Missão
Prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.
Lei Orgânica da Cruz Vermelha Portuguesa
Atribuições
Fomenta e organiza a colaboração voluntária e desinteressada das pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, nas atividades da instituição, ao serviço do bem comum e em especial em situações de acidente grave ou catástrofe;
Colabora com outras entidades e organismos que atuem nas áreas de proteção e socorro e da assistência humanitária e social, sendo também, neste âmbito, auxiliar ou complementar dos poderes públicos, sem prejuízo da sua independência e autonomia e assegurando o respeito pelos símbolos, distintivos e emblemas da Cruz, Crescente e Cristal Vermelhos, nos termos das Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais;
Colabora com as autoridades de proteção civil em articulação com o sistema integrado de operações de proteção e socorro, de acordo com os princípios e as normas a que se encontra submetida e sem prejuízo da sua independência e autonomia;
Colabora com os serviços de saúde militar, no âmbito da proteção aos militares feridos, doentes, náufragos, prisioneiros de guerra, às vítimas civis dos conflitos nacionais e internacionais e noutras situações decorrentes de estados de exceção, no quadro da ação do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e de acordo com as disposições das Convenções de Genebra e seus protocolos adicionais;
Colabora com o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho na promoção dos direitos humanos, na difusão e ensino do direito internacional humanitário, bem como na difusão e aplicação das suas orientações.
Valores
Humanidade, Imparcialidade, Neutralidade, Independência, Voluntariado, Unidade e Universalidade.
Visão
Fomenta o envolvimento, de forma voluntária, da Comunidade nas atividades da instituição, em prol do bem-estar social.
Estrutura Orgânica
A nível nacional, a Cruz Vermelha Portuguesa constitui-se pelos seguintes órgãos sociais: Presidente Nacional; Direção Nacional; Assembleia Geral; Conselho Supremo; e Conselho Fiscal.
Ao nível regional e local, representa-se pelos seguintes órgãos sociais: Delegado Regional, Direção da Delegação Local, Assembleia da Delegação Local e Conselho de Curadores da Delegação Local.
As estruturas locais – Delegações e Centros Humanitários – encontram-se providas de uma Direção própria que, nomeada pela Direção Nacional, assegura a gestão diária e promove localmente as iniciativas.
Atualmente, a Cruz Vermelha Portuguesa responde às necessidades de cerca de um milhão de beneficiários por ano e desenvolve a sua atividade em quatro áreas centrais, designadamente, Saúde, Ação Social, Emergência e Ensino/Formação.
Contactos
Jardim 9 de Abril, 1 a 5
1249-083 Lisboa
Telefone: 351 213 913 900
Email: sede@cruzvermelha.org.pt
Para mais informações consultar a página da internet da
CVP