n.º 90/2015

Lei do Serviço Militar

Fixou a prestação do serviço militar exclusivamente baseado num modelo de voluntariado e de contrato em tempo de paz.

Lei n.º 174/99

Execução da medida Revoga+, no âmbito do Programa SIMPLEX+

No âmbito da implementação do programa de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+, estabelecido Programa do XXI Governo Constitucional, assente na redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, participa o Ministério da Defesa Nacional na confirmação e validação dos diplomas a incluir, previamente identificados através de um levantamento metódico e exaustivo.

Tal medida foi concretizada através dos seguintes diplomas:

- Lei n.º 36/2019, de 29 de maio, que determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação por ela efetuada;

- Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 20/2018, de 6 de julho, que considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1975 e 1980, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação por ele efetuada;

- Decreto-Lei n.º 49/2019, de 15 de abril, que considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1981 e 1985, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação por ele efetuada.


Lei n.º 36/2019

Decreto-Lei n.º 49/2019

Decreto-Lei n.º 32/2018

Direito Internacional Humanitário

O Direito Internacional Humanitário (DIH) constitui um conjunto de normas destinadas a limitar os efeitos de conflitos armados internacionais. O seu objetivo é proteger as pessoas que não participam (ou deixaram de participar) nas hostilidades, restringindo os meios e métodos de combate.

O DIH faz parte do Direito Internacional que rege as relações entre Estados, e que é constituído por acordos concluídos entre Estados (através de Tratados ou Convenções), assim como pelos princípios gerais e costumes que os Estados aceitam como “obrigações legais”.

O Direito Internacional Humanitário é também designado por “Direito da Guerra“ e por ”Direito dos Conflitos Armados”. As origens do DIH podem ser encontradas nos códigos e regras de religiões e culturas do mundo inteiro. A partir de meados do século XIX, os Estados acordaram numa série de normas práticas, baseadas na experiência da guerra moderna, que refletem o “equilíbrio entre as preocupações humanitárias e as necessidades militares dos Estados”. Com o crescimento da comunidade internacional, aumentou igualmente o número de Estados em todo o mundo que contribuíram para o desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário. O DIH é composto pelas leis da Convenção de Genebra (elaboradas entre 1864 e 1949) e da Convenção de Haia (1899 e 1907). Estas leis referem-se aos países em conflito, países neutros, indivíduos envolvidos nos conflitos, relação entre eles e proteção dos civis.

Quase todos os países do mundo, incluindo Portugal, aceitaram a vinculação às Convenções que foram completadas posteriormente em 1977 por mais dois acordos – os Protocolos Adicionais de 1977.

Carta das Nações Unidas - Aviso n.º 66/91

Atualizada com as alterações adotadas pela Assembleia Geral e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça​.

Quatro Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949

Aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 42991, de 26 de maio de 1960, e respetivo aviso respeitante à data da sua entrada em vigor na ordem jurídica interna.

Decreto-Lei 42991

Aviso respeitante Decreto-Lei 42991

Decreto do Presidente da República n.º 25-C/96

Aviso n.º 189/2000

​Protocolos adicionais às quatro Convenções de Genebra

Os Protocolos Adicionais I e II, aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de abril, e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de abril;

O Protocolo Adicional III, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, ambos de 17 de fevereiro.


Resolução da Assembleia da República n.º 10/92

Decreto do Presidente da República n.º 10/92

Aviso n.º 100/92

Aviso n.º 277/94

Decreto do Presidente da República n.º 12/2014

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014

Aviso n.º 79/2014

Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/97, ambos de 13 janeiro.

Emenda ao artigo I da Convenção, de 21 de dezembro de 2001, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 116/2007, ambos de 20 de outubro.


Decreto do Presidente da República n.º1/97 e Resolução da Assembleia da República n.º1/97

Aviso n.º 219/2000

Decreto do Presidente da República n.º1/2007 e Resolução da Assembleia da República n.º 54/2007

Aviso n.º 5/2011

Protocolos adicionais à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente

- Protocolo II: Protocolo sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos, adotado em Genebra, a 10 de outubro de 1980, em simultâneo com a Convenção e entrado em vigor na mesma data desta. A 3 de maio de 1996, a Conferência de Estados Partes de Revisão da Convenção adotou uma versão revista deste Protocolo II, que entrou em vigor a 3 de dezembro de 1998, tendo o Protocolo revisto sido aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/98, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 62/98, ambos de 29 de dezembro. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 31 de março de 1999, facto tornado público mediante o Aviso n.º 216/2000, de 15 de novembro;

- IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente (Protocolo sobre Armas Laser que Causam Cegueira), aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2001, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/2001, ambos de 13 de julho. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 12 de novembro de 2001, facto tornado público mediante o Aviso n.º 367/2010, de 28 de dezembro;

- Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2007, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 115/2007, ambos de 29 de outubro. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 22 de fevereiro de 2008, facto tornado público mediante o Aviso n.º 338/2010, de 26 de novembro.


Decreto do Presidente da República n.º 62/98 e Resolução da Assembleia da República n.º 70/98

Aviso n.º 216/2000

Decreto do Presidente da República n.º 38/2001

Resolução da Assembleia da República n.º 52/2001

Decreto do Presidente da República n.º115/2007

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2007

Aviso n.º 338/2010

Aviso n.º 367/2010

Convenções de Haia de 18 de outubro de 1907

Decreto com força de lei de 24 de fevereiro de 1911, que aprova as referidas convenções, para ratificação, publicado no Diário do Governo, n.º 49, de 2 de março de 1911.

Diário do Govêrno n.º 49/1911, Série I de 1911-03-02

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