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Cartão de Antigo Combatente

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O Cartão de Antigo Combatente e o Cartão de Viúva/o de Antigo Combatente garantem o acesso aos direitos previstos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

Os cartões são emitidos pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional. A Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, aprovou os modelos desses cartões.

Estes cartões são vitalícios, pessoais e intransmissíveis, mas não substituem o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar, e são atribuídos aos Antigos Combatentes referidos no artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente e ao cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente ou à pessoa que residisse em união de facto, judicialmente reconhecida, com o Antigo Combatente à data da sua morte, atento o disposto no artigo 7.º do referido estatuto. 

Requerer:

Caso ainda não tenha feito o requerimento, deverá efetuá-lo antes, para que seja feita a contagem de tempo do serviço militar e o cartão seja emitido, em bud.gov.pt/ac/requerimentos/contagem-tempo.html  (opção Requerer).

Consultar:​

Verifique qual o estado do seu processo de “contagem do tempo de serviço militar, para efeitos de reforma, ao abrigo das Leis nºs 9/2002, de 11 de Fevereiro, 21/2004, de 5 de Junho, e 3/2009 de 13 de Janeiro" em bud.gov.pt/ac/requerimentos/contagem-tempo.html (opção Consultar). ​


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