O complemento especial de pensão é uma prestação pecuniária cujo montante corresponde a 7% do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar (tempo efetivo + bonificação) ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço (tempo efetivo + bonificação).
Podem beneficiar do complemento especial de pensão os Antigos Combatentes pensionistas do regime de solidariedade do sistema de segurança social, que recebam uma pensão rural ou uma pensão social e que cumulativamente:
Recebam pensão social de invalidez ou social de velhice da Segurança Social, do regime especial das atividades agrícolas e do transitório rural;
Tenham certificado, a seu pedido, o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo.
As viúvas, pensionistas de sobrevivência destas pensões, têm também direito a este complemento.
O complemento especial de pensão é pago uma vez por ano, no mês de outubro, correspondendo às 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito.