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Atualização de dados para Cartão de Antigo Combatente

​​​​​​O Cartão de Antigo Combatente e o Cartão de Viúva/o de Antigo Combatente, previstos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, são emitidos pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional​, do Ministério da Defesa Nacional, sem necessidade de requerimento, tendo os respetivos modelos sido aprovados pela Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro. 

Estes cartões são vitalícios, pessoais e intransmissíveis, mas não substituem o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar, e são atribuídos aos Antigos Combatentes referidos no artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente e ao cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente ou à pessoa que residisse em união de facto, judicialmente reconhecida, com o Antigo Combatente à data da sua morte, atento o disposto no artigo 7.º do referido estatuto. 

Caso não tenha recebido o respetivo cartão, proceda à atualização dos seus dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente ou de Viúva/o de Antigo Combatente, preenchendo o formulário abaixo.​​










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