Ir para o conteúdo principal

Reconhecimento da Nação

​​

​​A inscrição de “Titular de Reconhecimento da Nação” será incluída de forma visível no Cartão de Antigo Combatente (artigo 6º do Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e artigo 2º da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro).

Todos os Antigos Combatentes abrangidos pelo Estatuto do Antigo Combatente terão cidadão a designação de “Titular de reconhecimento da Nação” inscrita na informação contida no circuito integrado do Cartão de Cidadão. Esta informação permite obter uma distinção pública dos Antigos Combatentes perante as entidades que consultarem estes registos.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, o Antigo Combatente poderá fazer constar a designação, voluntariamente, na zona livre do circuito integrado do Cartão de Cidadão.

Partilhar
Conteúdo