O cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente ou a pessoa que consigo residisse em união de facto à data da sua morte tem direito ao Cartão de Viúva/o.
Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o Cartão de Cidadão nem o Bilhete de Identidade civil ou militar.
À semelhança do cartão de Antigo Combatente, compete à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a emissão do cartão de identificação de viúva ou viúvo de Antigo Combatente.
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