Ato ou omissão praticado, de forma dolosa ou negligente e que possa constituir crime ou contraordenação, nos termos previstos e descritos no n.º 1 do artigo 2.º, da Lei n.º 93/2021 e apenas nos seguintes domínios:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Ato ou omissão contrários aos/às:
- Interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
- Regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.