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Suplemento Especial de Pensão

​​​​​O suplemento especial de pensão corresponde a um montante calculado em função do tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo, sendo atribuído os seguintes montantes:

  • 75 € aos Antigos Combatentes que detenham uma bonificação de tempo de serviço até 11 meses;

  • 100 € aos Antigos Combatentes que detenham uma bonificação de tempo de serviço entre 12 e 23 meses;

  • 150 € aos Antigos Combatentes que detenham uma bonificação de tempo de serviço igual ou superior a 24 meses.

O suplemento especial de pensão é pago uma vez por ano, em outubro, quando o Antigo Combatente seja titular de pensão de invalidez, de velhice, de aposentação ou reforma.​​​​​​​​​​​​​

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