O Cartão de Antigo Combatente e o Cartão de Viúva/o de Antigo Combatente, previstos no
Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, são emitidos pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional,
sem necessidade de requerimento, tendo os respetivos modelos sido aprovados pela
Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro.
Estes cartões são vitalícios, pessoais e intransmissíveis, mas não substituem o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar, e são atribuídos aos Antigos Combatentes referidos no
artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente e ao cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente ou à pessoa que residisse em união de facto, judicialmente reconhecida, com o Antigo Combatente à data da sua morte, atento o disposto no
artigo 7.º do referido estatuto.
Caso não tenha recebido o respetivo cartão, proceda à atualização dos seus dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente ou de Viúva/o de Antigo Combatente, preenchendo o formulário abaixo.