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A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional estuda, propõe e emite pareceres e monitoriza a execução das medidas de política de recursos humanos dos militares, militarizados e civis no que respeita a estatutos, vínculos, carreiras e remunerações
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​​​​​​​​​Missão

Conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.

Lei Orgânica​ da DGRDN

Atribuições

  • Estudar, propor e emitir pareceres e monitorizar a execução das medidas de política de recursos humanos — militares, militarizados e civis —, nomeadamente as relativas a estatutos, vínculos, carreiras e remunerações;

  • Apoiar o Ministro da Defesa Nacional na direção da atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), nomeadamente quanto à mobilização e requisição;

  • Exercer as competências de órgão central de recrutamento e divulgação, planeando, dirigindo e coordenando os processos estruturantes da profissionalização do serviço militar, nos termos da Lei do Serviço Militar, respetivo regulamento e demais legislação complementar;

  • Planear, dirigir e coordenar as atividades relativas ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;

  • Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política de ensino, investigação e desenvolvimento e inovação, formação e qualificação profissional, assegurando a devida articulação com os sistemas nacionais;

  • Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política de saúde militar, assegurando a devida articulação com o sistema nacional;

  • Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política no âmbito do apoio social;

  • Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política de apoio e reabilitação dos deficientes militares, assegurando a devida articulação com o sistema nacional;

  • Propor, avaliar e executar as políticas de apoio aos antigos combatentes;

  • Conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias às Forças Armadas e à defesa nacional;

  • Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política ambiental da defesa nacional;

  • Participar no processo de planeamento de forças e de edificação de capacidades militares, coordenando a formulação dos planos de armamento e de infraestruturas enquanto instrumentos de planeamento, com vista à elaboração das propostas de lei de programação militar;

  • Coordenar a elaboração das propostas de lei de programação militar e de programação das infraestruturas militares, de acordo com o ciclo de planeamento de defesa, assegurando a respetiva execução e controlo;

  • Planear, coordenar e executar as atividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção, alienação e desmilitarização;

  • Propor a concessão de autorizações para acesso e exercício das atividades de indústria e ou comércio de bens e tecnologias militares e proceder à supervisão da atividade das empresas do setor da defesa e ao controlo das importações e exportações de bens e tecnologias militares;

  • Planear, coordenar e executar as atividades relativas à aquisição, arrendamento, construção, manutenção, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional, assegurando, designadamente, as competências legais da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Defesa Nacional (MDN);

  • Participar, coordenando a posição do MDN, na definição e execução das políticas de ordenamento do território e urbanismo, garantindo a salvaguarda dos interesses da defesa nacional em sede de produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial;

  • Participar na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, aos particulares, de coisas ou serviços;

  • Assegurar, no âmbito das suas atribuições e em articulação com a DGPDN, a representação em organizações e entidades internacionais e nacionais, definindo, propondo, coordenando e desenvolvendo protocolos, projetos e outras atividades de cooperação nos domínios dos recursos humanos do armamento, dos equipamentos, do património e das infraestruturas da defesa nacional;

  • Assegurar, no âmbito das suas atribuições, a representação em organizações e entidades nacionais e internacionais, propondo, coordenando e desenvolvendo atividades de cooperação internacional na execução das políticas de defesa no domínio do armamento, equipamentos, infraestruturas e património;

  • Planear, coordenar e monitorizar, em articulação com os serviços e organismos do MDN, os ramos das Forças Armadas e outras entidades, as atividades relativas ao turismo militar, assegurando uma visão integrada do património da defesa nacional, apresentando e executando propostas de caráter educativo e formativo que valorizem a história e cultura portuguesas.

Valores

Competência, Responsabilidade, Ética, Rigor e Compromisso

Visão

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional pretende afirmar-se como um serviço de excelência da Administração Pública no âmbito da preparação, coordenação e execução das políticas de recursos humanos, de armamento e equipamento e de património e infraestruturas para a Defesa Nacional.​

Instrumentos de Gestão

Direção-Geral de Recu​rsos da Defesa Nacional

Estrutura Orgânica

   Organograma da DGRDN
 

Contactos

Avenida Ilha da Madeira N.º 1, 2.º e 4.º Piso

1400-204 Lisboa

Telefone: 351 21 303 85 00

Email: dgrdn@defesa.pt


  ​

Para mais informações consultar a página da internet da DGRDN

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