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O Fundo Europeu de Defesa coordena, complementa e amplia os investimentos nacionais na investigação em matéria de defesa, no desenvolvimento de protótipos e na aquisição de equipamentos e tecnologia de defesa

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O Fundo Europeu de Defesa (FED) está ligado à implementação da Estratégia Global da UE para a Política Externa e de Segurança em matéria de segurança e defesa. Contribuirá também para a implementação da Declaração Conjunta UE-NATO assinada em Varsóvia em julho de 2016.

No próximo orçamento de longo prazo da UE para o período de 2021-2027, a Comissão propõe aumentar a autonomia estratégica da UE, fortalecer a capacidade de proteger os seus cidadãos e reforçar a posição da UE a nível mundial.

Dos 13 mil milhões de EUR do novo Fundo Europeu de Defesa, 4,1 mil milhões de EUR são reservados ao financiamento direto de projetos competitivos e colaborativos de investigação, nomeadamente através de subvenções. Para além da fase de investigação, serão disponibilizados 8,9 mil milhões de EUR para complementar os investimentos dos Estados-Membros, cofinanciando as despesas de desenvolvimento de protótipos e as atividades de certificação e teste subsequentes. O Fundo colocará a UE entre os quatro maiores investidores em investigação e tecnologia de defesa na Europa e servirá de catalisador de uma base industrial e científica inovadora e competitiva.

O FED procura assegurar o maior apoio possível ao pilar de capacidade da Cooperação Estrutural Permanente (CEP) - um instrumento do Tratado da UE para permitir aos Estados-Membros a prossecução de uma maior cooperação em matéria de defesa e segurança. Em termos práticos, o Fundo permitirá taxas de cofinanciamento mais elevadas para projetos de capacidade de defesa desenvolvidos no âmbito da cooperação estruturada, facilitando e incentivando a participação dos Estados-Membros neste quadro. 


​As principais características do Fundo são as que se enumeram de seguida:

  • Financiamento de projetos que contribuam para tornar a UE mais segura e que correspondam às prioridades acordadas pelos Estados-Membros no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa e de outras organizações regionais e internacionais, como a NATO;

  • Apenas projetos colaborativos com a p​articipação de, pelo menos, três participantes de três Estados-Membros;

  • A UE só cofinanciará o desenvolvimento de protótipos comuns quando os Estados-Membros se comprometam a comprar o produto final;

  • A participação transfronteiriça de PME e empresas de média capitalização é fortemente incentivada através da oferta de taxas de financiamento mais elevadas, do favorecimento de projetos a realizar por consórcios que incluam PME e, se necessário, do lançamento de convites à apresentação de propostas específicos;

  • Um dos objetivos é a inovação, com 5% das verbas destinadas a tecnologias e equipamentos inovadores de rutura, permitindo à UE reforçar, a longo prazo, a sua liderança tecnológica;

  • Os projetos de cooperação estruturada permanente (CEP) podem, se for caso disso, beneficiar de uma majoração de cofinanciamento de 10%, mas o financiamento não é automático;

O Fundo tem duas vertentes com diferentes estruturas legais e de financiamento (ou "janelas") que são complementares:

Investigação: As atividades de investigação do Fundo já estão a produzir resultados. Pela primeira vez, a partir de 2017, a UE atribuirá subvenções a uma investigação colaborativa dedicada às tecnologias e aos produtos inovadores no domínio da defesa, financiadas de forma integral e direta a título do orçamento da UE. Os projetos elegíveis para financiamento da UE incidirão em domínios prioritários, previamente acordados pelos Estados-Membros, e incluirão provavelmente a eletrónica, os metamateriais, os programas informáticos encriptados ou a robótica. Estes projetos serão financiados através de:

  • 90 milhões de EUR até ao final de 2019, com uma dotação de 25 milhões de EUR para 2017. O convite à apresentação de candidaturas destina-se a projetos no domínio dos sistemas não tripulados em ambiente naval e sistemas dos soldados.

  • 500 milhões de EUR por ano a partir de 2020. Em 2018, a Comissão propôs um programa comunitário específico de investigação em matéria de defesa, com um orçamento anual previsto de 500 milhões de EUR, que torna a UE num dos maiores investidores da Europa em investigação no domínio da defesa.

Desenvolvimento e aquisição: O Fundo criará incentivos para os Estados-Membros cooperarem no desenvolvimento e aquisição conjuntos de equipamentos e tecnologias de defesa, com cofinanciamento do orçamento da UE e o apoio prático da Comissão. Os Estados-Membros poderão, por exemplo, investir em conjunto no desenvolvimento tecnológico de drones ou das comunicações por satélite, ou adquirir helicópteros por atacado para reduzir os custos. Apenas serão elegíveis projetos colaborativos e uma parte do orçamento global será atribuída a projetos que envolvam a participação transfronteiriça de PME. A UE garantirá o cofinanciamento com:

  • um total de 500 milhões de EUR para 2019 e 2020, no âmbito de um programa específico de desenvolvimento industrial e de defesa;

  • 1000 milhões de EUR por ano, a partir de 2020. Um programa mais alargado será preparado para o período após 2020, com um orçamento anual estimado de mil milhões de EUR. O programa alavancará o financiamento nacional, com um efeito multiplicador previsto de 5. Pode, por conseguinte, gerar um investimento total no desenvolvimento da capacidade de defesa de 5 mil milhões de EUR, por ano, a partir de 2020.


​No âmbito da "janela de investigação" do Fundo, o orçamento da UE financiará de forma completa e direta atividades de investigação e desenvolvimento de tecnologias de defesa colaborativas em toda a Europa, tendo em conta a capacidade de defesa e as prioridades de I&D acordadas pelos Estados-Membros.

Para ser elegível para apoio ao abrigo do Programa, a indústria terá de demonstrar que os Estados-Membros se comprometeram a financiar conjuntamente o desenvolvimento da ação elegível e adquirir o produto ou tecnologia final de forma coordenada, incluindo contratos conjuntos, quando aplicável. ​​

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