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Estratégia é o resultado de um trabalho aprofundado para dotar Portugal de um conjunto de diretrizes que contribuirão para reforçar a resiliência nacional neste domínio.

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08 de novembro de 2022

A Estratégia Nacional de Ciberdefesa, aprovada pelo Conselho de Ministros a 2 de novembro, é o resultado de um trabalho aprofundado para dotar Portugal de um conjunto de diretrizes que contribuirão para reforçar a resiliência nacional neste domínio.

Trata-se de uma Estratégia que agrega conceitos, aponta prioridades, e promove o desenvolvimento das capacidades de Ciberdefesa, estabelecendo o ciberespaço como um domínio de operações militares, promovendo a investigação, o desenvolvimento e a inovação, e intensificando as sinergias e as relações de cooperação entre atores nacionais, assim como entre Portugal e os seus parceiros internacionais.

Em articulação com a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, a Estratégia Nacional de Ciberdefesa dá seguimento a orientações previstas no Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que identifica como prioridades a cibersegurança e a edificação de uma capacidade de Ciberdefesa no seio das Forças Armadas, bem como na Lei de Bases da Organização das Forças Armadas, a qual prevê a criação de um órgão de Ciberdefesa para o comando de operações militares no, e através do, ciberespaço.

Ao mesmo tempo, a Estratégia procura aproximar os instrumentos nacionais àqueles de organizações que Portugal integra, com destaque para o novo Conceito Estratégico da NATO e para a Bússola Estratégica da União Europeia, contribuindo também para fomentar o desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

Prevê-se ainda a criação de uma Escola de Ciberdefesa, como órgão do Estado-Maior General das Forças Armadas, que terá por missão reforçar a capacidade de formar quadros militares altamente especializados neste domínio.

Com esta Estratégia é dado mais um passo para aprofundar a edificação das capacidades de Ciberdefesa, área na qual o Governo investirá mais de 45 milhões de euros até 2030, como previsto na Lei de Programação Militar.

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