A Defesa Nacional compromete-se a disponibilizar
o sítio Web Portal da Defesa Nacional, em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Portal da Defesa Nacional da Defesa Nacional está
parcialmente conforme para com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração
das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
B.
Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a
2020-02-04.
De acordo com o artigo 9º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2020-01-14). Relatório:
Website Defesa Nacional (Link em atualização pela AMA)
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 75 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total de 75 páginas foi obtida a pontuação 9.2 na escala do AccessMonitor, obtendo 28% (Páginas não conformes), 72% (Páginas conformes), 13.3% (Conformes nível A) , 1.3% (Conformes nível AA) e 57.3% (Conformes nível AAA)
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2020-10-06). Relatório:
Checklist "10 aspetos funcionais"
- Amostra: 75 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 18/22
- (2020-10-06). Relatório:
Checklist "Transação"
- Amostra: 75 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 8/8
- (2020-10-06). Relatório:
Checklist "Conteúdo"
- Amostra: 75 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/16
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Defesa Nacional, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico:
- dscrp@defesa.pt
- Telefone:
- 213038520
IV. Outras evidências / esforços para tornar os conteúdos mais acessíveis e mais usáveis
A Defesa Nacional apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do
artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um
formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do
Gerador WAI-Tools PT v1.0, desenvolvido no âmbito do projeto
WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.