A Unidade de Investigação Criminal (UIC) possui duas delegações: Lisboa e Porto.
Compete à UIC:
- Assegurar a prevenção, detecção, investigação e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes da competência da PJM, e demais funções que pelo Código de Processo Penal sejam atribuídas aos órgãos de polícia criminal;
- Assegurar o serviço permanente, nomeadamente de piquete e prevenção;
- Fornecer a informação para a base de dados de investigação criminal da PJM;
- Contribuir para a elaboração do plano de atividades, orçamento e relatórios anuais e demais instrumentos de gestão.
A UIC desenvolve as suas competências através das equipas de investigação.
As equipas de investigação são constituídas por um oficial investigador, chefe de equipa, e por outros investigadores, oficiais ou sargentos.
São funções dos oficiais investigadores, chefes de equipa:
- Chefiar pessoalmente as diligências de investigação criminal, planeando, distribuindo e controlando as tarefas executadas pelos investigadores da equipa;
- Controlar e garantir o cumprimento de prazos processuais e das operações, acções, diligências e actos de investigação criminal, validando os respectivos relatórios;
- Realizar as funções de prevenção e investigação criminais que lhe sejam cometidas pelo director da UIC;
- Fornecer ao director da UIC todos os elementos de informação susceptíveis de o manter ao corrente das actividades de prevenção e investigação criminais;
- Integrar os serviços de piquete e unidades de prevenção.
São funções dos investigadores:
- Realizar, sob orientação do respectivo chefe, acções e diligências de prevenção e investigação criminal e efectivar os correspondentes actos processuais;
- Proceder a vigilâncias, detenções ou capturas;
- Integrar os serviços de piquete e unidades de prevenção.
