OS TRATADOS PARA AS INDEPENDÊNCIAS – UMA ANÁLISE

Pedro Esgalhado
Resumo
A implosão do Império Ultramarino Português é enquadrada por acontecimentos e realidades históricas que concorreram para este final. Num intervalo de tempo inferior a dois anos, Portugal reconhece a independência à Guiné-Bissau, Moçambique, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola. Nas páginas seguintes, é feita uma curta abordagem desses factos, que de algum modo explicam os conteúdos dos diferentes acordos de cada um dos territórios retirados da influência portuguesa.
Estes acordos, ainda que contenham algumas linhas comuns a todos, diferem entre si em muitos pormenores, quer na forma, quer no conteúdo. Estas diferenças resultam, por um lado, das diferentes sensibilidades inerentes a cada um dos grupos que negociaram com as autoridades portuguesas, e por outro lado, da própria evolução da situação em Portugal e nos territórios mencionados.
O caos vivido em Portugal e as alterações que esse ambiente social induziu provocou a aceleração do processo, o que exigiu um desvio às intenções iniciais. Foi a descolonização possível, no caos que se instalou.
Pessoalmente, entendo que é prematuro pretender relatar os factos históricos antes do desaparecimento dos netos dos seus protagonistas. Contudo, os documentos ainda abundam e bibliografia dedicada já é significativa – é tempo de começar esse trabalho.
É essa a ambição deste texto.
Palavras-chave: Império Português; Descolonização; Acordos; Guiné-Bissau; Moçambique; Cabo Verde; S. Tomé e Príncipe; Angola.
Abstract
The implosion of the Portuguese Overseas Empire is framed by historic realities and events that contributed to this outcome. In less than a two years' timeframe, Portugal recognized Guiné-Bissau, Mozambique, Cape Verde, S. Tomé and Principe and Angola as independent nations. In the following pages, a brief discussion of these facts is presented, which in some way explain the contents of the different agreements of each of the territories removed from Portuguese influence.
These agreements, although they contain some lines common to all, differ from each other in many details, both in form and content. These differences, on the one hand, resulted from the different sensitivities inherent to each of the groups that negotiated with the Portuguese authorities, and on the other hand, from the evolution of the situation in Portugal and in the afore mentioned territories.
The chaos experienced in Portugal and the changes induced by this social environment have led to an acceleration in the process which, in turn, forced a deviation from the initial intentions. It was the decolonization possible, in the chaos that ensued.
I personally believe that it is too premature to try to describe historical facts before the protagonists' disappear. However, having passed roughly 50 years over these events, there still are plenty documents available, while related bibliography is getting extensive – it is now the time to start this work.
That is the ambition of this text.
Key words: Portuguese Empire; Decolonization; Agreements; Guiné-Bissau; Mozambique; Cape Verde; S. Tomé and Principe; Angola.
Comecemos pelo princípio: os Descobrimentos!
Por razões que já estão por demais descritas (e por isso torna-se redundante repetir neste texto) os portugueses foram progredindo pelo Atlântico Sul, até contornar o continente africano e retomar a navegação para Norte – o objectivo era a Índia, o motivo invocado a cristianização. Nem a cristianização foi particularmente conseguida (coisa que não preocupou os nautas em demasia), nem a Índia foi o limite.
Para termos uma ideia da grandeza do feito, recordemos que entre o solo original a que chamávamos “a metrópole europeia", o efectivo imenso que a frota navegante exigia – incluindo a força militar que a devia proteger – mais os degredados e outros sentenciados que iam guarnecer as posições mastreadas onde hastear o estandarte português, o país tinha uma população que foi, lentamente, aumentando de pouco mais de um milhão de habitantes (em 1422) para chegar perto de 2,5 milhões de habitantes (no início do Séc. XVIII)[1] – era muito pouca gente para tanto império.
Pode-se alegar que em muitos sítios fomos bem recebidos, o que facilitava significativamente a permanência em tais paragens. É verdade! Mas não foi assim em todo o lado, nem sempre assim foi nos sítios onde beneficiámos de tal acolhimento. Tal como a partir da Reforma, o Tratado de Tordesilhas foi reduzido a uma mão cheia de nada (entenda-se: apenas reconhecido pelas potências signatárias – Portugal e Espanha – e pela Santa Sé) e rapidamente se fez sentir a competição de outras nações europeias, que tanto nos combatiam no mar (até aí, apenas repartido – e não disputado – entre Portugal e Castela), como influenciavam os indígenas contra nós, em terra. De um modo geral e muito resumidamente, podemos afirmar que os portugueses controlavam a costa africana desde a boca do Mediterrâneo até ao estreito de Ormuz e ao mar Arábico.
Isto é afirmado sem receio, dado que é igualmente sabido que o controlo português era uma faixa de mar e terra cuja largura era pouco mais do que a medida pelo alcance máximo dos canhões dos fortes (quando voltados ao mar), ao alcance máximo na direcção oposta (quando os ditos canhões se voltavam para a terra). Não havia ocupação para o interior, situação que se manteve até ao Séc. XX e que persistia muito por culpa do crónico deficit demográfico, que sempre afligiu o país.
Nunca é demais relembrar que as autoridades portuguesas apenas abriram os olhos para o problema na sequência do Ultimatum britânico de 1890 – o episódio que despertou a consciência para a nossa pequenez como nação e a fraqueza que daí redundava: Portugal, um dos maiores impérios de sempre (em extensão geográfica) continuava a ser um país pequeno. Quem não tem dinheiro, não tem vícios e quem não tem gente... também não! A questão que levou ao referido Ultimatum foi apenas mais uma das tradicionais demonstrações de uma atitude comum à generalidade dos portugueses e a que a linguagem coloquial se refere como “mais olhos que barriga" – um país que nunca tinha conseguido ocupar aquilo que já tinha, que nunca tinha conseguido, sequer, a capacidade de explorar e extrair riquezas do que já tinha, queria ter ainda mais – e para agravar: em claro desrespeito para com o que tinha assinado poucos anos antes[2]!
A questão foi ultrapassada. Mas o que nunca foi ultrapassado foi outro dos deficits crónicos do país: o económico. Dois anos depois da crise do Mapa Cor-de-rosa, Portugal entra em bancarrota. Recorrendo a financiamento externo, o país tomara conhecimento de que Inglaterra e Alemanha (que nem sequer tinham sido os principais financiadores) conspiravam entre si a partilha das jóias do Império Português, face ao algo previsível incumprimento dos compromissos económicos do país para com os financiadores exteriores. Porque o incumprimento não se verificou, mas também porque a Alemanha começava a revelar-se um novo gigante económico e industrial, a Inglaterra nunca permitiu que esse acordo fosse levado à prática.
As convulsões internas produziram um regicídio em 1908 – elementos da “Carbonária[3]", num rasgo de audácia, realizam um atentado em que assassinam o Rei D. Carlos e o príncipe herdeiro, D. Luís Filipe (e só não assassinaram também a rainha e o infante D. Manuel devido à pronta intervenção da polícia no local). A ideia era provocar o ocaso da monarquia, mas isso ainda demorou mais 2 anos e meio, e exigiu um golpe de estado em 1910, através do qual foi derrubado o secular regime monárquico.
Após a imposição da República, a política portuguesa foi caracterizada por um desnorte[4] completo até à bancarrota seguinte, em 1925. Entretanto, o mundo atravessa a convulsão da I Grande Guerra, um banho de sangue sem paralelo em nenhum período da História Mundial, para a qual o país acaba por se ver arrastado. Contudo, deve sublinhar-se que Portugal tinha já sofrido agressões alemãs desde as primeiras semanas, agressões essas que lhe conferiam legitimidade para a invocação de casus belli – tais agressões aconteceram precisamente em... África! Sem explicação, a política republicana obedecia cegamente à “velha aliada", à qual não queria desagradar, e engoliu as humilhações e o orgulho pátrio, deixando tais agressões sem resposta militar – mas porque a manutenção do Império era o único desígnio nacional em que todos os portugueses estavam de acordo, foram enviados contingentes de reforço para Angola e Moçambique (cerca de 50.000 homens).
Portugal tinha orgulho no seu Império, mas este orgulho era penas uma vaidade, uma nova versão da miséria doirada, porque o país continuava a não ter potencial humano para explorar, ocupar e dinamizar aqueles territórios.
Na sequência do levantamento de 28 de Maio de 1926, nasce o Estado Novo. Com ele, um novo líder consegue impor ao país uma política de recuperação económica que o livrou de apuros com credores internacionais, mas – uma vez mais – tal política não foi visionária o suficiente para garantir o desenvolvimento económico e social. Menos mal que, face a uma nova guerra mundial várias vezes mais gravosa que a anterior, conseguiu o governo fazer o país passar entre os pingos de chuva sem derramamento de sangue português, ainda que novamente afectado pela economia de guerra do mundo inteiro (um país que nunca produziu, nem para as suas próprias necessidades, nunca será indiferente a uma escassez externa generalizada).
Não querendo, o poder político, recorrer a empréstimos estrangeiros para promover o desenvolvimento (as razões são várias e todas discutíveis, mas fora do âmbito deste trabalho), o progresso industrial e social do país continuava adiado e o que se passava na metrópole era o que acontecia nos territórios de além-mar – também as possessões ultramarinas continuavam votadas ao atraso.
O pós-II Grande Guerra traz-nos um mundo muito diferente em aspectos essenciais:
– Uma bipolaridade entre comunismo e capitalismo, em que dois grandes blocos político-militares empenhados numa corrida aos armamentos a uma escala inaudita, procuram a ampliação da sua base de apoio geográfica e demográfica a todo o custo;
– Uma nova forma de guerra (a que se chamou “Guerra Fria") em que a confrontação – no plano diplomático – se jogava nesse novo grande areópago das relações internacionais conhecido como Organização das Nações Unidas, e em que as disputas de influência pela via militar passam a ser jogadas em territórios estranhos a cada um dos contendores;
– Um mundo onde a paz passa a estar garantida por essa insanidade a que se chamou a doutrina da garantia da destruição mútua (no original anglófono, Mutual Assured Destruction, ou MAD – acrónimo que também corresponde ao vocábulo “louco" em inglês);
– A expansão das doutrinas sociais esquerdistas, principalmente nas sociedades mais frágeis e atrasadas dos pontos de vista económico, social e civilizacional.
Ora, acontece que – é inútil negá-lo – as ideologias socialistas são sempre apelativas aos olhos dos povos mais humildes (seja do ponto de vista económico, seja do ponto de vista cultural... sendo estes povos os mais vulneráveis à mensagem mais “apelativa") – África era o terreno mais fértil para o plantio de ideologias cheias de promessas que ninguém se atrevia a questionar como iriam elas ser cumpridas - já estavam tão mal que pior não podiam ficar. Prometiam-lhes o eldorado e era o que a audiência queria e aplaudia. E, contra tudo o que se poderia esperar, os primeiros crentes da nova liturgia foram precisamente os que menos queixas tinham contra aqueles de quem se queixavam: indígenas protegidos, a quem o Estado tinha proporcionado habilitação literária e progressão académica.
Conquistados estes, os beligerantes contendores da guerra fria limitaram-se a pagar-lhes e a protegê-los, garantindo-lhes os meios económicos para aliciar outros adeptos, e os demais apoios militares para que a insatisfação crescesse e a sublevação ocorresse.
Entre os primeiros meses de 1961 e o ano de 1963, Portugal vê-se imerso num inferno de insurreição levado a cabo por movimentos independentistas que impuseram uma estratégia de terror em 3 territórios distintos. Passado um impacto inicial em que os insurrectos poderiam reclamar algum sucesso (embora não se quisessem vangloriar das matanças efectuadas), as vantagens militares que invocavam eram (no mínimo) discutíveis.
Mas uma guerra com estas características produz baixas em ambos os lados da contenda. E do lado português, cujas forças armadas tinham como braços os filhos do povo (o sistema de recrutamento tinha por base a conscrição), um conflito armado que se arrastava por anos acaba por vergar a sociedade – o povo estava farto de ver os seus filhos morrer, ainda por cima na defesa de gentes e posses que esse mesmo povo já começava a deixar de ver como seus. Angola, Guiné e Moçambique eram demasiado longe para que os cidadãos de Tavira ou de Freixo de Espada à Cinta ainda os entendessem como territórios seus. Os que lá estavam que se governassem, e se lá ficassem era lá com eles. No fundo, foi a revelação do pior de que os portugueses são capazes: eram muito orgulhosos do seu império, até este lhes exigir sacrifícios – e por culpa dos próprios, o nível de sacrifícios que o Império repentinamente exigia não tinha nenhuma correspondência com os benefícios que dele eram extraídos.
Pior: chegou-se a um ponto em que havia a percepção de que, com guerra ou sem ela, vivia-se melhor nos territórios ultramarinos do que na metrópole, onde a miséria continuava a ser a imagem de marca. O povo português (da metrópole) estava farto de combater e deixara de ver a causa como sua – afinal de contas, eles “lá" até viviam melhor do que “nós, cá" ...
E – por razões que pouco tinham a ver com isto – a 25 de Abril de 1974 dá-se o derrube do regime.
Timidamente (em Lisboa), o povo vai-se chegando aos militares, assiste à rendição sucessiva dos poucos que ainda lutavam pela manutenção do status quo e, quando veem Marcelo Caetano conduzido para dentro de uma Chaimite, alguém berrou: “Nem mais um soldado para África" – e este foi, mais do que qualquer vontade de democracia, mais do que qualquer ânsia de melhor vida, o nosso “grito do Ipiranga". Este foi o momento em que o povo sentiu as suas preces atendidas: não iriam mais filhos seus morrer para uma guerra que não lhes interessava e esse foi o catalisador de todo o resto.
Faltava o quê?
O regresso de alguns exilados – esses sim, cheios de ideais políticos, mas pior, animados de grandes ambições que o deposto regime nunca lhes permitira almejar. Esta era a oportunidade esperada e bastava saber ser e saber estar. E esses dois saberes tinham de estar respaldados nas respostas aos maiores anseios da sociedade portuguesa, do povo português: a melhoria das condições de vida e o fim da guerra. É esta consciência que dá o mote para o que se seguiu.
O programa do Movimento das Forças Armadas (MFA) não era explícito na intenção descolonizadora. Antes definia princípios orientadores para a política ultramarina a ser seguida pelo governo provisório como:
– “Reconhecimento de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar;
– Criação de condições para um debate franco e aberto, a nível nacional, para o problema ultramarino;
– Lançamento dos fundamentos de uma política ultramarina que conduza à paz"[5].
Houve um ponto (a meu ver) essencial que constava das redacções iniciais do programa do MFA que acaba omisso no texto definitivo, ponto esse que estipulava o reconhecimento do direito dos povos à sua auto-determinação e que preconizava a adopção de medidas para a autonomia administrativa e política dos territórios ultramarinos com “efectiva e larga participação das populações autóctones"[6] – este é o ponto frequentemente citado que pressupunha a realização de referendos (em cada um dos territórios) que permitissem aos povos manifestar-se quanto ao sentido que davam à sua vontade. O que levantou um cisma entre os que entendiam que não podia haver descolonização sem democratização (leia-se, ouvir os povos antes – o que poderia fazer concluir que até preferiam continuar portugueses) e os que entendiam que nunca haveria democratização sem descolonização. Vingou esta segunda tese e está-se, ainda hoje, por saber se a auto-determinação foi respeitada, porquanto a vontade dos povos não lhes foi perguntada.
O ideal spinolista, que advogava a consulta referendária como forma única de respeitar o direito à autodeterminação e da progressiva descentralização de poderes no rumo para uma federação de uma ampla comunidade lusófona, foi posto de lado e terá sido uma das razões que o levaram ao abandono da chefia do Estado.
Pelo Conselho de Estado de então foi publicada e promulgada a Lei n.º 7/74 de 27 de Julho (também conhecida como “Lei da Descolonização"), em cujo preambulo se lê que “Esclarece o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas" e que se transcreve:
“Lei n.º 7/74, de 27 de Julho
Tendo o Movimento das Forças Armadas, através da Junta de Salvação Nacional e dos seus representantes no Conselho de Estado, considerado conveniente esclarecer o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas, cujo texto faz parte integrante da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Visto o disposto no n.º 1, 1.º, do artigo 13.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Conselho de Estado decreta e eu promulgo, para valer como lei constitucional, o seguinte:
O princípio de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar, consagrado no n.º 8, alínea a), do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas, implica, de acordo com a Carta das Nações Unidas, o reconhecimento por Portugal do direito dos povos à autodeterminação.
O reconhecimento do direito à autodeterminação, com todas as suas consequências, inclui a aceitação da independência dos territórios ultramarinos e a derrogação da parte correspondente do artigo 1.º da Constituição Política de 1933.
Compete ao Presidente da República, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, concluir os acordos relativos ao exercício do direito reconhecido nos artigos antecedentes.
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgado em 26 de Julho de 1974.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA."[7]
Nas páginas seguintes, irei proceder à análise comparada dos acordos de descolonização, apenas olhando ao texto de cada um e de todos eles. Sem considerações de índole politico-ideológica, sem olhar à situação militar no terreno existente antes do 25 de Abril, sem olhar às consequências imediatas e mais tardias que muitos vieram a testemunhar e que estão documentadas.
Por uma questão de encadeamento cronológico, irei olhar a cada um dos acordos conforme a sequência das datas de independência a que cada um conferiu legitimidade. Comecemos, portanto, pelo acordo entre as autoridades portuguesas (saídas da revolução, sublinhe-se) e os representantes do grupo independentista PAIGC (Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde) – neste ponto, sublinhe-se o seguinte: a expressão “representantes do grupo independentista" (por oposição a “representantes dos povos guineense e cabo-verdiano") não é casual nem errática. Os próprios, em documento nenhum, se reclamaram representar o povo guineense, muito menos o povo caboverdiano. Mutatis mutandis, este sublinhado aplica-se a todos os outros movimentos independentistas dos demais territórios onde se verificou insurreição armada, ainda que alguns se tenham apresentado como representantes do povo do território em questão[8].
Assim sendo, recordo as datas de independência seguintes:
– 10Set1974 – Guiné-Bissau (Acordo de Argel, assinado no dia 26 de Agosto de 1974).
– 25Jun1975 – Moçambique (Acordo de Lusaka, assinado no dia 7 de Setembro de 1974).
– 5Jul1975 – Cabo Verde (Protocolo de Lisboa de 19 de Dezembro de 1974).
– 12Jul1975 – S. Tomé e Príncipe (2.º Acordo de Argel, assinado no dia 26 de Novembro de 1974).
– 11Nov1975 – Angola (Acordo de Alvor, assinado no dia 15 de Janeiro de 1975)
Dos restantes territórios de além-mar sob administração portuguesa à viragem para a segunda metade do Séc. XX – Estado Português da Índia, Macau e Timor – não houve reuniões nem acordos para a independência para nenhum destes, o primeiro, porque tomado de assalto pela União Indiana e integrado unilateralmente nesta, o segundo, porque devolvido à soberania chinesa por comum acordo entre ambas as nações, o terceiro porque a independência foi referendada sob a égide da ONU (ainda que de uma forma questionável[9]).
Acordo de Argel[10]
O documento assinado pelos representantes portugueses e pelos representantes do PAIGC é conhecido como o Acordo de Argel, cidade onde decorreram as negociações finais para a concessão da independência ao novo país que se irá chamar Guiné-Bissau, assinado pelos dignitários de ambas as partes no dia 26 de Agosto de 1974. Este acordo era composto por um corpo principal, contendo as linhas mestras do processo político e administrativo da transição, ao longo de 9 artigos, e um anexo contendo os detalhes da retração e retirada do dispositivo militar português do território, ao longo de 28 artigos.
Tendo decorrido quatro meses desde o derrube do regime, a parte portuguesa vivia ainda um misto de euforia pela reviravolta política e social que tinha tomado conta do país. Os elementos que a compunham não tinham qualquer experiência para a condução de uma negociação desta natureza e âmbito e vinham eivados de um quase fundamentalismo ideológico induzido, quer pela sua própria afiliação política, de natureza marcadamente anti-colonialista, quer pela situação política, social e militar que se vivia no país e nos territórios de além-mar.
Os resultados – olhados a esta distância – permitem deduzir, quer pelo desgaste psicológico e moral causado por 13 anos de guerra, quer pelo súbito aliviar da pressão trazido pela libertação política, que a questão ultramarina era vista como um escolho, um obstáculo à paz e tranquilidade do país, logo, algo a tratar com a brevidade possível. Na sua inexperiência, não havia outros interesses nacionais a salvaguardar que o de “ver-se livres daquele fardo e da guerra que ele implicava", o que era moralmente apoiado pela reconfortante ilusão de se estar, finalmente, do lado da defesa dos direitos humanos, o que, no dizer de alguns, significava estar “do lado certo da História".
Do lado guineense, nada havia a perder, mas tudo a ganhar – apanharam a maré mais favorável e puderam apostar tudo numa atitude intransigente, algo fácil de suster porquanto não enfrentava qualquer resistência.
Do corpo principal – o Protocolo – realçam-se como mais relevantes:
– A data para a formalização da independência, fixada para o dia 10 de Setembro de 1974 (tendo sido considerado pelos portugueses o teatro de operações mais duro e difícil de toda a contra-insurreição, o sentimento dominante era o de “quanto mais cedo, melhor!!!");
– O fim da beligerância entre as partes e a menção ao processo de retirada das forças militares portuguesas (idem, comentário anterior);
– O reconhecimento por ambas as partes, também, do direito de Cabo Verde à sua independência, sendo invocada uma menção à “vontade expressa da Organização da Unidade Africana"[11] (sic - a menção à “vontade expressa de OUA" indicia, desde logo, que o PAIGC não representava tal povo – a independência de Cabo Verde, e também a de S. Tomé e Príncipe foram atropelos à ordem internacional, uma vez que foram territórios descobertos pelos navegantes portugueses e que, até aí, eram inabitados. A independência destes arquipélagos é mais uma prova da obsessão ideológica que presidia à descolonização e à forma como os territórios de além-mar de população maioritariamente não branca eram vistos: excrescências a eliminar do inventário territorial luso[12]. Não sendo objectivo deste texto apelar a uma reversão da história, tenho o reconhecimento e registo do erro como relevante para o rigor da narrativa).
Do anexo ao acordo realça-se o seguinte:
– A concessão da transitoriedade da presença de forças portuguesas, permitindo-lhes uma retirada progressiva e ordenada, do interior para o litoral;
– A permissão para o hastear da bandeira portuguesa nas zonas de reunião onde as tropas a repatriar seriam concentradas;
– A proibição de circulação das forças portuguesas no território, quando armadas (excepto nos casos em que meios e materiais a transportar exigissem precauções de segurança especiais, situação em que escoltas armadas seriam coordenadas entre ambas as partes);
– A definição de critérios e restrições para a circulação de unidades navais e para o sobrevoo por aeronaves militares portuguesas;
– A obrigação de o Exército Português proceder ao desarme das tropas africanas sob a sua responsabilidade (art.º 17.º). A este propósito, importa sublinhar que o anexo menciona mais adiante, no art.º 26.º que o governo português “participará num plano de reintegração na vida civil dos cidadãos da República da Guiné-Bissau que prestem serviço militar nas forças armadas portuguesas e, em especial, dos graduados das companhias e comandos africanos" – contudo, é um facto conhecido que assim que os portugueses partiram, as recém-instaladas autoridades guineenses aproveitaram de imediato a adquirida liberdade de manobra e não perderam mais tempo para o (até aí oculto) “ajuste de contas", executando a grande maioria dos ex-militares que não fugiram a tempo do país.
Vários autores referem uma certa insegurança da parte da delegação guineense relativamente à estabilidade da postura portuguesa – o ambiente que se vivia em Lisboa era de euforia, mas também de informações contraditórias e havia o receio de que, a qualquer momento, ocorresse um volte-face que invertesse a posição portuguesa, o que permitiria à tropa portuguesa apanhar de surpresa o efectivo militar do PAIGC, já dentro do território guineense e sem qualquer protecção. O texto do anexo reflecte, de algum modo, o acautelar de uma possibilidade assim e sem acesso às discussões privadas entre os representantes guineenses, é perfeitamente admissível isto ter sido intencional, no sentido de minimizar o perigo que uma tal ocorrência iria representar.
Acordo de Lusaka[13]
Dos territórios de além-mar sob administração portuguesa até à deposição do regime do Estado Novo, o de Moçambique foi onde a situação mais se deteriorou e mais rapidamente. As Forças Armadas portuguesas claudicaram completamente e abdicaram da sua missão de protecção da população civil, dando razão a reclamações que esta já antes fazia. Esta situação estimulou a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) a partir para uma postura intransigente, sabedora que estava, não da sua posição de força, mas antes da posição de fraqueza das autoridades portuguesas. As primeiras negociações ocorreram em 5 e 6 de Junho, em Lusaka (Zâmbia) e sob o patrocínio do Presidente Kenneth Kaunda. A FRELIMO exigia ser reconhecida como a única e legítima representante dos moçambicanos, que Portugal reconhecesse o seu direito à independência total e a transferência da soberania sem qualquer menção ao referendo (logo, a falar-se em autodeterminação, isso apenas seria aceite em termos vagos e ambíguos).
Entretanto, Portugal comunica à ONU a publicação da Lei da Descolonização e a intenção de acelerar o processo. António Duarte Silva fala de uma “reunião secreta" entre as autoridades portuguesas e a FRELIMO, realizada entre os dias 30 de Julho e 2 de Agosto em Dar Es Salam, na qual é acordado negociar nos termos impostos pela FRELIMO[14]. Esta reunião foi repetida no mesmo local em meados de Agosto. Estava confirmada a exclusão da comunidade branca e dos movimentos anti-FRELIMO da tomada de decisão, e esta organização como único interlocutor no diálogo com as autoridades portuguesas.
Depois destas reuniões, a delegação portuguesa regressou a Lisboa para discutir os resultados em sede da Comissão Nacional de Descolonização – presume-se que o sentimento dominante entre os seus membros fosse a resignação, dada o enfraquecimento da posição portuguesa, quer do ponto de vista político, quer do ponto de vista militar. A discussão sobe ao Conselho de Estado, reunido para a 12.ª sessão, cuja acta, no sumário, incluía (entre os outros pontos) tratar da aceitação do “documento" para a transferência de poderes para a FRELIMO e a independência de Moçambique.
O General Spínola adjectivou o conteúdo em termos comparativos como “mais doloroso do que o Acordo de Argel" e como um desvio aos princípios do programa do MFA, mas aceitando-o como resultado da força das circunstâncias. Por seu Lado, o General Costa Gomes invocou a deterioração económica, social e militar na província como justificativa para a decisão sem mais demoras. O Conselho de Estado tinha acabado de aprovar por unanimidade os termos do acordo impostos pela FRELIMO.
A reunião final entre a FRELIMO e os representantes portugueses teve lugar novamente em Lusaka, entre os dias 5 e 7 de Setembro de 1974, e por imposição da parte moçambicana, ficou definida no acordo a data de 25 de Junho (aniversário da FRELIMO) de 1975 para a proclamação oficial da independência do território.
O tempo decorrido entre estas e as anteriores (para a independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde) não teria sido o suficiente para a recolha de “lições aprendidas" pelas autoridades portuguesas negociantes, nem o ambiente vivido no país era o mais propício à racionalidade – não obstante, a simplicidade do documento (em comparação com as anteriores) provam que as negociações foram lideradas pela parte moçambicana e não pela parte portuguesa.
Muito mais sucinto (o acordo está limitado a 19 artigos, sem nenhum anexo), o texto limita-se a definir as estruturas de transição e as responsabilidades das partes contratantes no processo. O cessar-fogo ficou imposto para o dia imediato ao da assinatura (ou seja, 8 de Setembro, sendo que, independentemente do aniversário da independência, a data marcante para os moçambicanos continua a ser o 7 de Setembro, data da assinatura deste acordo).
É interessante constatar que, no caso Moçambicano, houve a preocupação de salvaguardar o pagamento das dívidas contraídas pelo Estado Português para a construção de estruturas para o desenvolvimento (ou no interesse) de Moçambique[15], ficando estas garantidas pelo futuro país que era quase uma realidade. Embora não especificamente citado, era evidente que o que estava em jogo era quem iria pagar a hidro-electrica de Cabora Bassa.
Protocolo de Lisboa de 19 de Dezembro de 1974[16]
Já foi referido que o movimento de insurreição que existiu na Guiné – PAIGC (que, recordo, se decompõe em Partido Africano para a Independência da Guiné e CABO VERDE) – nunca operou neste arquipélago. Aliás, não existiu insurreição armada em Cabo Verde. Este território estava “coberto" pelo movimento independentista para a Guiné pela única e simples razão de que o seu fundador – Amílcar Cabral – era natural de lá.
Ao proclamar, em 1973, a célebre Declaração Unilateral de Independência (da Guiné), a liderança do PAIGC acordou para a realidade do estatuto de Cabo Verde, como comunidade autónoma não independente. A situação não estava clarificada, pese o facto de o PAIGC se ter outorgado a qualidade de único e legítimo representante do povo cabo-verdiano na ONU.
Não é claro se estaria nas ambições mais secretas do PAIGC uma solução conjunta – apesar de no acordo para a independência da Guiné-Bissau entre Portugal e o PAIGC estar clara e explicitamente escrito o reconhecimento do direito de Cabo Verde à sua independência, esta poderia estar a ser encarada como um mero corte com a potência administrante (Portugal) e o arquipélago formaria um Estado em conjunto com a Guiné-Bissau, caso em que não seria exactamente independente, mas apenas uma parcela insular deste Estado. É bem possível que isso tivesse sido parte do conceito inicial de Amílcar Cabral – porquê um cabo-verdiano iria organizar um movimento para a “Independência DA GUINÉ E CABO VERDE", quando podia apenas tê-lo organizado para a Guiné, visto residir nesse território, ou apenas para Cabo Verde, de onde era natural? – e eventualmente numa modalidade em que a cabeça desse Estado tivesse localização no arquipélago e não no território continental, e em que a liderança fosse maioritariamente cabo-verdiana[17].
Já antes, Marcelo Caetano contemplara Cabo Verde com o título de “Estado" aquando da revisão constitucional de 1971, uma concessão meramente honorífica, mas que terá servido de base à publicação do Estatuto Orgânico do Estado de Cabo Verde, através da Lei Constitucional nº 13/74 de 17 de Dezembro[18], uma Lei cujo preâmbulo sublinhava a conveniência de adequar o regime do governo de Cabo Verde ao processo de descolonização.
Tratou-se de uma iniciativa unilateral das autoridades portuguesas, as quais invocavam reuniões anteriores com representantes cabo-verdianos (ainda que militantes do PAIGC) e que se desenvolvia em 6 capítulos onde estavam previstas as disposições para o processo de transição e de funcionamento do futuro país até à declaração formal da independência, prevista para 5 de Julho de 1975. Estes 6 capítulos foram convertidos nos 19 artigos que constituíram o “Protocolo de Lisboa", o qual se tornou em Acordo de Descolonização, depois de, em 19 de Dezembro, ter sido promulgado e assinado pelas autoridades portuguesas.
2.º Acordo de Argel[19]
(Protocolo de acordo entre o Governo Português e o Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe)
O Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe (MLSTP) é criado em 1960 sendo descrito como criado no exílio, algo que é difícil de perceber, uma vez que não há notícia de condenação nesse sentido a algum dos seus membros – não há notícias de sub-levações separatistas em S. Tomé e Príncipe, movimento este nascido no seio do Comité das Organizações Nacionais das Colónias Portuguesas (CONCP), comité este que tinha surgido como “Frente Revolucionária Africana para a Independência Nacional das Colônias Portuguesas" (FRAIN), estabelecida durante a 2.ª Conferência dos Povos Africanos, realizada em Tunes, em janeiro de 1960.
Não havendo acções separatistas no arquipélago, não se consegue melhor interpretação de tal grupo que defini-lo como partindo de iniciativas individuais sem relação com a comunidade que queriam emancipar. De qualquer modo, tal como o Arquipélago de Cabo Verde, este tinha sido descoberto pelos navegadores dos descobrimentos sem quaisquer vestígios de presença humana anterior – assumo o ineditismo da afirmação: se há territórios indiscutivelmente portugueses (porque nunca tinham sido ocupados por nenhum outro grupo humano antes da nossa chegada) esses são os arquipélagos da Madeira, Açores, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe!
Mas nada disso foi tido em conta e os ventos sopravam para nos empurrar para fora de África – a febre anti-colonialista que varreu a sociedade portuguesa a partir do dia 26 de Abril impunha que todos os territórios de além-mar, onde a população branca fosse minoritária, eram para ser independentizados. Mesmo que não quisessem a independência, esta ser-lhes-ia imposta.
Estas foram as bases para entabular negociações com o dito MLSTP.
Este protocolo foi discutido entre os dias 23 e 26 de Novembro de 1974 em Argel, “com vista a fixação, por acordo, do esquema e do calendário do processo de descolonização do território de S. Tomé e Príncipe".
Este protocolo estende-se por 17 artigos, e do seu conteúdo realça-se:
– Marcação da data de 12 de Julho de 1975 para a proclamação oficial da independência deste território;
– A nomeação de um Alto-Comissário (pelo governo português) e de um Governo de Transição (pelo Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe – MLSTP), ambos com a finalidade de “assegurarem nas melhores condições possíveis a transferência de poderes para o futuro Estado independente de S. Tomé e Príncipe" – estranhamente, o documento não refere prazo para estas nomeações, nem datas para a tomada de posse e para a extinção destas entidades;
– O documento impõe igualmente, ao governo português, a nomeação de um ministro para operar a ligação entre o governo de transição sãotomense e o Alto-Comissário português;
– Fica igualmente assente que “em caso de violação grave da ordem pública que justifique a intervenção das forças armadas, o comando e a coordenação das operações serão confiadas ao Alto-Comissário, assistido do Primeiro--Ministro" (sic);
– É definido o prazo de 30 dias após a proclamação da independência para os elementos militares portugueses abandonarem o território.
De todas as independências impostas no quadro da implosão do Império Ultramarino Português, a de S. Tomé e Príncipe terá sido a mais pacífica, a tal ponto que deixou no ar a ideia de que havia mais urgência da parte dos portugueses que da parte dos “emancipados".
Acordo de Alvor[20]
O acordo de Alvor foi o único a envolver várias partes opostas ao Estado Português – do lado oposto estiveram a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA). Angola foi o único território onde existia mais do que um movimento independentista e excluir algum das negociações seria revelador de ingerência naquilo que já deviam ser assuntos internos de Angola, seria uma tomada de partido naquilo que já não nos devia dizer respeito.
De todos os acordos firmados, este é o mais detalhado e organizado, o que se interpreta como o resultado da necessidade de conciliar as posturas e vontades inerentes à existência de três facções distintas do lado angolano das negociações. Ele está organizado em onze capítulos, cada um com um título próprio, num total de 60 artigos, o que o fez também o mais extenso de todos os acordos para as independências.
As reuniões tiveram lugar na Vila de Alvor (no Algarve) no período entre os dias 10 e 15 de Janeiro de 1975 e do texto, tem-se como mais relevante o seguinte:
– A definição geográfica do futuro território angolano como os “seus limites geográficos e políticos actuais e, neste contexto, Cabinda é parte integrante" (sic)[21];
– A aceitação, por parte dos dignitários angolanos, da nomeação de um Alto-Comissário português, durante o período de transição, “a quem cumpre defender os interesses da República Portuguesa";
– A nomeação de um governo de transição e respectiva composição. São criados um total de 12 ministérios, cuja distribuição é feita de forma equilibrada, ficando atribuídos 3 ministérios a cada um dos 3 movimentos angolanos e ficando 3 ministérios entregues a ministros portugueses (designadamente, o ministério da Economia, o ministério das Obras Públicas, Habitação e Urbanismo, e o ministério dos Transportes e Comunicações. Fica igualmente definida a data de tomada de posse dos órgãos governativos de transição (o Alto-Comissário e o Governo de Transição) como o dia 31 de Janeiro de 1975, devendo manter-se em funções até à data da proclamação da independência;
– É criada uma estrutura de defesa a que se chama Comissão Nacional de Defesa, cujos efectivos são divididos em 2 partes iguais, sendo uma metade formada por militares portugueses e a outra metade dividida em 3 partes iguais, cabendo cada uma dessas terças partes a cada um dos movimentos independentistas;
– Os efectivos portugueses sem cabimento na estrutura de defesa devem abandonar o território angolano até 30 de Abril de 1975. Aos que se mantiveram na referida estrutura foi fixado o período entre 01 de Outubro de 1975 e 29 de Fevereiro de 1976;
– De entre os planos e decisões com vista à criação de instituições de governo e administrativas próprias, é digno de nota a cláusula de exclusão que limita a actividade e intervenção políticas aos 3 movimentos independentistas (MPLA, FNLA e UNITA), aos quais é conferido o estatuto de “únicos representantes legítimos do povo angolano"
– Este acordo tem a singularidade (relativamente a todos os outros) de prever as questões relacionadas com os bens e as responsabilidades financeiras a assumir por cada um, impondo ao Estado Português a regularização da “situação decorrente da existência de bens pertencentes a este Estado fora do território angolano, por forma a facilitar a transferência desses bens, ou do correspondente valor, para o território e a posse de Angola" enquanto que da parte angolana “a FNLA, o MPLA e a UNITA declaram-se dispostos a aceitar a responsabilidade decorrente dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado Português em nome e em relação a Angola, desde que o tenham sido no efectivo interesse do povo angolano."[22]
Registem-se igualmente as menções às questões relativas à atribuição de nacionalidade angolana e das garantias a assegurar aos cidadãos portugueses no território.
Em resumo, o traço comum a todos os acordos firmados é a constatação da súbita amizade e o sentimento de fraternidade que animaram as conversações entre as partes portuguesa e cada uma das africanas. Todos os textos incluem a afirmação de intenções de amizade futura e de cooperação recíproca. Outro traço comum é a definição de datas e processos para a retirada das forças portuguesas.
Podemos hoje interrogarmo-nos sobre o como foi possível ter dialogado de forma tão ligeira e questionável com os grupos que foram nossos interlocutores nas negociações, como foi possível reconhecer-lhes legitimidade assim do dia 25 para o dia 26 de Abril?
As razões são várias e começam, desde logo, pela mais visível: não havia outros! Repare-se que mesmo no caso angolano, o poder foi entregue ao MPLA, mas quer a UNITA quer a FNLA tomaram assento na mesa das negociações e foram partes signatárias do acordo aprovado. Mas há uma segunda razão (quiçá mais invocável, ainda que na essência, profundamente discutível): a Assembleia Geral da ONU tinha aprovado uma resolução em 1972 através da qual reconhecia formalmente a estes grupos a conversão do estatuto de observadores para o estatuto de legítimos representantes dos respectivos povos – em concreto, a resolução era explícita na referência aos movimentos de libertação de Angola, da Guiné Bissau, de Cabo Verde e de Moçambique (e a outros fora do âmbito português, desde que reconhecidos pela OUA). Podemos insistir que ninguém os elegeu, mas o facto é que acabaram reconhecidos pelo grande árbitro e juiz das relações internacionais, os povos nunca foram ouvidos, mas os guardiões do direito internacional assim o determinam.
Cada um à sua maneira, todos se referem ao período de transição e o relacionamento com Portugal através dos representantes autorizados e reconhecidos.
A retracção do dispositivo português em cada território decorreu ao longo de um período entre a assinatura do primeiro acordo assinado (em Agosto de 74, recorde-se) e Fevereiro de 76 (quando os últimos teriam de sair de Angola). Exceptuando o caso angolano, o abandono dos portugueses foi normalmente pacífico e não se registaram casos de violência durante[23] o período de transição.
Registe-se, por último, que do lado português apenas um dignitário esteve presente em todas as reuniões: António de Almeida Santos. Atrevo-me a afirmar que – até pela afiliação ideológica relativamente a esta questão (que ele insistiu em divulgar) – é a ele que se deve este episódio da história mundial.
Lendo atentamente cada um destes documentos, dir-se-ia que as boas intenções eram a regra entre os dignitários. O que se passou depois, é por demais conhecido e nem sempre a boa-fé terá sido o sentimento dominante durante as negociações.
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Lei n.º 13/74 | DR (consultada em 23 de Novembro de 2025)
Acordo_Independ__ncia_CV.pdf (consultado em 23 de Novembro de 2025)
Acordo | DR (pesquisar por “Acordo entre o Governo Português e o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde" – consultado em 23 de Novembro de 2025)
Acordo | DR (pesquisar por “Acordo entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique" – consultado em 23 de Novembro de 2025)
Protocolo de acordo | DR (pesquisar por “Protocolo de acordo entre o Governo Português e o Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe" – consultado em 23 de Novembro de 2025)
Acordo | DR (pesquisar por “Acordo entre o Estado Português e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA)" – consultado em 23 de Novembro de 2025)
NOTAS
[1] De acordo com a obra “Estatísticas Históricas Portuguesas", coordenação de Nuno Valério.
[2] A Conferência de Berlim – que repartiu o continente africano entre as potências europeias com ambições coloniais – encerrou em Fevereiro de 1885, com a assinatura das respectivas actas, nas quais estava descrita a repartição geral, deixando para posteriores acordos bi-laterais o desenho de pormenor das fronteiras entre os territórios atribuídos a cada uma. Os exploradores Hermenegildo Capelo e Roberto Ivens, que conduziram a expedição “De Angola à Contracosta", regressam a Lisboa com o erradamente invocado (pelo lado português) Mapa Cor-de-rosa, cerca de 7 meses depois, e as autoridades portuguesas demoram ainda mais dois anos a analisar o dito mapa para apresentar a reivindicação da imensidão interior entre os territórios de Angola e de Moçambique. Isto, claramente, prejudicava os interesses ingleses que tinham conseguido uma “auto-estrada" quase ininterrupta do Cabo ao Cairo e viam esse desiderato posto em causa. O mais ridículo da pretensão portuguesa era a alegação da “ocupação efectiva" de tais territórios, o que era invocado com base na exploração realizada – este episódio foi (na minha humilde opinião) a mais humilhante página das memórias da Diplomacia e da Política Externa do país e apenas aconteceu devido às disputas internas levantadas pela emergente facção republicana.
[3] A Carbonária era uma organização política anti-monárquica que muitos indicam como o braço armado da maçonaria republicana, embora muitos contestem a existência de ligações formais entre uma e outra.
[4] A expressão “desnorte", como adjectivação de um período histórico, poderá chocar os mais puristas do formalismo que normalmente se associa à narrativa histórica, mas ela é inevitável quando se pensa num período de 16 anos em que o país conheceu 45 governos! Portugal foi o único país participante da I Grande Guerra a mudar de chefe de estado durante o conflito.
[5] Conf António Duarte Silva in “O essencial sobre a descolonização portuguesa" (p. 9)
[6] Idem nota anterior (p. 10)
[7] Lei n.º 7/74 | DR (consultado em 12 de Novembro de 2025).
[8] Esta ressalva remete – uma vez mais – para a questão da auto-determinação. Teria sido interessante, caso os necessários referendos tivessem sido levados a efeito, começar por avaliar quem os povos designariam como seus representantes, o que seria, indiscutivelmente, a única forma de lhes conferir legitimidade.
[9] O referendo que ditou a independência do que hoje se chama Timor-Lorosae apenas perguntava aos timorenses se queriam ser independentes ou se queriam ser indonésios. Omitia a terceira possibilidade que era a de o território continuar a ser parte integrante de Portugal.
[10] Acordo | DR (pesquisar por “Acordo entre o Governo Português e o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde")
[11] O texto em itálico trata-se da transcrição fiel do texto do documento.
[12] Outra evidência deste sentir é extraível de uma afirmação do (então) ministro Almeida Santos, que constituiu um grande cabeçalho jornalístico: “Timor é um transatlântico encalhado".
[13] Acordo | DR (pesquisar por “Acordo de 9 de Setembro entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique")
[14] Ob. cit., pp. 39-40
[15] Havia um colossal compromisso financeiro assumido por Portugal com a construção da barragem de Cabora Bassa, que o anterior regime tinha aprovado como investimento, e que se esperava ressarcido a breve trecho com a venda de electricidade à África do Sul. A Portugal restava 3 opções: Respeitar os compromissos, independentemente do que acontecesse; ignorar os compromissos e perder a credibilidade internacional, fosse para o que fosse; destruir o que tinha sido construído, por revanchismo, e pagar o que estivesse em dívida. Prevaleceu o bom-senso e a obra ficou, dando rendimento a Portugal, a Moçambique e à África do Sul.
[16] Acordo_Independ__ncia_CV.pdf
[17] É de sublinhar a afirmação proferida pelo próprio Amílcar Cabral em que dizia algo como “se alguém um dia destruir o nosso movimento, será alguém que está entre nós". Pouco tempo depois, foi assassinado. Nunca se apurou quem o matou, mas foi aceite que não foi a PIDE, como inicialmente foi avançado. Poderá ter sido por divergências sobre o modelo pós-independência? – assumo que é apenas especulação minha.
[18] Lei n.º 13/74 | DR (Sublinho que este não é o texto do acordo para a independência de Cabo Verde – o qual pode ser acedido através da hiperligação em nota de rodapé n.º 15 – embora seja a base do mesmo).
[19] A designação “2.º Acordo de Argel" é minha, visto que nenhum outro documento se refere a este acordo desta forma. O texto integral está publicado no Diário do Governo – 1.ª série – n.º 293, de 17 de Dezembro de 1974 (Protocolo de acordo | DR (pesquisar por “Protocolo de acordo entre o Governo Português e o Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe")
[20] Acordo | DR (pesquisar por “Acordo entre o Estado Português e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA)")
[21] A “clonagem" da administração portuguesa foi uma inteligente manobra angolana que lhe permitiu beneficiar dos proventos resultantes da exploração do petróleo de Cabinda. Na verdade, os portugueses tinham agregado Cabinda à província angolana apenas por conveniência administrativa, uma vez que não há qualquer outra ligação, nem geográfica, nem étnica, nem linguística (além do português) entre um território e o outro. Isto levou ao primeiro conflito armado interno, uma vez que era contra a vontade dos cabindas, que entre a dependência portuguesa ou a angolana, preferiam a sua própria independência.
[22] Esta cláusula não é totalmente um exclusivo desde acordo, dado haver um paralelo no acordo de Lusaka na questão que foi associada à barragem de Cabora Bassa. Contudo, o texto desta, em conjugação com a anterior conferem ao assunto um carácter mais abrangente.
[23] Sublinhe-se o vocábulo “durante" – apenas S. Tomé e Príncipe continuou a sua vida pacificamente depois da saída dos portugueses. Guiné, Angola e Moçambique foram palco de violência continuada ou episódica, mas frequente. Cabo Verde, com menor frequência, também não escapou. E em Timor, a invasão Indonésia pôs termo à onda de violência, mas impôs uma paz forçada cujo respeito era conseguido através… da violência!
Pedro Esgalhado
António PEDRO Proença ESGALHADO nasceu na Covilhã em 1963. Ingressou na Academia Militar em 1981, onde frequentou o curso de Ciências Sócio-Militares/Infantaria, que concluiu em 1986. Actualmente coronel na reforma, é mestre em História do Império Português/Universidade Nova de Lisboa.
Tem vários trabalhos e textos publicados em imprensa militar e civil, e é autor dos livros “O combate de Naulila – 18 de Dezembro de 1914" e “A estrada para Alcácer-Quibir – Razões para uma decisão controversa", sendo igualmente autor de dois livros de crónicas de sátira política. Tem em projecto uma trilogia dedicada aos 3 D do programa do MFA (Democratizar, Descolonizar, Desenvolver), da qual foi publicado primeiro livro “25 de Abril – Crónica de um país sempre adiado"; o segundo, em fase de redacção, terá por título “Dossier Descolonização", do qual nasce este artigo.
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Como citar este texto:
ESGALHADO, Pedro – Os Tratados Para as Independências - Uma Análise. Revista Portu guesa de História Militar - Dossier: Da Retirada Militar do Ultramar ao 25 de Novembro de 1975. [Em linha] Ano V, nº 9 (2025); https://doi.org/10.56092/QTFL4466 [Consultado em ...].