No âmbito da implementação do programa de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+, estabelecido Programa do XXI Governo Constitucional, assente na redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, participa o Ministério da Defesa Nacional na confirmação e validação dos diplomas a incluir, previamente identificados através de um levantamento metódico e exaustivo.
Tal medida foi concretizada através dos seguintes diplomas:
- Lei n.º 36/2019, de 29 de maio, que determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação por ela efetuada;
- Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 20/2018, de 6 de julho, que considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1975 e 1980, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação por ele efetuada;
- Decreto-Lei n.º 49/2019, de 15 de abril, que considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1981 e 1985, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação por ele efetuada.