O procedimento de aquisição deverá ser desenvolvido através da NATO Support and Procurement Agency(NSPA), não excedendo o montante máximo de 60.800.000€ (sessenta milhões e oitocentos mil de euros), até 2020, e de acordo com as verbas previstas na Lei de Programação Militar.
Esta autorização vai ao encontro de uma aspiração antiga das Forças Armadas e que é essencial para a modernização e o reforço da capacidade operacional do Exército, permitindo melhorar “a mobilidade tática terrestre e de proteção da força, imprescindível à diferente tipologia de cenários e missões operacionais atribuídas ao Exército, em particular às Forças Nacionais Destacadas”, como se pode ler no despacho ontem assinado pelo MdN.
"As verbas para a aquisição destes veículos estão contempladas na Lei de Programação Militar, através do “Projeto Forças Ligeiras – Viaturas Táticas Ligeiras Blindadas”, que se insere na categoria ML6 – Veículos Terrestres e seus componentes.
O MdN delegou no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Rovisco Duarte, “a competência para outorgar, em representação do Estado Português, o Sales Agreement, que titulará as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de procurementpela NSPA com vista ao fornecimento das viaturas objeto do procedimento, bem como a prática dos demais atos necessários à condução do procedimento até à sua conclusão”. O procedimento da aquisição a ser conduzida pela NSPA será acompanhado por uma equipa de missão.