Ir para o conteúdo principal

​​​​​​​​​​​​O acesso dos operadores económicos ao exercício das atividades de comércio e/ou indústria de bens e tecnologias militares carece de licenciamento ministerial, nos termos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.
O controlo das transações (exportações, importações e intermediações) de bens e tecnologias militares (produtos relacionados com a defesa), é efetuado nos termos da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, tendo em vista a salvaguarda dos interesses estratégicos do país, da sua defesa e do respeito pelos seus compromissos internacionais.

​Legislação

Legislation

Lista de empresas credenciadas

Modelos de licenciamento e certificação

​​
Partilhar
Conteúdo