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A Unidade de Investigação Criminal (UIC) possui duas delegações: Lisboa e Porto.

 
Compete à UIC: 
  • Assegurar a prevenção, detecção, investigação e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes da competência da PJM, e demais funções que pelo Código de Processo Penal sejam atribuídas aos órgãos de polícia criminal; 
  • Assegurar o serviço permanente, nomeadamente de piquete e prevenção; 
  • Fornecer a informação para a base de dados de investigação criminal da PJM; 
  • Contribuir para a elaboração do plano de atividades, orçamento e relatórios anuais e demais instrumentos de gestão.

 
A UIC desenvolve as suas competências através das equipas de investigação. 

 
As equipas de investigação são constituídas por um oficial investigador, chefe de equipa, e por outros investigadores, oficiais ou sargentos. 

 

 
São funções dos oficiais investigadores, chefes de equipa: 
  • Chefiar pessoalmente as diligências de investigação criminal, planeando, distribuindo e controlando as tarefas executadas pelos investigadores da equipa;
  • Controlar e garantir o cumprimento de prazos processuais e das operações, acções, diligências e actos de investigação criminal, validando os respectivos relatórios; 
  • Realizar as funções de prevenção e investigação criminais que lhe sejam cometidas pelo director da UIC;
  • Fornecer ao director da UIC todos os elementos de informação susceptíveis de o manter ao corrente das actividades de prevenção e investigação criminais; 
  • Integrar os serviços de piquete e unidades de prevenção. 

 
São funções dos investigadores: 
  • Realizar, sob orientação do respectivo chefe, acções e diligências de prevenção e investigação criminal e efectivar os correspondentes actos processuais; 
  • Proceder a vigilâncias, detenções ou capturas; 
  • Integrar os serviços de piquete e unidades de prevenção.

 
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