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Estes Conselhos constituem-se como órgãos de consulta para os assuntos relativos à Defesa Nacional

​​​​​Conselho Superior de Defesa Nacional​​​

O Conselho Superior de Defesa Nacional é o órgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas e é presidido pelo Presidente da República, que tem voto de qualidade.

Este Conselho reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente da República, por sua iniciativa ou a pedido do Primeiro-Ministro.

De acordo com a Lei de Defesa Nacional, O Conselho Superior de Defesa Nacional tem a seguinte composição: Primeiro-Ministro; Vice-Primeiro-Ministro e Ministros de Estado, se os houver; Ministro da Defesa Nacional, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Administração Interna e Ministro das Finanças; Ministros responsáveis pelas áreas da indústria, energia, transportes e comunicações; Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; Representantes da República para as Regiões Autónomas; Presidentes dos governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República; Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea; Dois Deputados à Assembleia da República;

O Presidente da República pode, por sua iniciativa ou a pedido do Primeiro-Ministro, convidar outras pessoas para participar, sem direito a voto, em reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Conselho é secretariado por um oficial general ou outra personalidade de reconhecido mérito, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo.


Conselho Superior Militar

O Conselho Superior Militar é o principal órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional. Presidido pelo Ministro da Defesa Nacional tem a seguinte composição: Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea. Integ​ram ainda o Conselho Superior Militar os Secretários de Estado que coadjuvem o Ministro da Defesa Nacional, salvo decisão em contrário deste.

O Ministro da Defesa Nacional, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros​ do Conselho, pode convocar outros titulares de órgãos públicos ou convidar outras pessoas para participar em reuniões do Conselho Superior Militar.

​Este órgão reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.​​

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