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É a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que possuem competências ou desenvolvem ações enquadradas no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima

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Autoridade Marítima Nacional (AMN)

Almirante Henrique ​Gouveia e Melo exerce as funções de Autoridade Marítima Nacional e Chefe do Estado-Maior da Armada desde 27 de dezembro de 2021.

A AMN é a entidade responsável pela coordenação das atividades, de âmbito nacional, a executar pela Marinha e pela DGAM, na área de jurisdição e no quadro do SAM, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.

Despacho de nomeação da AMN e CEMA​​

Missão

Coordenar as atividades a executar pela Marinha, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e pelo Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), em âmbito nacional, nos espaços dominiais públicos e marítimos sob soberania e jurisdição nacional.

Lei Orgânica da Au​toridade Marítima Nacional

Atribuições

  • Segurança e controlo da navegação;

  • Preservação e proteção dos recursos naturais;

  • Preservação e proteção do património cultural subaquático;

  • Preservação e proteção do meio marinho;

  • Prevenção e combate à poluição;

  • Assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação;

  • Fiscalização das atividades de aproveitamento económico dos recursos vivos e não vivos;

  • Salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo;

  • Proteção civil com incidência no mar e na faixa litoral;

  • Proteção da saúde pública;

  • Prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terrorismo e à pirataria;

  • Prevenção e repressão da imigração clandestina;

  • Segurança da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável.

Valores

Disciplina, Lealdade, Honra, Integridade e a Coragem.

Visão

Afirmar a Autoridade Marítima Nacional como instituição relevante, credível e resiliente ao serviço de Portugal.

Estrutura Orgânica

A AMN é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que possuem competências ou desenvolvem ações enquadradas no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima.

Como estrutura, a AMN compreende os seguintes órgãos:

  1. Órgãos de Direção:

    • ​A Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), a qual integra uma estrutura central, com direções técnicas e serviços técnicos, e uma estrutura desconcentrada, composta pelos Departamentos Marítimos, como órgãos regionais, e as Capitanias dos Portos, como órgãos locais.

  2. A Polícia Marítima:

    • A Polícia Marítima, como polícia de especialidade no âmbito da AMN, e no quadro de matérias do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), é um órgão de polícia e de polícia criminal que garante, e fiscaliza, o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo (DPM), em áreas portuárias e nos espaços balneares, bem como em todas as águas interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, devendo preservar a regularidade das atividades marítimas.

    • Compete-lhe, ainda, nos termos da lei, e em colaboração com as demais forças policiais e de segurança, garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.

  3. Órgãos consultivos:

    • ​O Conselho Consultivo da AMN (CCAMN);
    • A comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).

Organograma da AMN ​ 

 

​Contactos

Gabinete de Imagem e Relações Públicas

Praça do Comércio

1100-148 Lisboa

Telefone: 351 210 984 090

Email: girp@amn.pt


  

Para mais informações consultar a página da internet da AMN

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