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Cartão Viúva/o de Antigo Combatente

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​​​O cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente ou a pessoa que consigo residisse em união de facto à data da sua morte tem direito ao Cartão de Viúva/o.

Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o Cartão de Cidadão nem o Bilhete de Identidade civil ou militar.

À semelhança do cartão de Antigo Combatente, compete à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a emissão do cartão de identificação de viúva ou viúvo de Antigo Combatente.​

Caso não tenha recebido o respetivo cartão, proceda à atualização dos seus dados para a emissão de cartão de Viúva/o de Antigo Combatente ou de Antigo Combatente, preenchendo o formulário disponível aqui​​.

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