A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, aprovou o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
O canal de denúncia interna (“whistleblowing") deve obrigatoriamente abranger e dar seguimento a denúncias de atos ou omissões de infrações, referentes aos domínios de contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, proteção contra radiações e segurança nuclear, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor e proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação, e outros atos e omissões dispostas no artigo 2.º dessa Lei.
Assim, o Ministério da Defesa Nacional assegura, através de diversas entidades, e nos termos desse regime, a disponibilização de um canal de denúncia, que poderá ser feita por escrito, verbalmente ou de ambas as formas:
Por correio eletrónico
A denúncia pode ser remetida para dgrdn.denuncia@defesa.pt
Por correio (envelope fechado com indicação “Não abrir")
A/C
Dra. Sandra Mendes
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Avenida Ilha da Madeira, 1, 4.º piso, sala 426 1400-204 Lisboa
A pedido do denunciante, cujo pedido deve ser efetuado por via dos contactos anteriores
Adicionalmente, poderá fazer uma denúncia através da
Polícia Judiciária Militar,
AQUI