A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (1910 – 1935)

Flávio dos Santos Alves
Resumo
Com a implantação da República em 1910, mantiveram-se os vinte corpos de polícia civil de âmbito distrital na dependência do governador civil respetivo. O Corpo de Polícia Civil de Lisboa, um dos vinte corpos distritais, passou a Corpo de Polícia Cívica. No ano de 1927, a Direção-Geral da Segurança Pública colocou na sua dependência algumas das polícias de Segurança Pública, nomeadamente a de Lisboa, perdeu a Polícia de Investigação Criminal de Lisboa, que passou para o Ministério da Justiça e dos Cultos, e acrescentou à sua dependência a Guarda Nacional Republicana, corpo especial de tropas.
Com a criação, no ano de 1935, do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (CGPSP) na dependência direta do Ministério do Interior, a PSP, como polícia nacional, começou a compreender o Comando-Geral e todas as Polícias Distritais de segurança pública.
A existência de várias polícias dentro do mesmo sistema policial, sendo que este sistema exigia um resultado final superior ao somatório das partes, levou à criação dos princípios de coordenação e de cooperação, à definição de competências genéricas, reservadas, exclusivas, especiais e cumulativas, sem esquecer os protocolos de intervenção operacional.
Palavras-Chave: Polícias distritais; polícia nacional; polícia de segurança e dependências hierárquicas das várias polícias.
Abstract
With the establishment of the Republic in 1910, the twenty civil police corps at the district level remained under the responsibility of the respective civil governor. The Civil Police Corps of Lisbon, one of the twenty district bodies, became the Civic Police Corps. In 1927, the General Directorate of Public Security placed some of the Public Security police under its dependence, namely that of Lisbon, lost the Criminal Investigation Police of Lisbon, which passed to the Ministry of Justice and Cults, and added to its dependence the National Republican Guard, a special corps of troops.
With the creation, in 1935, of the General Command of the Public Security Police (CGPSP) under the direct responsibility of the Ministry of the Interior, the PSP, as the national police, began to aggregate the General Command and all the District Public Security Police.
The existence of several police forces within the same police system, and this system required a final result greater than the sum of the parts, led to the creation of the principles of coordination and cooperation, to the definition of generic, reserved, exclusive, special and cumulative competences, without forgetting the operational intervention protocols.
Keywords: District police; national police; security police and hierarchical structures of the various police forces.
1 – Nota introdutória
Abordar a Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma tarefa desafiante e curiosa. Começando pela função de segurança pública, esta surgiu no distrito de Lisboa quando o seu Corpo de Polícia Civil autonomizou as atribuições de segurança pública das de polícia administrativa.
Recorrendo à história, os vários corpos de polícia civil distritais foram criados a 02 de julho de 1867, sendo que nos distritos de Lisboa e do Porto seria nomeado um comissário-geral e nos demais, um comissário. Ao comissário-geral e ao comissário competiam atribuições de polícia administrativa, de polícia judicial e de polícia correcional. Às categorias policiais de chefes de esquadra, cabos e guardas, que faziam parte dos corpos de polícia distritais, competiam somente as atribuições de polícia administrativa. O Corpo de Polícia Civil de Lisboa, no ano de 1893, sofreu uma reorganização, passando a dispor de três polícias: a de segurança pública, a administrativa e, ainda, a judiciária e preventiva. Cada uma delas passou a ter um dirigente máximo e o seu quadro de pessoal privativo, sendo que as polícias administrativa e judiciária podiam requisitar pessoal ao corpo de polícia – polícia de segurança pública.
Após este enquadramento, o nosso trabalho abrange os anos de 1910 a 1935 com o objetivo de destacar as polícias de segurança pública que fazem parte de um sistema policial constituído por várias polícias. O âmbito temporal, por vezes, foi alargado para antes e para depois dessas datas para ser mais percetível a identidade desta polícia e a sua evolução organizacional. Por opção, foi utilizada, em exclusividade, a base de dados policial denominada “histórico legislativo" que, desde 2005, está disponível para consulta por todos os polícias e interessados na temática e que, segundo nós, contém as fontes primárias suficientes para suportar esta narrativa.
Pretendendo-se apresentar um trabalho original (opção pelas fontes primárias e a experiência profissional do autor) e com interesse histórico para a instituição, dividimo-lo por subtemas.
Começando pelo Corpo de Polícia Cívica de Lisboa, pretendemos destacar que cada distrito dispunha da sua polícia dependente do governador civil respetivo, sendo que o Corpo de Polícia de Lisboa era o mais importante a nível do número de efetivos, de organização territorial e, ainda, por estar implantado na capital do país onde se desenrolavam as mais importantes realidades políticas e sociais. A denominação de polícia cívica surgiu por extinção do Corpo de Polícia Civil como consequência da implantação da República a 05 de outubro de 1910. A mudança de nome também teve repercussão organizacional. As três polícias de segurança pública, de inspeção administrativa e, ainda, judiciária e preventiva, em que cada uma delas dependia diretamente do governador civil, passaram para a dependência do comissário-geral do Corpo de Polícia Cívica de Lisboa e este manteve a dependência do governador civil.
Passando para o subtema da Direção-Geral da Segurança Pública, a nova reorganização colocou acima de quase todas as polícias civis distritais a Direção-Geral, afastando o papel dos governadores civis nas questões das polícias. Com esta reorganização, o número de instituições polícias foi aumentado, destacando-se, ainda, a inovadora menção à Polícia Municipal e respetivas competências.
A reorganização mais significativa ocorreu após o Golpe Militar de 28 de maio de 1926. No ano de 1927, a Guarda Nacional Republicana (GNR), corpo especial de tropas, e as polícias distritais de segurança ficaram na dependência da Direção-Geral, mas, por outro lado, a Polícia de Investigação Criminal deixou esta dependência, transitando para o Ministério da Justiça e dos Cultos. Também, os quadros de pessoal dirigente (em comissão de serviço) das seguranças públicas distritais passaram a ser exclusivamente ocupados por militares.
Por fim, a 16 de maio de 1935, foi criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (CGPSP) e as polícias de segurança de âmbito distrital passaram a Comandos Distritais da PSP (CDPSP), mantendo a área de implantação geográfica e as especificidades de atribuições. O Comando-Geral passou a depender diretamente do Ministério do Interior, surgindo, pela primeira vez, uma PSP nacional. Com a presença massiva de oficiais do Exército no quadro de pessoal dirigente, a PSP, no ano de 1953, passou a corporação militarizada.
Apesar da nossa tentativa de simplificação, alertamos que a realidade de cada polícia distrital até 1935 era muito diversa. Unia-as os regulamentos de organização, de disciplina, de uniforme e armamento e, ainda, de serviço policial. Distinguia-as a diversidade de datas de implantação geográfica, o número de efetivos, o estatuto de pessoal, os requisitos de recrutamento e de instrução e, ainda, o suporte dos custos de funcionamento assumido pelo Governo ou, na falta deste financiamento, pelas Juntas Distritais. Face à dificuldade de descrição de cada polícia distrital, a seleção racional foi a polícia distrital de segurança pública de Lisboa. A criação do Comando-Geral a encabeçar a polícia nacional (PSP) transformou o padrão das realidades policiais distritais em padrão da realidade nacional.
2 - A Polícia Cívica de Lisboa
A Polícia Cívica de Lisboa é uma das vinte polícias distritais[1] dependente do governador civil respetivo. Nesse tempo, o número de polícias era igual ao número de distritos administrativos do continente e das ilhas adjacentes, sendo que a polícia de Lisboa era, pela consulta das fontes primárias, a mais representativa a nível de número de efetivos, de divisão territorial e, ainda, de menções em legislação publicada. Face a esta diversidade, selecionamos a de Lisboa por entendermos que ela era o paradigma das polícias distritais.
Para compreendermos a Polícia Cívica, vamos recorrer ao elemento histórico. Antes da implantação da República, havia os Corpos de Polícia Civil distritais, criados a 02 de julho de 1867, cuja implantação em todos os distritos só foi conseguida decorridos mais de trinta anos. O Corpo de Polícia Civil de Lisboa, e só este com algum paralelismo com o do Porto, sofreu a primeira reorganização no ano de 1893. Em vez de uma polícia dirigida por um comissário-geral, passaram a existir três polícias: a de segurança pública dirigida por um comandante; a de inspeção administrativa dirigida por um inspetor e, ainda, a de investigação judiciária e preventiva dirigida por um magistrado, de preferência juiz de instrução criminal. O legislador entendeu que as competências da polícia civil não podiam estar concentradas numa só pessoa por incapacidade de desempenhar eficientemente o universo das atribuições. Assim, de um modelo único de dirigente máximo, passou-se para o de três dirigentes máximos, logo, de uma surgiram três polícias. Nesta reforma convém, também, salientar a autonomização, em Lisboa, da polícia de Segurança Pública da genérica Polícia Administrativa.
Originariamente, ao comissário-geral competiam atribuições de polícia administrativa, de polícia judicial e de polícia correcional. Neste ano, de 1893, as atribuições de polícia correcional deixaram de constar na legislação e não mais irão surgir como atribuições da polícia civil. Ao governador civil de Lisboa passou a competir a atribuição de inspeção dos serviços policiais, exceto da instrução criminal. Na vertente da polícia preventiva convém ter em atenção que ela cumpria atribuições determinadas pelo governador civil, sendo que este podia empenhar efetivos das três polícias e, com autorização do Governo, nomear o chefe de cada missão de prevenção. Outra alteração ocorreu com a inovação da denominação de Serviços de Polícia Civil para secundarizar a denominação de Corpo de Polícia Civil. Havendo três polícias, cada uma delas passou a dispor do quadro de pessoal privativo, algum dele requisitado e mantendo a dependência disciplinar do comissário-geral da Polícia de Segurança Pública que continuou a dirigir o Corpo de Polícia Civil constituído por chefes, cabos e guardas. Acrescenta-se que o modelo de requisição de efetivos já ocorria em 1867 quando os chefes, cabos e guardas (com atribuições exclusivas de polícia administrativa) eram nomeados para apoiar o comissário-geral ou o comissário de divisão policial nas atribuições de polícia judicial. Instalada a diversidade nos serviços de polícia, aplicado o novo modelo estrutural organizacional e desejando-se o bom funcionamento final, surgiram os conceitos de cooperação e de colaboração para que as polícias não trabalhassem de costas voltadas, mas lado a lado. A legislação previu que cada uma delas teria “direção e organização próprias, sem prejudicar o mútuo auxílio e a colaboração recíproca".
Assim e no ano de 1893, ao Corpo de Polícia Civil de Lisboa competia, especialmente:
“1º A vigilância pela manutenção da ordem e segurança pública;
2º A polícia do trânsito, veículos, ruas e lugares públicos;
3º A polícia dos templos e de todas as solenidades, festas e reuniões públicas;
4º A execução dos serviços policiais destinados a proteger a segurança das pessoas e propriedades, a impedir o cometimento de crimes ou desacatos públicos, a reprimir os factos que perturbem a tranquilidade pública, e acudir a qualquer acidente em que esta possa perigar;
5º A execução de diligências e serviços de que for incumbido superiormente".
Às competências especiais acabadas de mencionar, a legislação do ano de 1898 previu as competências exclusivas do juiz da polícia de investigação e também as atribuições cumulativas da polícia de investigação com o Corpo de Polícia Civil que, resumidamente, estas eram: receber queixas e denúncias, dando-lhes o devido seguimento; proceder à captura de delinquentes; proceder em todos os casos de polícia extraordinários e urgentes e, ainda, prestar o auxílio solicitado pelas autoridades públicas.
Chegados ao ano de 1896, a reorganização ocorrida foi residual. Os escrivães e os amanuenses que apoiavam os comissariados de Lisboa foram extintos[2] e, ainda, os candidatos a ingressar na polícia tinham de ter servido no Exército, na Armada ou na Guarda Fiscal.
Já no ano de 1898 e por reclamações contra as restrições de direitos e garantias individuais decorrentes da reorganização ocorrida no ano de 1893, os Serviços de Polícia passaram a compreender somente a Polícia de Segurança Pública e a Polícia de Inspeção Administrativa. Autonomizou-se dos serviços de polícia a Polícia de Investigação que deixou de ser Polícia Judiciária e Preventiva, passando a compreender a Polícia de Investigação Criminal e a Polícia Preventiva. Também é neste ano que, seguindo a evolução internacional nas ciências forenses, foram criados, na legislação, os serviços de fotografia, antropometria e o necrotério (morgue). Nas funções de investigação criminal na comarca de Lisboa, a polícia podia requisitar diligências ao administrador do concelho e aos juízes de paz. Com a dinamização do Juízo de Investigação Criminal com competências em todo o território do continente, a partir do ano de 1902, além do quadro de pessoal privativo, a investigação era apoiada, fora da comarca de Lisboa, pelos Corpos de Polícia Civil e, também, pelos administradores de concelho e pelos juízes de paz. Nesta função de polícia judiciária e, em especial, preventiva destacou-se o juiz Francisco Maria da Veiga, o conhecido “Juiz Veiga", pelo controlo dos movimentos republicanos.
Quanto à Polícia de Segurança Pública da capital e existindo 3 oficiais do Exército, um deles era o comandante, um subordinado deste era o responsável pela disciplina e o outro era o chefe da instrução e edução militar. Quanto ao recrutamento, abria-se, também, a porta aos candidatos que tivessem prestados serviço na Guarda Municipal de Lisboa ou do Porto.
As reorganizações que vão ocorrendo ao longo do tempo não podem ser separadas da qualidade e capacidade do desempenho de atribuições. O questionamento da qualidade e da capacidade levou a que se passasse, em Lisboa, de um dirigente máximo para três, distribuindo as atribuições. Nesta situação, os chefes, cabos e guardas passaram à natureza de polícias de segurança pública deixando a de polícia administrativa que foi reservada a uma polícia específica: Polícia Administrativa. Como havia mobilidade de pessoal entre polícias, a polícia de segurança, através do comissário-geral, cedia pessoal às duas outras polícias. Relativamente às outras dezanove polícias distritais, a do Porto ia prosseguindo reorganizações, sendo que as demais se mantinham inalteradas.
Apesar da diversidade de funcionamento, todas as polícias distritais obedeciam a legislação comum que mencionava o quadro de pessoal: comissários, chefes, cabos e guardas. Em Lisboa e a partir de dezembro de 1867[3], o comissário-geral passou a ser nomeado de entre coronéis do Exército. Os polícias eram facilmente identificados pelo uso do uniforme e do armamento. Em todos os distritos competia, genericamente, aos polícias promover a explicação junto dos cidadãos da missão e benefícios da sua presença num contexto de proximidade e de policiamento comunitário. Acorriam a todas as situações de natureza policial e outras e, após resolução, narravam e podiam propor superiormente melhorias das medidas a tomar em situações futuras. Prestavam serviço em permanência na via pública e nas esquadras e postos policiais dando seguimento aos problemas apresentados, prendendo delinquentes e prestando auxílio a quem o solicitasse. Os polícias promoviam a segurança e a liberdade de circulação de pessoas, dos bens e dos transportes, sem esquecer a vigilância sobre quem era rotulado de problema social – mendigos, vagabundos e meretrizes.
Com a implantação da República no dia 05 de outubro de 1910, as polícias civis não escaparam às mudanças políticas e sociais. O Governo Civil de Lisboa difundiu um edital AO POVO[4] começando por afirmar que a ordem e o trabalho eram a divisa da Pátria libertada pela República. Acrescentava que a todos os cidadãos de Lisboa se pedia que fossem os primeiros a manter a tranquilidade pública e o respeito pelas pessoas e as propriedades independentemente da classe, profissão e opiniões políticas e religiosas. Também mencionava a obrigatoriedade de haver respeito pelos polícias, soldados municipais e padres, castigando rigorosamente qualquer desacato.
Como reforço da mensagem anterior, o Comando da 1ª Divisão Militar e da Cidade de Lisboa[5] divulgou que reinava a ordem completa e que “a nobre atitude do povo revolucionário tem protegido tanto quanto possível nestas ocasiões os haveres e a vida dos moradores de Lisboa". Acrescentava que os donos dos estabelecimentos, principalmente os de víveres, eram intimados a abrir portas, podendo haver recurso à força militar em caso de recusa. Também determinava o encerramento dos estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas às 08h00 da noite.
Chegados ao dia 18 de outubro[6], foi publicada a nomeação da comissão para elaborar a reorganização do antigo Corpo de Polícia Civil de Lisboa passando, de imediato, a denominar-se Corpo de Polícia Cívica de Lisboa. A reorganização regressava aos elementos de herança e de centralidade. O comissário-geral da Polícia Cívica era um coronel do Exército, não suscitando nenhuma surpresa. Abandonava-se a reorganização de 1893 que tinha criado três polícias. O comissário-geral passou a ter na sua dependência direta as três valências de polícia: segurança, inspeção administrativa e de investigação[7], sendo que todas elas foram objeto de reorganização, a começar pelo saneamento de alguns dirigentes e de alguns polícias. O juízo de investigação criminal deu origem à Repartição de Polícia de Investigação[8], passando a ser chefiada por um bacharel formado em Direito. Todavia, no ano de 1917[9], a direção desta repartição passou para um oficial do Exército tendo como adjunto um bacharel em Direito. Assim, a revolução conduziu a uma ativa intervenção de cada governador civil no saneamento, se necessário, e no estabelecimento dos novos efetivos. Também ampliou o poder dos militares dentro das polícias civis de Lisboa de modo a garantir a disciplina organizacional tão importante para a consolidação do novo regime político. Além de ter sido tornado sem efeito o conceito de coordenação por estarmos perante uma polícia integral obedecendo à mesma hierarquia, reforçou-se o pressuposto da articulação e ajuda.
Tabela 1 – Corpo da Polícia Cívica de Lisboa
| Ministro do Interior: Governador Civil de Lisboa |
| Corpo de Polícia Cívica de Lisboa, compreendendo: Segurança Pública; Polícia Administrativa e, ainda, Repartição de Polícia de Investigação; |
Entre o patamar do Corpo da Polícia Cívica e do Ministro do Interior existia a presença e influência do Governador Civil. A organização da Polícia Cívica de Lisboa regressou à situação de polícia distrital integral porque tinha agrupado as três valências e um só comissário-geral.
3 – A Direção-Geral da Segurança Pública
No ano de 1918 e na vigência da República Nova, a legislação criou a Direção-Geral da Segurança Pública na dependência do Ministério do Interior, retirando competências aos governadores civis. Como inovação, criou os distritos policiais, coincidentes com as áreas dos distritos administrativos, e retirou as funções policiais a todos os administradores de concelho, sendo que estes continuaram a existir no desempenho de funções não policiais. Na dependência da Direção-Geral, podendo ser considerados órgãos de assessoria, estavam as seguintes repartições dirigidas por um chefe de repartição: (i) de Expediente; (ii) da Polícia de Segurança; (iii) da Investigação; (iv) da Polícia Administrativa; (v) da Polícia Preventiva; (vi) da Polícia da Emigração e (vii) da Polícia Municipal. O diretor-geral também era apoiado pelo inspetor-geral que inspecionava todos os corpos de polícia, exceto o Corpo de Polícia de Lisboa, ou seja, o coronel do Exército a desempenhar funções de comissário-geral no Corpo de Polícia Cívica.
No distrito de Lisboa, a Polícia Cívica ou Corpo de Polícia de Segurança ou Corpo de Segurança ou, ainda, os Serviços de Polícia eram denominações aplicadas pelo legislador à mesma polícia dirigida por um comissário-geral de quem dependiam os comissários de divisão em igual número ao dos bairros administrativos existentes. As outras polícias eram os Serviços de Polícia de Investigação, cuja direção competia a um magistrado ou a um bacharel em Direito; a Polícia Administrativa dirigida por um diretor; a Polícia Preventiva, dirigida por um magistrado, bacharel ou oficial do Exército; a Polícia de Emigração dependente de um diretor. Com a inovação do surgimento das Polícias Municipais a dependerem da Direção-Geral, registava-se que cada uma delas era dirigida por um comissário de polícia municipal com funções de polícia administrativa, polícia de segurança e polícia judiciária dentro do respetivo concelho, logo, estas polícias municipais teriam mais preponderância em concelhos que não fossem sede de distrito onde já estavam instaladas as polícias cívicas.
Tabela 2 – Direção-Geral da Segurança Pública
| Ministério do Interior: Direção-Geral da Segurança Pública |
| Polícia Cívica de Lisboa; Polícia de Investigação Criminal; Polícia Administrativa; Polícia Preventiva; Polícia de Emigração; Polícia Municipal. |
A preocupação com a segurança pública foi bem notória com a criação de uma direção-geral da segurança. Apelando ao passado, algo diferente ocorreu em relação ao período da Monarquia em que a preocupação era o funcionamento dos Serviços de Polícia Civil e o sucesso da investigação criminal e da polícia preventiva. Atualmente, todas as organizações se moviam para garantir a segurança pública.
Abordando cada uma das polícias, ao Corpo de Polícia de Segurança continuavam a competir as atribuições especiais e cumulativas já estabelecidas e mencionadas em momento anterior.
À Polícia de Investigação Criminal competia receber as queixas, denúncias e participações; descobrir e verificar os crimes, delitos e contravenções; vigiar indivíduos suspeitos e interrogar os que inspirassem desconfiança; vigiar condenados a gozar a liberdade provisória.
À Polícia Administrativa e Sanitária competia a fiscalização de licenças de uso, porte e venda de armas; casas de jogo ilícito; cumprimento das leis sobre mendicidade, vadiagem; trabalho de menores e proteção dos animais; fiscalização de géneros alimentícios, casa de penhores e leilões; a sanidade pecuária; organizar o registo de meretrizes, a inspeção médica e a repressão do tráfico de mulheres; a inspeção do serviço de transladação de cadáveres.
À Polícia Preventiva competia a vigilância, a prevenção e a investigação de crimes políticos e sociais e, também, prender suspeitos.
À Polícia de Emigração competia perseguir quem embarcasse com passaporte falso e os engajadores de emigrantes clandestinos; fiscalizar agências de emigração.
Quanto à Polícia Municipal, ela tinha competências de polícia cívica e de polícia rural. Passaram a fazer parte desta polícia os oficiais de diligências das administrações dos concelhos, os zeladores e os guardas campestres.
Esta reforma da segurança pública representou um corte com o passado organizacional das polícias distritais dependerem dos governadores civis respetivos e uma preocupação de coordenação das várias polícias de âmbito municipal e distrital, sem esquecer os desafios colocados pela Polícia de Investigação Criminal que tinha atribuições a nível nacional, mas com efetivos reduzidos e a carecer de constante colaboração.
Chegados ao ano de 1922 e com o Decreto nº 8.435, de 21 de outubro, ocorreu a reorganização da Direção-Geral da Segurança Pública para romper com a implantada no ano de 1918 – época da ditadura sidonista. Os governadores civis voltaram a ter intervenção nas polícias. Em Lisboa e no Porto, além da dependência das polícias ao diretor-geral, “o governador civil do distrito respetivo superintende em todos os serviços da polícia para o fim de manter o espírito de disciplina e ordem em todos os funcionários da corporação, e uma completa e cabal coordenação entre todos esses serviços". Nos demais distritos, a polícia ficava diretamente subordinada ao governador civil respetivo e o comissário de polícia distrital dependia do Ministro do Interior. As denominadas Repartições deram lugar às Secções e desapareceu a menção à Polícia Municipal. O legislador, no preâmbulo, destacou a função da Polícia de Investigação Criminal como grande auxiliar das demais polícias competindo-lhe “o julgamento de certos delitos que podem e devem ser reprimidos correcional e sumariamente por via da penalidade da multa". Sobre a polícia de Lisboa, o legislador inovou mencionando que seriam somente civis os comissários de divisão, sendo recrutados de entre os funcionários policiais, permitindo-lhes uma oportunidade de acesso que não tinham. Acrescentou o legislador que à polícia de segurança pública competia “a manutenção da ordem na via e lugares públicos, enquanto a sua alteração não for de caráter tão grave que exija a intervenção da força armada", preparando-se o “terreno" para uma intervenção mais musculada.
4 – O Golpe Militar de 28 de maio de 1926
O Golpe Militar veio alterar profundamente a organização das polícias. Pelo Decreto nº 13.242, de 08 de março, de 1927, ocorreu nova reorganização da Direção-Geral da Segurança Pública. Esta passou a coordenar superiormente “a guarda nacional republicana, os governos civis e outros elevados organismos policiais e administrativos". O diretor-geral passou a ser apoiado por dois chefes de repartição e cada um destes por dois chefes de secção e, também, por um inspetor-geral da segurança pública. A 1ª Repartição compreendia a Guarda Nacional Republicana[10] (1ª secção) e os Serviços de Emigração (2ª Secção). A 2ª Repartição compreendia os Serviços Gerais de Polícia (1ª Secção) e as armas, munições, explosivos e jogos ilícitos (2ª Secção).
Os Serviços Gerais de Polícia compreendiam o Corpo de Polícia Cívica e os Serviços de Investigação Criminal de Lisboa. Estes, no mês de dezembro de 1927, passaram para o Ministério da Justiça e dos Cultos[11]. Como inovação temos de registar que, pela primeira vez, uma polícia deixa a dependência do Ministério do Interior devido, consideramos nós, aos poderes especiais de investigação e qualidade judicial atribuídos aos dirigentes máximos e à tradição da direção recair sobre um magistrado judicial. A questão da colocação das ciências forenses antropométricas, registo policial e perícias passarem para esta polícia, indiciava a atribuição de uma vantagem competitiva à polícia de investigação. Contudo e como veremos mais à frente, esta medida não foi aplicada na prática ficando estes serviços no Corpo da Polícia Cívica de Lisboa.
Registou-se, ainda, que os Serviços de Polícia foram alvo de saneamento dirigido pelos governadores civis do continente e das ilhas adjacentes, que melhor conheciam o terreno, sendo-lhes dada liberdade para dissolver as corporações policiais de investigação criminal, administrativa e de segurança pública[12]. Relativamente aos quadros dirigentes dos Corpos de Polícia Cívica distritais, o de Lisboa já era dirigido em exclusivo por oficiais do Exército, mas a maioria das polícias distritais que era chefiada por licenciados, administradores de concelho ou outra entidade passou para a chefia exclusiva de oficiais do Exército[13].
No ano de 1927, o Governo elegeu a ordem e segurança públicas como fatores importantes para o bem-estar, o progresso social e a estabilidade dos serviços públicos, comprometendo-se a continuar e aperfeiçoar o esforço de reorganização das polícias[14].
No decurso da implementação das alterações, o quadro de efetivos da GNR, no mês de junho, sofreu uma redução, desconhecendo-se qual tenha sido a motivação e, paralelamente, as polícias de segurança distritais atualizaram os efetivos para os serviços ficarem ajustados às necessidades da população[15]. A ligação da segurança pública à disciplina e aos militares também ocorreu com o preenchimento de vagas através da colocação de praças dispensadas do serviço da GNR, não se aplicando o requisito da idade no recrutamento e a gestão dos candidatos ser feita no próprio corpo especial de tropas.
Ainda no ano de 1927, a Polícia Especial de Informações de caráter secreto foi criada junto do Governo Civil de Lisboa com as atribuições estabelecidas pelo Governo. O Ministro do Interior nomeava o diretor e o governador civil nomeava o demais pessoal que ficava na sua dependência[16].
Como acabamos de constatar, o ano de 1927 – período da Ditadura Militar – permitiu aos oficiais do Exército traçarem o futuro da PSP, da GNR e da Polícia de Investigação. A segurança pública passou a ser a área das duas primeiras organizações que dependiam do mesmo poder hierárquico – Direção-Geral. A terceira e como não estava tão vocacionada para a segurança pública, mas para a investigação e a prevenção, separou-se de ambas e da mesma dependência hierárquica para passar a depender do Ministério da Justiça e dos Cultos. Este foi o momento da rutura de um passado histórico em que a PSP e a Polícia de Investigação tinham feito um percurso paralelo de cooperação e de atribuições especiais, exclusivas e cumulativas sob a denominação de serviços de polícia civil para, de futuro, cada uma seguir o seu rumo. A PSP seguia na continuidade do passado, enquanto a Polícia de Investigação rumava a outro ministério. Também novidade foi a aproximação das polícias distritais de segurança pública e da GNR colocadas debaixo da mesma dependência hierárquica.
Chegados ao ano de 1928, pelo Decreto nº 15.825, de 08 de agosto, criou-se a Intendência-Geral da Segurança Pública dirigida por um general ou coronel no ativo ou na reserva com a condição de ser mais antigo do que os comandantes da GNR e da PSP. Genericamente, “a polícia de segurança e a guarda nacional republicana ficarão constituindo quadros únicos para todo o País"[17]. Esta reorganização ficou marcada pela presença de mais oficiais do Exército na segurança pública e pela desvalorização do papel de coordenação policial pelos governadores civis. Também neste ano, o Decreto nº 15.686, de 10 de julho, tinha procedido à extinção da Polícia Administrativa de Lisboa integrando as atribuições e o pessoal na Polícia de Segurança de Lisboa. Acrescenta-se ainda que o Posto Antropométrico da Polícia Cívica de Lisboa, através de Decreto nº 15.590, de 20 de junho de 1928, centralizou os registos policiais que ficaram na dependência do Ministério do Interior, sendo que os registos criminais ficaram centralizados no Ministério da Justiça e dos Cultos. Para o registo policial, o Diário do Governo, de 24 setembro de 1928, publicou a estrutura do boletim de identificação individual, que seguia os parâmetros internacionais da ficha antropométrica criada pelo criminologista francês Alphonse Bertillon.
Entrando no ano de 1929, o Decreto nº 17.038, de 27 de junho[18], trouxe uma grande alteração nos Corpos de Polícia Distritais. Pela primeira vez, as designações de comandantes substituíram os comissários-gerais (mantendo-se a comissão de serviço no posto de coronel); o 2º comandante destituiu o comissário-geral adjunto; o comandante de divisão colocou em desuso o comissário de divisão. Mantiveram-se as categorias de chefe e de guardas de 1ª e 2ª classes. A categoria de cabo passou a subchefe de esquadra e ajudante de esquadra. O legislador acrescentou que o Posto Antropométrico da Polícia de Lisboa compreendia 1 chefe; 30 guardas de 1ª classe e, ainda, 10 guardas de 1ª classe da Polícia do Porto. Como a atualização da denominação da categoria de comandante não tinha abrangido as ilhas adjacentes, os comissários dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo passaram, no ano de 1932, à designação de comandantes distritais de polícia. Os comissários civis destes distritos passaram automaticamente à situação de adidos[19].
No ano de 1931, a Polícia de Informações, devido a contestações que o legislador assumiu poderem ser especulativas e sem fundamento, foi extinta e as suas funções foram transferidas porque o “Ministério do Interior tem na sua polícia de segurança pública meios de eficazmente manter a ordem em todos os campos da atividade nacional"[20]. A Polícia Internacional, extinta em 1930, foi substituída pela Secção da Polícia Internacional que passou a fazer parte da Polícia de Investigação Criminal do Ministério da Justiça e dos Cultos[21], regressando ao Ministério do Interior e a ser chefiada por alguém com curso superior ou por oficial do Exército nomeado pelo Ministro. E compreendia a Repartição Central, em Lisboa; a delegação do Porto e os postos fronteiriços[22].
Chegados ao ano de 1932[23], a Intendência-Geral da Segurança Pública foi extinta, regressando a nossa conhecida Direção-Geral da Segurança Pública.
Tabela 3 – Direção-Geral da Segurança Pública
| Ministério do Interior: Direção-Geral da Segurança Pública |
| Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública de Lisboa; a Secção da Polícia Internacional (repartição central, delegação e postos fronteiriços). |
A Polícia de Vigilância e Defesa do Estado foi criada no ano de 1933[24] dependente do Ministro do Interior e com atribuições em todo o território do continente.
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Imagem: Da esquerda para a direita, Coronel de Infantaria António Lopes Mateus, comandante da PSP de Lisboa (16-08-1932 a 09-01-1935) e Coronel de Infantaria José Martins Cameira, 1º comandante-geral da PSP e, em acumulação, comandante da PSP de Lisboa (23-01-1935 a 03-07-1944). In Galeria dos comandantes da PSP de Lisboa.
Para encerrarmos este subtema e atendendo à presença de oficiais do Exército na polícia de Lisboa desde dezembro de 1867, consideramos oportuno destacar dois deles. O coronel António Lopes Mateus foi comandante da polícia de Lisboa desde 17/08/1932 até 09/01/1935 e terá contribuído para a criação do Comando-Geral da PSP a 16 de maio de 1935, ou seja, poucos meses após terminar a comissão de serviço. O coronel José Martins Cameira tomou posse como comandante distrital de Lisboa a 23/01/1935. Este coronel, com a criação do Comando-Geral, foi nomeado para as funções de Comandante-Geral, mantendo as funções de comandante distrital da PSP de Lisboa. Com este oficial, as várias polícias distritais passaram a fazer parte de uma polícia nacional com implantação territorial distrital.
5 - A Polícia Nacional - Polícia de Segurança Pública.
Na vigência do Estado Novo surgiu, no dia 16 de maio de 1935[25], o Comando-Geral da PSP e a nova polícia nacional.
Ao ser extinta a Direção-Geral da Segurança Pública, as atribuições e competências em matéria de uso e porte de armas, importação de munições, comércio e emprego de explosivos e sua fiscalização passaram para o Comando-Geral. Também se deu a transferência dos Serviços de Inspeção e Fiscalização dos Géneros Alimentícios para o Comando-Geral, sendo aqui instalado o já existente Tribunal Coletivo para as infrações dos géneros alimentícios[26]. Os Serviços de Emigração passaram para a Seção Internacional da Direção da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado. Os Serviços de Identificação e Registo Policial deixaram de estar na PSP para passarem para o Ministério da Justiça.
Havendo um comando-geral, tinha de ser nomeado um comandante-geral. O coronel José Martins Cameira, como já mencionamos anteriormente, tinha acabado de ser nomeado na função de comandante da PSP de Lisboa (23/01/1935). Coincidência ou não, foi o coronel Cameira o primeiro comandante-geral até 03/07/1944) e, em acumulação, manteve-se no cargo de comandante distrital da PSP de Lisboa. Segundo o que foi legislado, os Serviços Distritais da Polícia de Segurança ficaram na dependência do Comandante-Geral e, nas faltas e impedimentos deste, a substituição era assegurada pelo oficial mais antigo. A situação da acumulação de funções, que abrangeu três comandantes-gerais, só terminou no ano de 1948[27], propiciou a oportunidade de alguma preponderância de Lisboa sobre os demais comandos distritais. A acumulação, conseguindo alguma eficiência e economia, acarretava falta de clareza funcional entre as funções operacionais prosseguida por Lisboa e as atribuições estritas da cúpula máxima policial. Relativamente ao histórico das acumulações, lembramos que no ano de 1867, o comissário-geral de Lisboa acumulava estas funções como as de comissário de divisão policial, logo e neste aspeto, foi um regresso ao passado.
Também no ano de 1935 foi criada uma competência exclusiva para a PSP[28]. A esta polícia competia a regularização do trânsito e arrumação das viaturas na via pública quando estivessem presentes o Chefe de Estado ou Ministro ou, ainda, em paradas militares, cortejos, desfiles e outras manifestações de caráter oficial. E o legislador autorizou a PSP de Lisboa a fazer uso da bandeira nacional[29] nas formaturas e atos solenes, dando cobertura legal ao que ocorria desde 1918, obedecendo às condições estabelecidas para as unidades militares.
Tendo a criação do Comando-Geral contribuído para a extinção da Direção-Geral, colocar-se-ia a oportunidade e a interrogação de os comandos distritais ficarem dependentes de um comandante-geral ou um diretor-geral. A forte presença de militares e o paralelismo com a GNR levou à opção pela designação de Comandante-Geral.
Tabela 4 – Comando-Geral da PSP
| Ministério do Interior: Comando-Geral da PSP |
| Comandos distritais da PSP, destacando-se o de Lisboa. Extinção da Direção-Geral da Segurança Pública com algumas competências passadas para a PSP. |
Pelo Decreto-Lei nº 39.497, de 31 de dezembro de 1953, a PSP passou a ser um organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. O legislador acrescentou que os polícias passaram a estar enquadrados no regime de justiça, continências e honras militares e o comandante-geral passou a ser equiparado a comandante de região militar. Ainda criou, sobre os já existentes, o novo serviço de prevenção simples e rigorosa para garantir mais polícias disponíveis em casos de alteração da ordem pública.
Com a PSP, a GNR e a Polícia de Investigação Criminal, PIC (desde 1945 denominada Polícia Judiciária) a terem competências nacionais e para que o sistema funcionasse com eficiência era necessário estabelecer as respetivas fronteiras de competências. Entre a PSP e a GNR foram definidas as áreas geográficas de desempenho das atribuições. Entre a PSP e a PIC foram definidas as fronteiras de competências genéricas, reservadas e exclusivas. As fronteiras são legalmente ultrapassadas em situações de urgência, de necessidade e de resposta inadiável.
6 – Nota Conclusiva
O legislador seguiu sempre três perspetivas ao proceder às sucessivas reorganizações. A estruturalista ao querer que as partes garantissem um todo funcional e estruturado. A sistémica ao desejar que as partes encaixassem e adaptassem as fronteiras funcionais às necessidades. E a gestáltica porque o resultado final devia ser superior à soma das partes. Criando várias polícias, os princípios da coordenação e da cooperação tinham de garantir o regular funcionamento do sistema. Mas também era necessário definir as competências exclusivas, reservadas, cumulativas e especiais para que as fronteiras organizacionais fossem conhecidas e respeitadas. Para garantir uma articulação mais eficiente foram criados os protocolos de intervenção operacional.
As reorganizações abrangeram várias polícias, sendo que nós vamos focar-nos na PSP, na GNR e na PIC. Com a Ditadura Sidonista ou República Nova, as várias polícias civis, que dependiam do Governador Civil respetivo, passaram, no ano de 1918, para a dependência da Direção-Geral da Segurança Pública. Na sequência do Golpe Militar de 1926, mais precisamente em 1927, a GNR passou a depender da Direção-Geral da Segurança Pública, tal como ocorria com as polícias distritais. Contudo, a PIC, que também dependeu da Direção-Geral, foi colocada no Ministério da Justiça e dos Cultos. Durante o Estado Novo, mais concretamente em 1935, a Direção-Geral da Segurança Pública foi extinta e criado o Comando-Geral da PSP que compreendia as polícias distritais, passando a depender do Ministro do Interior.
Descendo à PSP, as vinte polícias distritais dependiam do Governador Civil respetivo, sendo que, com a implantação da República, o Corpo de Polícia Civil de Lisboa passou a Corpo de Polícia Cívica em que o comissário-geral tinha na sua dependência a polícia de segurança, a polícia administrativa e a polícia judiciária e preventiva. Chegados a 1918, a polícia de Lisboa passou a depender da Direção-Geral da Segurança Pública o que não ocorreu com a quase totalidade das demais polícias distritais em que o comissário dependia do Ministro do Interior. No ano de 1927, todos os comissários-gerais e comissários distritais eram em exclusividade oficiais do Exército. No ano de 1929, as denominações de comissário-geral e de comissário de divisão passaram a comandante e a comandante de divisão. Com a criação do Comando-Geral da PSP, no ano de 1935, este passou a subordinar todas as polícias civis distritais que mantiveram as áreas geográficas e as competências com a denominação de Comandos Distritais da PSP em que cada um acrescentava a esta designação o nome do distrito respetivo.
Sobre a polícia de Lisboa e tendo em consideração o ano de 1867, no mês de dezembro deste ano começou a chefia ininterrupta de oficiais do Exército em comissão de serviço, sem qualquer alteração nas reorganizações decorrentes da criação do Corpo de Polícia Cívica e da dependência à Direção-Geral da Segurança Pública. Com a criação do Comando-Geral, um oficial do Exército – coronel – o Comandante-Geral acumulava esta função com a de Comandante Distrital da PSP de Lisboa, mantendo-se esta modalidade de acumulação até ao ano de 1948. Neste contexto, os oficiais do Exército marcaram todo o processo organizacional, cultural, de enquadramento disciplinar e de formação que viria a ser mais visível com a classificação da PSP como corporação militarizada no ano de 1953.
7 – Legislação
- Diário do Governo nº 194, de 30 de agosto de 1893, reformou os Serviços Policiais de Lisboa.
- Diário do Governo nº 17, de 24 de janeiro de 1898, reformou os Serviços Policiais de Lisboa.
- Diário do Governo nº 173, de 08 de agosto de 1898, publicou o Regulamento Geral, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento de Administração.
- Diário do Governo de 17 de outubro de 1910, extinguiu o Corpo de Polícia Civil criando o Corpo de Polícia Cívica de Lisboa.
- Diário do Governo de 29 de maio de 1911, criou a Repartição de Polícia de Investigação.
- Decreto de 13 de setembro de 1915, retirou as funções policiais aos administradores de concelho nos concelhos sede de distrito transferindo-as para os comissários de polícia.
- Decreto nº 4.166, de 02 de maio de 1918, criou a Direção-Geral da Segurança Pública.
- Decreto nº 8.435, de 21 de outubro de 1922, reorganizou a Direção-Geral da Segurança Pública.
- Decreto nº 12.972, de 05 de janeiro de 1927, criou a Polícia Especial de Informações que, posteriormente, foi extinta pelo Decreto nº 20.033, de 08 de julho de 1931.
- Decreto nº 13.242, de 08 de março de 1927, voltou a reorganizar a Direção-Geral da Segurança Pública, colocando na sua dependência a Guarda Nacional Republicana.
- Decreto nº 13.503, de 23 de abril de 1927, os cargos de comissário de polícia passaram a ser desempenhados em exclusividade por oficiais do Exército.
- Decreto nº 14.657, de 05 de dezembro de 1927, os serviços de investigação criminal de Lisboa e do Porto passaram para o Ministério da Justiça e dos Cultos.
- Decreto nº 15.825, de 08 de agosto de 1928, criou a Intendência-Geral da Segurança Pública.
- Decreto nº 21.194, de 04 de maio de 1932, voltou a criar a Direção-Geral da Segurança Pública e extinção da Intendência-Geral da Segurança Pública.
- Decreto-Lei nº 25.338, de 16 de maio de 1935, criou a Comando-Geral da PSP e extinguiu a Direção-Geral da Segurança Pública.
- Decreto-Lei nº 27.485, de 15 de janeiro de 1937, instalação do Tribunal Coletivo para infrações dos géneros alimentícios no Comando-Geral da PSP.
- Decreto-Lei nº 36.978, de 21 de julho de 1948, extinguiu a acumulação de funções de Comandante-Geral da PSP com as de 1º Comandante Distrital da PSP de Lisboa.
- Decreto-Lei nº 39.497, de 31 de dezembro de 1953, a PSP passou a organismo militarizado.
NOTAS
[1] Implantação por anos das polícias distritais: 1867 – Lisboa e Porto; 1874 – Leiria; 1875 – Évora; 1876 – Beja, Bragança e Viseu; 1877 – Funchal e Braga; 1878 – Angra do Heroísmo, Portalegre e Coimbra; 1882 – Vila Real; 1883 – Guarda e Castelo Branco; 1887 – Aveiro e Faro; 1889 – Viana do Castelo; 1896 – Horta; Lopes Mateus 1899 – Ponta Delgada.
[2] Em Lisboa, havia três comissariados, 12 esquadras e 39 secções policiais. À frente de cada comissariado estava um comissário apoiado pelos polícias e pelo pessoal de apoio (escrivães e amanuenses). As instalações do comissariado estavam abertas ao público das 09-15h00 e das 19-22h00. Nas esquadras e seções, que estavam abertas ao público durante todo o ano e 24 horas/dia, prestavam serviço os chefes de esquadra, os cabos e os guardas.
[3] O 1º comissário-geral do Corpo da Polícia Civil de Lisboa foi António Maria Cau da Costa (02 de outubro a 17 de dezembro de 1867). Foi substituído pelo coronel Diogo de Sousa.
[4] Edital do Governo Civil da Lisboa, publicado no Diário do Governo de 07 de outubro de 1910.
[5] Edital do Comando da 1ª Divisão Militar e da Cidade de Lisboa, publicado no Diário do Governo de 07 de outubro de 1910.
[6] Diário do Governo de 18 de outubro de 1910. A comissão nomeada era composta pelo major de artilharia Alberto Carlos da Silveira, João Duarte de Menezes e José Cordeiro Júnior.
[7] O Diário do Governo de 16 de fevereiro de 1911 publicou que a investigação criminal podia ser realizada pelas autoridades administrativas e policiais de Lisboa e do Porto. Outra grande inovação ocorreu quando foi autorizado o Governador Civil do distrito onde fosse cometido o crime a solicitar ao Ministro do Interior a remoção para Lisboa ou Porto de qualquer detido para serem apuradas responsabilidades.
[8] O Juízo de Investigação Criminal foi extinto no dia 10 de outubro de1910 – ver Diário do Governo de 29 de maio de 1911.
[9] Decreto nº 3.673, de 21 de dezembro de 1917.
[10] A Guarda Nacional Republicana, segundo o Diário do Governo de 04 de maio de 1911, foi criada como um corpo especial de tropas destinado a velar pela segurança pública, manutenção da ordem e proteção das propriedades públicas e particulares em todo o país. A organização compreendia (i) o Comando-Geral e (ii) as Tropas da Guarda.
[11] Decreto nº 14.359, de 01 de outubro de 1927. O Ministério da Justiça e dos Cultos, pelo Decreto nº 15.990, de 01 de outubro de 1928, divulgou que o quadro de pessoal da Polícia de Investigação Criminal de Lisboa compreendia 1 diretor; 1 subdiretor; 3 adjuntos; 1 chefe de secretaria; 1 tesoureiro; 4 chefes; 83 agentes de 1ª classe; 80 agentes de 2ª classe e, ainda, 2 serventes.
[12] Decreto nº 13.139, de 15 de fevereiro de 1927.
[13] Pelo Decreto nº 13.503, de 23 de abril de 1927, os comissários de polícia cessaram as comissões por conveniência de serviço.
[14] Ver Decreto nº 13.424, de 08 de março de 1927.
[15] Decreto nº 13.837, de 27 de junho de 1927. O efetivo da polícia de Lisboa era de 35 chefes de esquadra; 160 primeiros-cabos; 80 segundos-cabos; 860 guardas de 1ª classe e 1.460 guardas de 2ª classe. Acrescenta-se que a divulgação do número de polícias por distrito já tinha ocorrido no ano de 1918, logo, não se tratou de uma novidade.
[16] Decreto nº 12.972, de 05 de janeiro de 1927. Chegados ao ano de 1928, o Decreto nº 15.195, de 17 de março, estabeleceu que as polícias de informações de Lisboa e do Porto passaram a constituir um único organismo policial dependente do Ministro do Interior com a denominação de Polícia de Informações. Passados poucos meses, o Decreto nº 15.884, de 24 de agosto, colocou na dependência da Polícia de Informações a Polícia Internacional com sede em Lisboa e no Porto com atribuições de controlo dos nacionais e dos estrangeiros, nomeadamente, verificação da legalidade dos passaportes e destinos; detenção de todos os nacionais que tentassem sair do país com documentação ilegal enviando-os, com a respetiva participação, à Intendência-Geral da Segurança Pública. Fora de Lisboa e do Porto, as atribuições eram exercidas pelos comissários de polícia e pelos administradores de concelho que davam conhecimento das infrações à polícia internacional. Esta polícia era autónoma da Polícia de Emigração.
[17] Pelo Decreto nº 15.825, de 13 de agosto de 1928 (republicação), o quadro de pessoal da GNR totalizava 5.519 efetivos. O quadro de pessoal da Polícia de Segurança totalizava 5.234 efetivos distribuídos por: 2 comissários-gerais (coronel); 2 comissários-gerais adjuntos (major); 6 comissários de divisão (capitão); 17 comissários distritais; 7 comissários adjuntos; 79 chefes; 327 cabos de 1ª classe; 156 cabos de 2ª classe; 1.575 guardas de 1ª classe; 3.000 guardas de 2ª classe e 63 outros funcionários.
A integração do pessoal dos distritos autónomos de Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo no quadro de pessoal da Polícia só ocorreu pelo Decreto nº 29.940, de 25 de novembro de 1939.
[18] O Decreto nº 17.038, de 27 de junho de 1929 definiu que os corpos distritais compreendiam: comandante; 2ºs comandantes; comandantes de divisão; comandantes de secção; comissários (da secretaria, de adidos e administrativos);79 chefes de esquadra; 327 subchefes de esquadra; 156 ajudantes de esquadra; 1.575 guardas de 1ª classe e 3.070 guardas de 2ª classe. O quadro de pessoal foi atualizado pelo Decreto nº 18.316, de 14 de maio de 1930.
[19] Decreto nº 21.769, de 21 de outubro de 1932.
[20] Decreto nº 20.033, de 08 de julho de 1931.
[21] Decreto nº 18.849, de 13 de setembro de 1930.
[22] Decreto nº 20. 125, de 30 de julho de 1931.
[23] Decreto nº 21.194, de 04 de maio de 1932.
[24] Decreto-Lei nº 22.992, de 29 de agosto de 1933.
[25] Decreto-Lei nº 25.338, de 16 de maio de 1935.
[26] Decreto-Lei nº 27.485, de 15 de janeiro de 1937.
[27] Decreto-Lei nº 36.978, de 21 de julho de 1948, terminou as acumulações de comandante-geral e comandante distrital de Lisboa. Além do coronel Cameira, acumularam funções os coronéis Raul Silvão Loureiro e Mário da Cunha.
[28] Decreto nº 25.531, de 25 de junho de 1935.
[29] Decreto nº 25.949, de 17 de outubro de 1935.
FLÁVIO DOS SANTOS ALVES
Superintendente da PSP na situação de aposentação. Desempenhou funções de docente no ISCPSI e, ainda, de diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento e de diretor do Departamento de Investigação Criminal na Direção Nacional da PSP. Também foi Comandante Distrital da PSP de Leiria e Adido de Segurança na Representação Diplomática em Díli.
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Como citar este texto:
ALVES, Flávio dos Santos – A Polícia de Segurança Pública (1910 – 1935). Revista Portuguesa de História Militar - Dossier: Do Sidonismo à “Revolução Nacional” de 28 de Maio de 1926. [Em linha] Ano VI, nº 10 (2026); https://doi.org/10.56092/OSXI3717 [Consultado em ...].