Estão dispensados do pagamento das contribuições legalmente estabelecidas, os Antigos Combatentes que se encontrem, cumulativamente, sob as seguintes condições:
Tempo de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, relevante para efeitos de aposentação ou reforma;
O respetivo tempo de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo não ter sido contado pela Caixa Geral de Aposentações;
Não estejam reformados ou aposentados no momento da apresentação do requerimento para atribuição dos benefícios.