Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros que delega no Ministro da Defesa Nacional a competência para adotar todas as medidas previstas na lei e no contrato de fornecimento das viaturas Pandur, necessárias a fazer valer os direitos do Estado Português perante o fornecedor.
O incumprimento dos prazos de entrega e os sucessivos atrasos conduziu à resolução do contrato de fornecimento, relativamente às viaturas que faltam ainda entregar.
Com a publicação desta Resolução deve o Estado Português procurar junto do fornecedor o pagamento das indeminizações devidas, por incumprimento contratual.
Em causa está também, a devolução de pagamentos adiantados efetuados nos termos do contrato, relativos às viaturas que não foram entregues e promoção das correções dos defeitos e discrepâncias identificadas nas viaturas entregues e cuja aceitação foi condicionada, a expensas do fornecedor.
Compete também ao Ministro da Defesa Nacional a determinação dos montantes a receber pelo Estado Português a título de indeminização, devoluções de pagamentos adiantados e correção de defeitos e discrepâncias identificados nas viaturas e pelo acionamento das garantias prestadas.