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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Resenha Histórica

O Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM) foi criado em 23SET75 (DL nº520/75) na direta dependência do Conselho da Revolução, com a finalidade de, com rapidez e eficiência, efetuar a investigação dos crimes sujeitos ao foro militar e a descoberta dos seus agentes, procedendo à instrução dos respetivos processos e regulando-se pelas regras e indicações do Código de Justiça Militar (de 1925) e legislação complementar.

Em 21 de abril de 1976, é aprovado o Regulamento do SPJM (DL nº 285/76) que cria as várias delegações do Porto, Coimbra e Évora (embora a do Porto já seja referida no diploma anterior) e comporta a harmonização aos princípios constitucionais ora consagrados pela CRP/76.

Em 09 de abril de 1977, é publicado o DL n.º 141/77, que aprova e manda pôr em execução o Código de Justiça Militar, já harmonizado com os novos princípios constitucionais, pondo termo aos diversos regimes processuais penais e militares, até então aplicáveis. Com esta legislação, o SPJM passou a ser um Serviço dependente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sendo a organização judiciária militar reestruturada em função das novas regras de processo. Carateriza-se pelo foro material das suas normas penais e pela investigação que consiste na pesquisa informal e extraprocessual de indícios de crime essencialmente militar, na dependência do Diretor do SPJM e pela introdução de uma fase processual inteiramente jurisdicionalizada, na qual a instrução era da competência dos juízes de instrução criminal - magistrados judiciais em comissão de serviço junto do SPJM -, decorrendo a mesma sob sua exclusiva direção.

Em 26FEV93, com a publicação dos DL n.º 47 e 48/93, o SPJM deixa a dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), e transita para a dependência do Ministro da Defesa Nacional com a designação de Polícia Judiciária Militar.

A Lei de Revisão Constitucional nº 1/97 opera radical transformação no foro militar, impondo um comando de integração da Justiça Militar na comum, fundamentado na extinção dos tribunais militares em tempo de paz e no cometimento da jurisdição penal militar aos tribunais judiciais, exigindo por isso a publicação de legislação sobre esta matéria.

Na sequência, a publicação da Lei Orgânica da PJM (DL nº 200/2001, de 13 de julho) e do Código de Justiça Militar (Lei nº 100/2003 de 15 de dezembro), ambos com entrada em vigor a 14 de setembro de 2004, e de outra legislação, vêm estabelecer o novo quadro legal para a atuação da PJM, definindo esta como um Corpo Superior de Polícia Criminal auxiliar da administração da justiça, organizada hierarquicamente na dependência do/a Ministro/a​ da Defesa Nacional e competindo-lhe as funções que pelo Código de Processo Penal são atribuídas aos órgãos de polícia criminal e atuando, no processo, sob a direção das autoridades judiciárias e na sua dependência funcional.

Para adequar a organização da PJM com as normas da organização administrativa do Estado e a revisão promovida pelo PRACE, foi, em 3 de setembro de 2009, publicada a Lei nº97-A/2009, que define a natureza, missão e atribuições da PJM, bem como os princípios e competências que enquadram a sua ação enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça. O Decreto-Lei nº300/2009, de 19 de outubro, estabelece a sua estrutura orgânica, as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. 

Mantendo-se sua natureza, missão e atribuições, o Decreto-Lei nº9/2012, de 18 de janeiro, concretiza, na decorrência da implementação do PREMAC, a racionalização da estrutura orgânica da PJM e dos seus dirigentes, na senda da redução da despesa e do aumento da eficiência da Administração Pública, criando, com âmbito nacional, a Unidade de Investigação Criminal (UIC) e pelo Despacho nº 16580/2012, de 31 de dezembro, a Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA).

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