A Polícia Judiciária Militar tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
Coadjuvar as autoridades judiciárias em processos relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar ou quando se afigure necessária a prática de actos que antecedem o julgamento e que requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais;
Efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de polícia criminal e com as autoridades militares;
Realizar a investigação dos crimes estritamente militares e de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares, nos termos previstos no Código do Processo Penal.
Em matéria de investigação criminal, a Polícia Judiciária Militar tem dois tipos de competência para a investigação de crimes:
Competência específica para os crimes de natureza estritamente militar – constantes do Código de Justiça Militar;
Competência reservada para os crimes – constantes do Código Penal e em legislação penal avulsa - cometidos no interior das Unidades, estabelecimentos e órgãos militares.
Os demais Órgãos de Polícia Criminal devem comunicar de imediato à PJM os factos de que tenham conhecimento relativos à preparação e execução de crimes cuja competência para investigação seja da PJM, apenas podendo praticar, até à sua intervenção, os atos cautelares e urgentes para obstar à sua consumação e assegurar os meios de prova.
Para concretizar a visão definida e dar cumprimento à sua missão, a PJM rege-se por um conjunto de princípios orientadores e valores dos quais se destacam os seguintes:
Legalidade – Atuar sempre em conformidade com a lei e o direito, na defesa do Estado de Direito Democrático e dos direitos, liberdades e garantias individuais.
Relevância - Para que sejamos reconhecidos como parceiros estratégicos pelos cidadãos e pelos operadores judiciários, teremos de pautar as nossas atividades com disponibilidade total, rigor e defesa intransigente dos direitos, liberdades e garantias individuais e com celeridade.
Inovação – Promover e apoiar a implementação de novos processos ou a reorganização dos atuais, com o objetivo de aumentar o desempenho e o conhecimento e de sermos capazes de antecipar a evolução de necessidades futuras. Para o efeito devemos pautar a execução do nosso trabalho pelas boas práticas já conhecidas e por um espírito de melhoria contínua, pessoal e organizacional.
Trabalho em Equipa – O trabalho em equipa constitui a base de uma relação de trabalho produtiva permitindo promover uma maior consciência das funções e responsabilidades de cada indivíduo, estabelecer relações construtivas, favorecer a procura e troca de informação e motivar as pessoas para uma integração ativa em equipas multidisciplinares e transfuncionais.
Transparência - Atuar sempre em conformidade com a lei e os princípios do Direito. A transparência implica, designadamente, dever de fornecer toda a informação entre todas as entidades públicas. Assim, e porque agimos em nome dos e para os cidadãos, sempre que a informação não esteja sujeita ao regime do segredo de justiça e ou profissional, promovendo uma Administração aberta e inclusiva, na qual o cidadão se reveja e se motive a participar contribuindo efetivamente para a realização da justiça, fim último da PJM.
Servir a justiça com relevância, constituindo-se como órgão de polícia criminal (OPC) do futuro.
A organização interna dos serviços da PJM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende uma unidade orgânica nuclear de âmbito nacional - a Unidade de Investigação Criminal (UIC), bem como uma unidade orgânica flexível (UATA – Unidade de Apoio Técnico e Administração) que garante a administração da PJM e o apoio técnico à UIC.
LISBOA (SEDE)
POLO DO PORTO