O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, veio estabelecer o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), resultante da unificação dos três subsistemas de saúde específicos de cada um dos Ramos num único subsistema sujeito a um regime paralelo ao da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).
A qualidade de beneficiário, de acordo com o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, adquire-se com a prévia inscrição na ADM, podendo esta assumir um caráter obrigatório ou facultativo. Os beneficiários integram as categorias de beneficiários titulares e de beneficiários familiares ou equiparados.
Beneficiários ADM
Quantidade de beneficiários da ADM por ramo das Forças Armadas
Beneficiários ADM 2011-2016 (XSLX)
Beneficiários ADM 2011-2016 (CSV)