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Considerando o destaque que deve ser conferido às políticas anticorrupção, enquanto instrumento de construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva e do restabelecimento de laços de confiança sólidos entre os cidadãos, as comunidades e as suas instituições democráticas, o Governo aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 (ENCC), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), as entidades d​o Ministério da Defesa Nacional, adotaram os seus Programas de Cumprimento Normativo, com vista ao reforço da confiança junto de todos os seus Stakeholders.​

Os organismos do Ministério da Defesa Nacional publicitam, em cumprimento do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a informação que segue abaixo.

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Última atualização: 23 de junho de 2025

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