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Prémio de Investigação “Guerra de África 1961-1975"

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Artigo 1.º - Objeto

O presente prémio, instituído pela Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), destina-se a incentivar e a premiar a investigação realizada no âmbito da História da “Guerra de África 1961-1975".

 

Artigo 2.º - Requisitos de Candidatura

  1. Os trabalhos de investigação a concurso devem ser de autor singular e versar temáticas estritamente militares ou a ela intrinsecamente associadas, devendo ser inéditos.
  2. Os trabalhos concorrentes devem ter um mínimo de 90 páginas em formato A4, em tipo de letra Times New Roman, com espaço simples, formatação justificada e margens standard do Word reservadas unicamente a texto, podendo ser complementadas por mais páginas, mas sob a forma de anexos, fontes e bibliografia.
  3. Cada concorrente deve fazer entrega, a título não devolutivo, de um exemplar em papel do seu trabalho nas instalações da CPHM, diretamente ou por via postal em correio com aviso de receção. Deve ainda fazer a entrega de um ficheiro em PDF do seu trabalho, seja presencialmente, seja dirigido à CPHM via e-mail.
  4. Juntamente com os exemplares do seu trabalho, o concorrente ou o seu procurador deve entregar a declaração, de acordo com o modelo em vigor, de que concorre ao prémio nos termos do presente regulamento.
  5. O prazo para a entrega dos trabalhos termina em 30 de setembro de 2023.
  6. Os trabalhos apresentados a concurso não ficam sujeitos a qualquer condicionalismo, podendo ser objeto de publicação sob o patrocínio da CPHM, caso o autor assim o desejar e a CPHM considerar oportuno, e for objeto de proposta nesse sentido, mesmo que não sejam premiados.

 

Artigo 3.º - Critérios de Avaliação​

Os trabalhos serão valorizados de acordo com os seguintes critérios e em função da ordem com que estes são enunciados:

  1. A investigação de temáticas que ainda não tenham sido abordadas ou se o foram não com o devido desenvolvimento e pormenor, como por exemplo: a ação psicológica, os ex-combatentes (deficiências, traumas e adições), a indústria de defesa, a logística das Forças Armadas, a recolha de informações, as operações militares regulares e irregulares, o recrutamento e mobilização, o ensino, instrução e formação, a doutrina, as lideranças, etc.
  2. A consulta de documentação, de arquivos públicos ou privados, de natureza institucional ou pessoal, que ainda não tenha sido tornada pública ou seja do pleno conhecimento público ou académico.
  3.  A originalidade da abordagem realizada à temática objeto de investigação.
  4. A elaboração dos trabalhos por jovens investigadores (até 35 anos, completados até ao fim do prazo para apresentação dos trabalhos).
  5. O trabalho constituir uma Tese de Doutoramento ou uma Dissertação de Mestrado.

 

Artigo 4.º - Júri

  1. Para a atribuição deste prémio é constituído um júri, composto por um presidente e quatro vogais escolhidos entre os elementos do Conselho Científico da CPHM ou representantes de diferentes entidades, designados em reunião do Conselho Científico.
  2. Os membros do júri têm o dever de sigilo relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos seus pares e não podem ser concorrentes ao prémio na edição em que avaliam os trabalhos a concurso, nem ter conflitos de interesses com esses trabalhos.
  3. O presidente do júri tem voto de qualidade.
  4. O Secretário-Geral da CPHM apoia os trabalhos do júri.
  5. O júri realiza os seus trabalhos durante o mês de outubro ​de 2023.
  6. Na apreciação dos trabalhos, o júri deve também ter em atenção, além dos critérios de avaliação acima referidos, a precisão da linguagem, a qualidade da redação e organização do texto, a lógica e a harmonia do seu desenvolvimento, bem como a extensão e o rigor do trabalho de investigação efetuado e a sua relevância para o conhecimento da Guerra de África (1961-1975).
  7. Concluída a apreciação dos trabalhos pelo júri é feita a identificação dos seus autores, devendo constar de ata assinada por todos os membros do júri os resultados da apreciação dos trabalhos, a qual é submetida pelo presidente do júri ao Presidente da CPHM, para homologação.
  8. Após essa homologação, é dado conhecimento da decisão do júri a todos os concorrentes, através de carta oficial da CPHM.
  9. Das decisões do júri não há lugar a qualquer tipo de recurso.

 

Artigo 5.​º - Prémio

  1. O prémio tem o valor monetário de 1500 Euros.
  2. Além do prémio, poderão ser atribuídas pelo júri até duas menções honrosas (sem valor monetário);
  3. Todos os distinguidos receberão um diploma e um livro da CPHM.
  4. A CPHM promove a divulgação do prémio, de modo a lhe ser dada a devida relevância, nomeadamente na respetiva página no sítio da Defesa Nacional e junto dos Centros de Investigação e Departamentos de História das Faculdades e Universidades nacionais e de outras instituições que se considerem adequadas para o efeito, como os arquivos civis e militares nacionais.
  5. A entrega do prémio é feita numa cerimónia integrada nas atividades da CPHM.
  6. Ao Presidente da CPHM fica reservado o direito de não atribuir o prémio se, em seu entender ou por proposta do júri, os trabalhos apreciados não tenham obedecido aos requisitos obrigatórios anunciados no artigo 2.º, cumprido pelo menos dois dos cinco critérios de valorização do artigo 3.º e satisfeito as exigências expressas no ponto 6. do artigo 4.º.

 

Artigo 6.º - Omissões

Todos os aspetos ou casos omissos no presente regulamento são decididos pelo Presidente da CPHM, depois de ouvido o júri.

​Modelo de Declaração

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