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​​​​​​Brasão de Armas do Presidente da CPHM​​​​​


 

Ordenação do brasão de armas do Presidente da CPHM:

Escudo de azul, um meio-dragão de prata armado e lampassado de vermelho, carregado no peito de um escudete do primeiro sobrecarregado de cinco besantes do segundo postos em aspa; o meio-dragão sustido por uma esfera armilar de ouro;

Elmo militar, de prata, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra;

Paquife e virol de azul e de prata;
Timbre: um dragão de azul lampassado de vermelho, sainte;​
Divisa: num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir «VER DA GENTE FORTE O GESTO E MODO».

Simbologia e alusão das peças:

O dragão, símbolo clássico da sabedoria, da fidelidade e da custódia, invoca aqui o labor da Comissão Portuguesa de História Militar para, com saber, triar o significativo do insignificante, com rigor, divulgar os resultados da sua aturada pesquisa e com autoridade, garantir a salvaguarda do acervo que pacientemente vai reunindo e desenvolvendo;
A esfera armilar, é marca do universalismo de um povo que, nascido no limite do mundo conhecido, largou para o mar e abriu as portas do ignorado;
A quina, testemunha o lusitanismo da gente de quem Vieira disse um dia ter-lhe dado Deus um canto para nascer e o mundo inteiro para descansar na morte;
O timbre, retirado da emblemática do Ministério da Defesa Nacional, recorda que a História de uma Nação, ao cristalizar a sua consciência colectiva, é componente essencial na perspectivação da sua coerência no futuro;
A divisa, «VER DA GENTE FORTE O GESTO E MODO» define o empenho posto em esclarecer e difundir a vivência dos nossos maiores para que se venham a tornar exemplos carismáticos para os seus continuadores.

Os esmaltes significam:

Ouro: a nobreza dos que, com sabedoria, trabalham apenas pela grei;
Prata: a eloquência e riqueza dos que privam com a gente forte;
Vermelho: a vitória de iluminar a consciência nacional;
Azul: a justiça essencial à fidelidade dos factos aduzidos.

 

(Diário da República n.º 182/2019, Série II de 2019-09-23​)​


 


 

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