A insígnia nacional é um símbolo identitário da situação de Antigo Combatente das Forças Armadas portuguesas.
É permitido o uso desta insígnia, em traje civil, a todos os Antigos Combatentes identificados no Estatuto do Antigo Combatente (artigo 5º do Anexo I da Lei). Os Antigos Combatentes em serviço ativo ou na situação de reserva podem usá-la nos seus uniformes.
A portaria que aprova o modelo e legenda desta insígnia foi publicada, em Diário da República, 4 de janeiro de 2021.
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Os seus dados estão protegidos ao abrigo da lei* e serão unicamente utilizados pelo MDN – para os fins que autorizou. Pode a qualquer momento entrar em contacto para alterar a autorização concedida (ac_insignia@defesa.pt) * Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD), que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
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