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Decreto-lei estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo em rc, rce e rv, na sequência de acidente em serviço

Portal da Defesa na InternetInícioComunicaçãoNotíciasAprovação de ingresso nos Quadros Permanentes das Forças Armadas a militares incapacitados
12 de agosto de 2021

Foi aprovado esta quinta-feira, o decreto-lei que estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo no regime de contrato (RC), no regime de contrato especial (RCE) e no regime de voluntariado (RV), na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional.

Com a aprovação deste diploma, que valoriza a condição militar, assegura-se que os militares cuja capacidade geral de ganho fique diminuída em, pelo menos 60 % de forma permanente, em resultado de acidente no decurso de atividade operacional, mas em que a incapacidade permita o exercício de funções que dispensem plena validez, possam optar pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas, ou, em alternativa, auferir a pensão por incapacidade permanente.

Criam-se, assim, condições para a integração social destes militares, com benefícios para o Estado e para os próprios.

​Este diploma é aplicável a todos os cidadãos que, após 30 de junho de 2015, tenham prestado serviço efetivo em regime RC, RCE e RV, e no âmbito do qual tenham sofrido um acidente de que resulte incapacidade geral igual ou superior a 60%.

O decreto-lei segue agora para promulgação do Presidente da República.

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