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A Cruz Vermelha Portuguesa é uma instituição humanitária não governamental, cuja tutela inspetiva é exercida pela Ministra da Defesa Nacional, sobre a administração dos seus recursos.

​​​​​Missão

Prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.

Lei Orgânica da​ Cruz Vermelha Portuguesa

Atribuições

  • Fomenta e organiza a colaboração voluntária e desinteressada das pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, nas atividades da instituição, ao serviço do bem comum e em especial em situações de acidente grave ou catástrofe;

  • Colabora com outras entidades e organismos que atuem nas áreas de proteção e socorro e da assistência humanitária e social, sendo também, neste âmbito, auxiliar ou complementar dos poderes públicos, sem prejuízo da sua independência e autonomia e assegurando o respeito pelos símbolos, distintivos e emblemas da Cruz, Crescente e Cristal Vermelhos, nos termos das Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais;

  • Colabora com as autoridades de proteção civil em articulação com o sistema integrado de operações de proteção e socorro, de acordo com os princípios e as normas a que se encontra submetida e sem prejuízo da sua independência e autonomia;

  • Colabora com os serviços de saúde militar, no âmbito da proteção aos militares feridos, doentes, náufragos, prisioneiros de guerra, às vítimas civis dos conflitos nacionais e internacionais e noutras situações decorrentes de estados de exceção, no quadro da ação do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e de acordo com as disposições das Convenções de Genebra e seus protocolos adicionais;

  • Colabora com o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do ​Crescente Vermelho na promoção dos direitos humanos, na difusão e ensino do direito internacional humanitário, bem como na difusão e aplicação das suas orientações.

Valores

Humanidade, Imparcialidade, Neutralidade, Independência, Voluntariado, Unidade e Universalidade.

Visão

Fomenta o envolvimento, de forma voluntária, da Comunidade nas atividades da instituição, em prol do bem-estar social.

Estrutura Orgânica​

A nível nacional, a Cruz Vermelha Portuguesa constitui-se pelos seguintes órgãos sociais: Presidente Nacional; Direção Nacional; Assembleia Geral; Conselho Supremo; e Conselho Fiscal.

Ao nível regional e local, representa-se pelos seguintes órgãos sociais: Delegado Regional, Direção da Delegação Local, Assembleia da Delegação Local e Conselho de Curadores da Delegação Local.

As estruturas locais – Delegações e Centros Humanitários – encontram-se providas de uma Direção própria que, nomeada pela Direção Nacional, assegura a gestão diária e promove localmente as iniciativas.

Atualmente, a Cruz Vermelha Portuguesa responde às necessidades de cerca de um milhão de beneficiários por ano e desenvolve a sua atividade​ em quatro áreas centrais, designadamente, Saúde, Ação Social, Emergência e Ensino/Formação.

Organograma da Cruz Vermelha 

Contactos

Jardim 9 de Abril, 1 a 5

1249-083 Lisboa

Telefone: 351 213 913 900

Email: sede@cruzvermelh​a.org.pt


  

Para mais informações consultar a página da internet da CVP

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