Autoridade Marítima Nacional (AMN)
O Almirante Nobre de Sousa exerce as funções de Autoridade Marítima Nacional e Chefe do Estado-Maior da Armada desde 27 de dezembro de 2024.
A AMN é a entidade responsável pela coordenação das atividades, de âmbito nacional, a executar pela Marinha e pela DGAM, na área de jurisdição e no quadro do SAM, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional.
Despacho de nomeação da AMN e CEMA
Missão
Coordenar as atividades a executar pela Marinha, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e pelo Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), em âmbito nacional, nos espaços dominiais públicos e marítimos sob soberania e jurisdição nacional.
Lei Orgânica da Autoridade Marítima Nacional
Atribuições
Segurança e controlo da navegação;
Preservação e proteção dos recursos naturais;
Preservação e proteção do património cultural subaquático;
Preservação e proteção do meio marinho;
Prevenção e combate à poluição;
Assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação;
Fiscalização das atividades de aproveitamento económico dos recursos vivos e não vivos;
Salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo;
Proteção civil com incidência no mar e na faixa litoral;
Proteção da saúde pública;
Prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terrorismo e à pirataria;
Prevenção e repressão da imigração clandestina;
Segurança da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável.
Valores
Disciplina, Lealdade, Honra, Integridade e a Coragem.
Visão
Afirmar a Autoridade Marítima Nacional como instituição relevante, credível e resiliente ao serviço de Portugal.
Estrutura Orgânica
A AMN é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que possuem competências ou desenvolvem ações enquadradas no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima.
Como estrutura, a AMN compreende os seguintes órgãos:
Órgãos de Direção:
A Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), a qual integra uma estrutura central, com direções técnicas e serviços técnicos, e uma estrutura desconcentrada, composta pelos Departamentos Marítimos, como órgãos regionais, e as Capitanias dos Portos, como órgãos locais.
A Polícia Marítima:
A Polícia Marítima, como polícia de especialidade no âmbito da AMN, e no quadro de matérias do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), é um órgão de polícia e de polícia criminal que garante, e fiscaliza, o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo (DPM), em áreas portuárias e nos espaços balneares, bem como em todas as águas interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, devendo preservar a regularidade das atividades marítimas.
Compete-lhe, ainda, nos termos da lei, e em colaboração com as demais forças policiais e de segurança, garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.
Órgãos consultivos:
- O Conselho Consultivo da AMN (CCAMN);
-
A comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).
Contactos
Gabinete de Imagem e Relações Públicas
Praça do Comércio
1100-148 Lisboa
Telefone: 351 210 984 090
Email: girp@amn.pt
Para mais informações consultar a página da internet da
AMN