O cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente ou a pessoa que consigo residisse em união de facto à data da sua morte tem direito ao Cartão de Viúva/o.
Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o Cartão de Cidadão nem o Bilhete de Identidade civil ou militar.
À semelhança do cartão de Antigo Combatente, compete à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a emissão do cartão de identificação de viúva ou viúvo de Antigo Combatente.
Caso não tenha recebido o respetivo cartão, proceda à atualização dos seus dados para a emissão de cartão de Viúva/o de Antigo Combatente ou de Antigo Combatente, preenchendo o formulário disponível aqui.