Ir para o conteúdo principal

​​

OS UNIFORMES DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, DO BRASIL, E DOS ALGARVES

 

 

13.1 Foto Pedro Sares Branco.jpg

Pedro Soares Branco

 ​

Resu​mo

A Circular da Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra n.º 27, de 5 de julho de 1940, constitui um documento fundamental para a compreensão do pequeno uniforme e do uniforme de campanha usados pelo Exército Português durante o período da Segunda Guerra Mundial. Infelizmente, tal como sucede com outras circulares com grande importância uniformológica, este documento não foi publicado em Ordem do Exército, correndo impresso de forma autónoma. Como tal, é hoje muito raro, justificando-se por isso a sua divulgação integral, discussão e ilustração por fotografias da época. 

Palavras-Chave: Uniforme; Equipamento; Circular.

Abstract

The Ministry of War Cabinet's Circular n. 27 of July the 5th 1940, is a fundamental document for understanding the undress and campaign uniforms worn by the Portuguese Army during the Second World War period. Unfortunately, as it happens with other circulars, this document was not published in “Ordem do Exército" (Army Order), but rather printed autonomously. As such, it is nowadays very rare and its complete divulgation, discussion and illustration with period photographs is thus justified.

Keywords: Uniform; Equipment; Circulars.

 

Introdução

Por razões cuja discussão não cabe neste trabalho, uma parte importante dos uniformes usados pelo Exército Português, durante a segunda metade do Século XIX e grande parte do Século XX, não foram adoptados por decretos ou portarias constantes em colecções oficiais de legislação ou nas ordens do exército. Em vez disso, foram estabelecidos por circulares que correram de forma autónoma. Muitas destas circulares são hoje verdadeiras raridades, por vezes impossíveis de encontrar em bibliotecas e arquivos militares ou doutras instituições oficiais. A mesma raridade caracteriza, aliás, outros documentos relevantes para a uniformologia portuguesa, como por exemplo as ordens de serviço dos estabelecimentos militares fabris.

No que diz respeito a circulares, uma das mais importantes é a da Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra n.º 27, de 5 de julho de 1940. Esta introduziu novos modelos de pequeno uniforme e de uniforme de campanha, face à desadequação dos uniformes homólogos estabelecidos pelo Decreto n.º 22.336, de 18 de março de 1933, então em vigor. Os novos uniformes entraram rapidamente em serviço, sendo usados, por exemplo, pelas forças enviadas para os Açores em 1941 e 1942. A estes uniformes associaram-se novos equipamentos, como o capacete de aço do modelo de 1940, adoptado nesse ano em substituição do velho modelo britânico de 1917. ​​

Objectivos

Divulgar na íntegra, pela sua importância, a Circular da Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra n.º 27, de 5 de julho de 1940, discutindo-a e ilustrando-a com fotografias da época.

Figura 1.jpg 

Figura 1: Praças de Artilharia, circa 1933.​ O uniforme de campanha para praças apeadas, do modelo de 1933, incluía barrete de campanha, dólman n.º 2, calça n.º 2 e botas com grevas. O segundo sargento, em primeiro plano, apresenta divisas metálicas nas passadeiras e calça muito clara, provavelmente em resultado da exposição solar e de sucessivas lavagens (Fotógrafo não identificado ─ Colecção Particular).


Material e métodos

O texto integral da Circular da Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra nº 27 de 5 de julho de 1940 é o seguinte: 

Serviço da República ─ Ministério da Guerra ─ Circular nº 27 do Chefe da Repartição do Gabinete

Lisboa, 5 de julho de 1940

Tendo a prática demonstrado que os actuais uniformes são impróprios para o serviço de campanha, e sendo conveniente modificar algumas disposições do regulamento de uniformes mandado pôr em vigor pelo Decreto nº 22.336, de 18 de março de 1933, Sua Exª o Ministro da Guerra determina que se observe desde já o seguinte:

Oficiais

1º – O barrete nº 1 conserva o feitio prescrito no actual regulamento de uniformes e é confeccionado em gabardine ou tricot cinzento. O barrete de campanha tem o feitio indicado na figura nº 20. É suprimido o barrete nº 2.

Figura 2.jpg

Figura 2: Brigadeiro tirocinado (?) em pequeno uniforme, circa 1940.

O barrete n.º 1, do modelo de 1940 para generais e brigadeiros, é usado com o francalete n.º 1 do modelo de 1933. O dólman de campanha para oficial, do modelo de 1940, apresenta nas golas os bordados distintivos dos generais. Atendendo a que os brigadeiros usavam, nas golas, os distintivos das respectivas armas, o distintivo da Arma de Cavalaria, visível na platina direita, poderá indicar um brigadeiro tirocinado. No entanto, não foi possível confirmar esta hipótese. Os dois postos distinguiam-se também pelo número de estrelas em cada uma das mangas: três para general e duas para brigadeiro. A camisa, aparentemente de cor branca, é usada com gravata preta. O talabarte pertence a um cinturão do tipo “Sam Browne” (Fotógrafo não identificado – Colecção Particular).


Figura 3.jpg

Figura 3: Oficial do Regimento de Infantaria n.º 7 em pequeno uniforme, circa 1940.

O barrete n.º 1, do modelo de 1940, apresenta o distintivo da Arma de Infantaria sob o número regimental. A pala, sem bordados, é indicativa dum oficial inferior ou dum capitão não tirocinado. O dólman de campanha para oficial, do modelo de 1940, apresenta nas golas carcelas de galão dourado, assentes directamente sobre o tecido do próprio dólman, distintivas da Arma de Infantaria. A camisa é usada com gravata preta. O talabarte pertence a um cinturão do tipo “Sam Browne” (Fotógrafo não identificado ─ Colecção Particular).   


2º – É suprimido o dólman nº 2. O dólman de campanha, para oficiais de todas as armas e serviços, é de gabardine ou tricot cinzento, do tipo destinado a oficiais, e tem o feitio representado na fig. nº 1. A gola é aberta. O dólman abotoa ao meio do peito com quatro botões de cabedal encanastrados, grandes, de cor cinzenta, sendo o primeiro pregado abaixo do ponto de conjunção das bandas e o último na linha da cintura, junto ao bordo superior da fivela do cinturão. Na frente há quatro bolsos cosidos pelo lado de fora, sendo os superiores com macho e pestana e os inferiores só com pestana e um pequeno fole. As quatro pestanas abotoam por meio de botões iguais aos da frente, mas pequenos. A costura superior dos bolsos inferiores deve ficar junto ao bordo inferior do cinturão, e as abas do dólman devem ter 25 a 30 cm. de comprimento, a contar da referida costura. Na cintura, de um e de outro lado do corpo há um gancho de metal amarelo para apoio do cinturão. Em cada ombro há uma platina fixa, da mesma fazenda do dólman, com 4 cm. de largura. Esta platina é pregada, de um lado na costura que une a manga ombro, e abotoa, do outro lado por meio de um botão igual ao dos bolsos e que se acha pregado, junto à gola. As mangas não têm canhões, mas têm dois botões iguais aos dos bolsos, pregados na parte inferior da costura exterior, e distanciados entre si cerca de 6 cm. O segundo botão a contar de cima, dista da extremidade da manga 3 cm. Os galões correspondentes aos postos medem 5 cm. de comprimento e são pregados na parte exterior e inferior da manga, por forma que o primeiro galão, a contar de cima, diste da extremidade da manga 10 a 8 cm. Os generais e brigadeiros não usam galões no dólman de campanha. Distinguem-se pela aposição de, respectivamente, três ou duas estrelas do padrão regulamentar, no local de galões dos restantes oficiais e por um silvado de folhas de carvalho bordado a ouro, de 5 cm. de comprimento, nos dois lados da gola para oficiais generais (fig. 2). Os brigadeiros usarão o distintivo da arma respectiva. Os coronéis tirocinados usarão na parte superior do galão uma estrela do mesmo padrão. As armas e serviços distinguem-se por meio de carcelas e distintivos (fig. nos 2 a 10). As carcelas medem 5 cm. de comprimento por 2,5 cm. de largura e são pregadas nos dois lados da gola conforme a figura nº 1 indica. Os botões, tanto grandes como pequenos, são convexos e têm gravado o desenho representado na fig. nº 11. 

3º – A camisa trabalho do oficial é de popeline de lã cinzenta. Na estação calmosa é permitido o uso de popeline de algodão da mesma cor. O seu feitio é o indicado na fig. nº 56 do regulamento de uniformes. Tem o colarinho virado, com pontas presas por 2 botões, e tem reforços nos ombros, platinas, punhos, e uma algibeira com macho e pestana, de cada lado do peito. A camisa abotoa ao meio do peito por seis botões pequenos, cinzentos. Quando o oficial não faça uso do dólman, a patente distingue-se por passadores enfiados nas platinas, onde se acham pregados os galões correspondentes à graduação. Com o dólman os oficiais usarão gravata de fustão preto.

4º– A calça nº 2 é de cotim de algodão cinzento e tem o feitio representado na fig. 12. Esta calça tem pregada, na parte da frente da perna esquerda, uma algibeira com pestana, abotoando por meio de um botão preto. Esta algibeira está pregada 18 cm. abaixo da linha da cintura e tem 31 cm. de comprimento por 21 cm. de largura. 

5º – Os oficiais da Arma de Aeronáutica mantêm os uniformes prescritos no atual regulamento. 

Sargentos e furriéis

6º – Aplicam-se aos barretes dos sargentos e furriéis as disposições constantes do nº 1 desta Circular.

Figura 4.tif 

Figura 4: Segundo Sargento dos Serviços Auxiliares do Exército em pequeno uniforme, circa 1940.

O barrete n.º 1, do modelo de 1940, apresenta o distintivo do extinto Quadro do Secretariado Militar, sob o monograma da Escola do Exército. O dólman n.º 1 para sargentos e furriéis, do modelo de 1940, apresenta nas golas carcelas de galão de seda amarelo, assente em pano verde e avivado do mesmo pano, distintivas dos serviços auxiliares do Exército. Apresenta também as divisas de segundo sargento, colocadas nas mangas e, na manga esquerda, quatro galões dourados, distintivos de dois anos de campanha contra os alemães em França ou em África. A camisa é usada com gravata preta (Fotógrafo não identificado ─ Colecção Particular).   


7º – É suprimido o dólman nº 2. O dólman nº 1 é de gabardine ou tricot cinzento, do tipo adoptado para os sargentos e furriéis, e tem o feitio representado na fig. nº 15. A gola é virada, conforme a mesma figura indica, e aperta por meio de um colchete de forma a deixar ver o nó da gravata. Este dólman abotoa à frente por meio de cinco botões convexos, grandes, de cabedal encanastrado, sendo o primeiro pregado 3 cm. abaixo da parte terminal da gola e o último na linha da cintura, junto ao bordo superior da fivela do cinturão. À frente há quatro bolsos, dois superiores e dois inferiores. Os bolsos superiores são iguais aos bolsos superiores dos dólmans dos oficiais. Os bolsos inferiores diferem dos daqueles por serem cosidos por dentro. As abas dos dólmans têm 25 a 30 cm. de comprimento. As divisas são pregadas na parte superior da manga, 12 cm. abaixo da costura do ombro. A esta costura prende-se também uma platina igual à que ficou descrita no dólman dos oficiais. Os botões são de cabedal encanastrado, sem desenho, fig. nº 11-A.  As armas e os serviços distinguem-se por carcelas (figs. nos 2 a 10) de 4 cm. de comprimento por 3 cm. de largura, pregadas de um e de outro lado da gola. 

8º – A camisa de trabalho dos sargentos e furriéis é de pano de algodão cinzento e tem o mesmo feitio da camisa de trabalho destinada aos oficiais. Quando se utiliza simultaneamente o dólman usa-se gravata de fustão preto.

9º– A calça nº 2 é em tudo igual à calça nº 2 para oficial.

10º – Os sargentos e furriéis das armas apeadas deixam de fazer uso do calção a que se refere o atual regulamento de uniformes. Em sua substituição passarão a fazer uso de uma calça-calção de tecido igual ao do dólman e do modelo constante da fig. nº 13.

11º – Os sargentos e furriéis usaram, com a calça-calção a que se refere o número anterior, um botim do modelo da fig. nº 19. 

Cabos e soldados

12º – É suprimido o dólman nº 2. O dólman nº 1 é de mescla de lã cinzenta, e tem o feitio indicado na fig. nº 16. A gola é virada, apertando por um colchete sobre o colarinho da blusa. O dólman abotoa à frente por meio de seis botões grandes, de cor cinzenta, sendo o primeiro pregado 3 cm. abaixo do fecho da gola e o último na linha de cintura, junto ao bordo superior da fivela do cinturão. Tem platinas nos ombros como o dólman dos sargentos, mas difere deste em não ter algibeiras inferiores e por ter no peito, pela parte de cima dos bolsos superiores, um reforço da própria fazenda. As armas e os serviços distinguem-se por carcelas de 4 cm. de comprimento pregadas nas golas, como ficou dito para os sargentos.

Figura 5.tif 

Figura 5: Primeiro Cabo do Regimento de Infantaria n.º 1 em uniforme de campanha, circa 1940.​

O barrete de campanha, do modelo de 1940, apresenta o distintivo da Arma de Infantaria sob o número regimental. O dólman n.º 1 para praça, do modelo de 1940, apresenta reforços sobre os bolsos superiores e, nas golas, carcelas em galão de lã amarelo assente sobre o tecido do próprio dólman, distintivas da Arma de Infantaria. Apresenta também, nas mangas, divisas de Primeiro Cabo em pano vermelho, cor distintiva da Arma de Infantaria (exceptuando os batalhões de caçadores), Cavalaria, Artilharia e Engenharia (Fotógrafo não identificado ─ Colecção Particular).   


 13º – A blusa de trabalho dos cabos e soldados é de pano de algodão cinzento, do modelo das figs. nos 17 e 18 e tem dois bolsos do feitio do das camisas de trabalho para oficiais e sargentos. O colarinho é virado, fixando-se as suas pontas por meio de dois botões pretos. Tem, além disso, reforços dos ombros, platinas e punhos. A blusa de trabalho abotoa à frente por meio de cinco botões pretos, sendo o primeiro no colarinho e o último na linha de cintura. Esta blusa aperta na cintura, sob o cós da calça, por meio de uma tira ou cós da mesma fazenda. A tira é interrompida atrás, permitindo esta interrupção, com o auxílio de dois botões, apertar ou alargar o cós da blusa conforme se torne necessário.

14º – A calça nº 2 é em tudo igual ao que ficou descrito no nº 4º desta Circular.

15º – Os cabos e soldados apeados deixam de usar o calção a que se refere o Decreto nº 21.336. Em sua substituição passarão a fazer uso de uma calça-calção do modelo da fig. nº 13, mas de mescla de lã cinzenta.

16º – As polainas usadas pelos cabos e soldados apeados são de lona cinzenta, com 28 a 30 cm. de altura, e fixadas por meio de uma correia passando pela parte inferior da bota, tudo conforme o modelo da fig. nº 14. As polainas das praças montadas são de couro de couro natural e com feitio da fig. nº 21. Para o serviço de guardas à cavalariça, nas unidades montadas, os esquadrões, baterias, etc., disporão de um número suficiente de fatos de zuarte. 

Disposições gerais

17º – A fim de manter a mais perfeita uniformidade, este Ministério fixará os tipos dos tecidos que devem ser adotados na confecção dos artigos de fardamento a que se refere a presente Circular. Serão retirados do comércio os tecidos destinados à manufactura de uniformes de oficiais e sargentos, cuja venda ao interessado será feita pelo Estado por intermédio das Oficinas Gerais de Fardamento e Calçado, Depósitos, Cooperativas e Cantinas. 

18º – São suprimidas as grevas a que se refere o regulamento de uniformes.

19º – Normalmente, o dólman das praças e a blusa de trabalho usam-se apertados. Porém, nas marchas e exercícios no campo, e, de um modo geral, em todas as circunstâncias em que a violência do esforço despendido o recomende, poderão os comandantes autorizar a prática oposta. Estas autoridades, porém, somente poderão fazer tal concessão em serviço comandado.

20º – Nos barretes nº 1 e de campanha continuam a aplicar-se os emblemas actualmente regulamentados para a diferenciação das armas e serviços. 

21º – É abolido o uso das charlateiras por sargentos e praças.

22º – Os artigos de uniforme alterados ou suprimidos pela presente Circular, continuam em vigor até à extinção das respectivas existências.

23º – Mantém-se o distintivo das especialidades previsto no regulamento de uniformes. 

O chefe da repartição do gabinete, J.A. Monteiro Amaral ─ Major".

A) ─ Pequeno uniforme

Para oficiais
Para praças
Barrete nº 1 com francalete nº 2
Barrete nº 1 com francalete nº 2
Dólman de campanha
Dólman de campanha
Calção nº 1
Calção nº 1 (para sargentos e praças montadas)
Bota alta e espora de correia (para oficiais montados)
Calça-calção (para sargentos e praças apeadas)
Bota alta (para oficiais apeadosBotas com polainas e espora de correia (para sargentos e praças montadas)
Camisa de popeline cinzenta
Botim para sargento apeados
Gravata preta
Bota com plaina de lona cinzenta (para praças apeadas)
Luva castanha
Camisa de trabalho com gravata preta (para sargentos e furriéis)
Fiador nº 2 na espada (quando usada)Blusa de trabalho (para praças)

Observações: Com este uniforme é permitido o uso da calça n.º 1 aos oficiais e sargentos de todas as armas e serviços, nos casos previstos pelas alíneas a) e b) do § 5.º do art. 56.º do regulamento de uniformes. Aos sargentos é permitido o uso de luvas cinzentas de malha de algodão. Igualmente pode ser autorizado aos sargentos montados o uso de bota de alta de atanado.​​ 



B) ─ Uniforme de serviço

Para oficiaisPara praças
Barrete de campanhaBarrete de campanha
Camisa de popeline cinzentaCamisa de trabalho (para os sargentos e furriéis)
Calção nº 2Blusa de trabalho (para as restantes praças)
Bota alta e espora de correia (para oficiais montados)Calção nº 2 para praças montadas
Bota alta (para oficiais apeados)Calça nº 2
Luva castanhaBota com polainas e espora de correia (para sargentos e praças montadas)
Fiador nº 2 na espada (quando usada)Botim para sargento apeados
 Bota com polaina de lona cinzenta (para cabos e soldados apeados)​

Observações: Aos sargentos é permitido o uso de luva cinzenta de malha de algodão. Igualmente pode ser autorizado aos sargentos o uso de bota alta de atanado preto. O uniforme de campanha tem a composição constante dos quadros A) ou B) conforme a época do ano. Exceptua-se o barrete, que é sempre de campanha. 



Dotação individual de fardamento para serviço de campanha 

Designação dos artigosOficiaisSargentos e furriéisCabos e soldados
Alpercatas (pares)
1
Barretes de campanha111
Botas (pares)2
Botas altas2
Botins (pares) (a)2
Calças nº 2 (b)222
Calça-calção (c)11
Calções nº 1 (d)111
Calções nº 2 (e)222
Camisolas de algodão222
Colete de flanela111
Camisas de trabalho33
Blusas de trabalho3
Cuecas de algodão333
Dólmans de campanha111
Capotes111
Polainas de lona (pares) (f)1
Polainas de cabedal (pares) (g)11
Lenços333
Luvas (pares)1
Peúgas de algodão (pares)444
Placas de identidade111
Toalhas222
Pequeno equipamento
11​

(a) Para sargentos apeados. (b) Para oficiais e tropas apeadas. (c) Para sargentos e praças apeadas. (d) Para oficiais e tropas montadas. (e) Idem. (f) Para praças apeadas. (g) Para sargentos e praças montadas.​

Circular n.º 37 de 7-12-940 da Rep. Gabinete: 

Além do cinturão dos equipamentos I m/932 ou I m/914 usados pela Infantaria, deve ser distribuído um cinturão m/902 aos sargentos, furriéis, cabos e soldados daquela Arma, o qual deve usar-se em todos os actos em que não seja obrigatório o emprego daquele equipamento."

Discussão

A Circular da Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra n.º 27, de 5 de julho de 1940, representa uma alteração muito significativa do pequeno uniforme e do uniforme de campanha usados pelo Exército Português, no que respeita às suas matérias primas, cor e talhe. Esta não deve ser dissociada das alterações do armamento ligeiro, nomeadamente da adopção das espingardas 7,9 mm m/937 e m/937-A e da conversão da espingarda 6,5mm m/904 Mauser-Vergueiro em espingarda 7,9mm FBP m/904-39 Mauser. Não deve igualmente ser dissociada das alterações dos equipamentos das diversas armas e serviços. No âmbito deste trabalho, justifica-se uma referência particular aos equipamentos I. m/932 e I. m/914, uma vez que são expressamente referidos na própria Circular.

O equipamento I. m/932 n.º 1 destinava-se a praças de infantaria armadas com espingarda. Era composto pelos seguintes artigos: acessórios de tenda m/915 (col.),  bornal m/911, cantil m/916-931, capacete de aço m/917 (c.),  cinturão m/912, francaletes para atracar m/912, francalete para marmita m/912, marmita m/915, mochila m/912, pala m/912, pano de tenda m/902, porta cartuchos m/912 (direito), porta cartuchos m/912 (esquerdo), prisão de suspensório m/912 (direita), prisão de suspensório m/912 (esquerdo), saco para terra m/912, suporte para tenda m/902, suspensão m/912 e suspensórios de mochila m/912. O equipamento I. m/932 n.º 2 destinava-se a praças de infantaria armadas com pistola e diferia do anterior por não incluir o porta cartuchos m/912 (direito) nem o porta cartuchos m/912 (esquerdo). O capacete de aço m/917 (c.) seria substituído pelo capacete de aço m/940 (c.). 

Figura 6.tif 

Figura 6: Praças de Infantaria em uniforme de campanha, circa 1940.

O uniforme de campanha do modelo de 1940 para praças apeadas incluía barrete de campanha, dólman nº 1 para praça (ou blusa de trabalho, nas épocas mais quentes), calça nº 2 e bota com polaina de lona cinzenta, dos modelos de 1940. O equipamento é, muito provavelmente, o I. m/932 nº 1 (Fotógrafo não identificado ─ Colecção Particular).   ​


Figura 7.tif 

Figura 7: Praça de Cavalaria em uniforme de campanha, circa 1940.

O dólman nº 1 para praça apresenta carcelas de galão de lã amarelo, assente em pano vermelho e avivado do mesmo pano, distintivas da Arma de Cavalaria. O equipamento é uma variante do P.C. (ou seja, “Praça de Cavalaria) m/35, com cinturão m/902 nº 1, suspensórios m/935 e, muito provavelmente, cartucheiras m/938. O capacete de aço m/940 (c.) veio substituir o capacete m/917 (c.) (Fotógrafo não identificado ─ Colecção Particular).  
 

O equipamento referido na Circular como “I. m/914" nunca terá existido com essa designação. A mesma será, muito provavelmente, uma forma incorrecta de designar o equipamento I. m/911-914. Tal como sucedia com o equipamento I. m/932, existiam também equipamentos I. m/911-914 n.º 1 e n.º 2. No entanto, ambos são referidos nos boletins da Direcção da Arma de Artilharia como tendo a mesma composição, o que não faz qualquer sentido. Tendo por base os equipamentos I. m/932 n.º 1 e n.º 2, é provável que o equipamento I. m/911-914 n.º 1 se destinasse a praças de Infantaria armadas com espingarda e fosse composto pelos seguintes artigos: acessórios de tenda m/913 (col.), bornal m/911, cantil m/916-931, capacete de aço m/917 (c.), cinturão m/911-914, francaletes para atracar m/911, francalete para marmita m/911, marmita m/915, mochila m/911-914, pala m/911-914, pano de tenda m/902, porta-cartuchos m/911-914 (direito), porta-cartuchos m/911-914 (esquerdo), prisão de suspensório m/912 (direita), prisão de suspensório m/912 (esquerdo), saco para terra m/912, suporte para tenda m/902, suspensão m/912 e suspensórios de mochila m/911. O equipamento I. m/911-914 n.º 2 era provavelmente destinado a praças de infantaria armadas com pistola e não incluiria, como tal, o porta-cartuchos m/911-914 (direito) nem o porta-cartuchos m/911-914 (esquerdo). O capacete de aço m/917 (c.) seria substituído pelo capacete de aço m/940 (c.).​

Conclusão

A Circular da Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra n.º 27, de 5 de julho de 1940 estabeleceu alterações muito significativas do pequeno uniforme e do uniforme de campanha usado pelo Exército Português, no que respeita às suas matérias primas, cor e talhe. As mesmas devem ser enquadradas nas alterações ocorridas, no mesmo período, no armamento ligeiro e nos equipamentos das diversas armas e serviços.


 Figuras da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940

Figura nº 1 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.tifFiguras nº 2 a nº 4 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.tifFiguras nº 5 e nº 6 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940 (1).tif

Figura nº 1 a nº 6 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940

Figuras nº 7 e nº 8 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.tif Figuras nº 9 e nº 10 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.tif ​Figura nº 11 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.tif
Figuras nº 7 a nº 11 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.

Figura nº 12 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.tif Figura nº 13 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.tif Figura nº 14 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.tif Figura nº 15 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.tif
Figuras nº 12 a nº 15 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.

Figura nº 16 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.jpg Figura nº 17 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.jpg Figura nº 18 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.jpg Figura nº 19 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.jpg
Figuras nº 16 a nº 19 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.

Figura nº 20 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.jpg Figura nº 21 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.jpg Figura nº 22 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.jpg
Figuras nº 20 a nº 23 da Circular nº 27 de 5 de julho de 1940.




Bibliografia

8.ª Disciplina (1º Ano) – Equipamentos e Arreios (1951-52). Secção Técnica da Escola Central de Sargentos. Águeda.

Nº 2 − Boletim da Direcção da Arma de Artilharia – 15 de Agosto de 1932.  

REGALADO, Jaime Ferreira – Espingarda Mauser m/904, m/904-39, m/937 e m/943. Fronteira do Caos, [s.l.], 2015.

Regulamento de Uniformes para o Exército. Decreto nº 22:336 “Ordem do Exército" nº 4, 1ª série, de 18 de Março de 1933 e Circular nº 27 da Repartição do Gabinete, de 5 de Julho de 1940 (1941). Ministério da Guerra. Repartição do Gabinete do Ministro. [s.l.].

https://pt.wikipedia.org/wiki/Gabardina. Acedido: 11 de junho de 2023.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Tricô. Acedido: 11 de junho de 2023.

https://pt.wiktionary.org/wiki/popelina. Acedido: 11 de junho de 2023.

https://dicionario.priberam.org/fustão. Acedido: 11 de junho de 2023.

PEDRO SOARES BRANCO

Médico. Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Medicina Física e de Reabilitação. Professor Associado Convidado da NOVA Medical School. Director Clínico do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central.​

PDFLOGO.jpegDescarregar este texto​​

Como citar este texto:

BRANCO, Pedro Soares – A Circular da Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra N.º 27 de 5 de Julho de 1940​. Revista Portuguesa de História Militar - Dossier: Portugal no Contexto da Segunda Guerra Mundial, 1939-1945. [Em linha] Ano III, nº 4 (2023). [Consultado em ...], https://doi.or​g/10.56092/JCUB5422​

​​​​​​

Partilhar
Conteúdo