“Antes de mais é justo reconhecer a abnegação e o sentido do dever do pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos”, afirmou hoje o Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos Perestrello, na visita que realizou hoje à Estação Salva-Vidas de Ferragudo, um dia depois da entrada em vigor do decreto-lei que procede à revisão da carreira do pessoal de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria e define o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas.
Tendo em consideração que “os trabalhadores das estações salva-vidas estão sujeitos a deveres funcionais muito exigentes, atendendo a que lhes é imposto o exercício de funções em condições de tempo e de mar difíceis, por vezes de dificuldade extrema, sempre que o serviço de socorro o imponha”, o Ministério da Defesa Nacional decidiu criar a carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas, a fim de reconhecer, valorizar e dignificar a carreira do pessoal que salvaguarda a vida humana no mar.
O decreto-lei aprovado em junho pelo Conselho de Ministros estabelece que a carreira do pessoal de tripulante de embarcações salva-vidas tem um grau de complexidade funcional 2 e que esta carreira se desenvolve nas categorias de Patrão de salva-vidas; Sota-patrão de salva-vidas e Marinheiro de salva-vidas.
O atual pessoal integrado nas carreiras de pessoal de convés e de motorista de embarcações salva-vidas fará a transição para a carreira especial, como definido no decreto-lei. Desta forma, de acordo com o documento, os patrões transitam para a categoria de patrão de salva-vidas; os sota-patrões e os motoristas principais transitam para a categoria de sota-patrão de salva-vidas; e os marinheiros e os motoristas transitam para a categoria de marinheiro de salva-vidas.
A criação da carreira especial com grau de complexidade 2 não terá qualquer impacto financeiro, visto que na transição para as novas carreiras e categorias os trabalhadores serão reposicionados em posições remuneratórias que correspondam ao nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração mensal efetiva a que atualmente têm direito.
Foram ouvidas, durante o processo, as organizações representativas dos trabalhadores. A criação da carreira de tripulante de embarcações salva-vidas assenta nos mesmos pressupostos legais e políticos subjacentes à criação e definição da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar de emergência do INEM, publicada em Diário da República a 15 de abril de 2016.