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Apoio aos Deficientes Militares

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​​​O Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM) é uma plataforma que faz a ligação entre os deficientes militares e as estruturas de apoio que existem no âmbito militar e na sociedade, permitindo o acesso a medidas de assistência e apoio e procurando dar uma resposta célere às suas necessidades.

Com a sua inclusão no Estatuto do Antigo Combatente (artigo 13º do Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto), imprimiu-se força de lei ao Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares, que tem como objetivo fundamental apoiar a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento saudável dos deficientes militares, nos diversos enquadramentos legais, por forma a prevenir a dependência, a precariedade, o isolamento e a exclusão.

De igual modo, foi introduzida na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente, uma alteração ao n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n. º503/99​, de 20 de novembro, que afasta a aplicação do regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública aos deficientes militares que contraíram doenças e lesões no cumprimento do serviço militar quando os factos que dão origem à pensão de reforma ou de invalidez tenham ocorrido antes da sua entrada em vigor (a 1 de janeiro de 2000), aplicando-se nestes casos as disposições do Estatuto da Aposentação. A revisão dos processos não está dependente de requerimento dos interessados, competindo à Caixa Geral de Aposentações (CGA) assegurar a respetiva realização.​​

O Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM) promove consistentemente uma parceria de trabalho que mobiliza e integra as intervenções dos seguintes organismos e entidades com responsabilidades em relação aos deficientes militares, nomeadamente a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), o Estado-Maior-General das Forças Armadas/Hospital das Forças Armadas (EMGFA/HFAR), os Ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea), o Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA, I.P.), a Cruz Vermelha Portuguesa/Lar Militar (CVP/LM), a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG).

A sinalização de deficientes militares ou dos seus cuidadores que necessitem de apoio pode ser efetuada por qualquer pessoa ou entidade, através do contacto com o técnico responsável, de acordo com a área de residência do deficiente militar, por telefone ou correio eletrónico.

O PADM assegura uma cobertura nacional através de seis polos: Porto, Coimbra, Lisboa, Alentejo/Algarve, Madeira e Açores. Os técnicos têm áreas geográficas atribuídas em função da residência dos ​deficientes mil​itares (consultar lista de contactos​).​

Para a obtenção do apoio do PADM e esclarecimento de dúvidas pode também ser utilizado o serviço telefónico gratuito da Linha de Atendimento dos Deficientes Militares (LADM) - 800 100 103 – em funcionamento de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 18h00.

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