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​O Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais de 2020 conta, a partir de hoje, com os 60 meios aéreos (onde se inclui um helicóptero da Força Aérea) previstos para o período de 1 de junho a 15 de outubro.

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03 de junho de 2020

​O Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais de 2020 conta, a partir de hoje, com os 60 meios aéreos (onde se inclui um helicóptero da Força Aérea) previstos para o período de 1 de junho a 15 de outubro (Níveis III e IV do DECIR),  naquele que é o maior número de meios aéreos operacionais alguma vez disponível nesta altura do ano. 

O Nível III do dispositivo ficou completo com o levantamento dos efeitos suspensivos de uma providência cautelar a um lote de sete helicópteros. 

O processo de locação foi liderado pela Força Aérea, dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros nº 160/2019, de 26 de setembro, que assegurará em 2020 um dispositivo igual ao de 2019, que foi o maior de sempre.​ 

Os concursos lançados pela Força Aérea cobrem o período 2020-2023, evitando deste modo a necessidade de mais concursos nos próximos anos. Estão, portanto, já inteiramente asseguradas as necessidades de aeronaves para o DECIR para os anos 2020, 2021, e 2022, e parcialmente asseguradas para o ano de 2023. 

Para evitar a imprevisibilidade associada aos concursos de locação de meios aéreos e eventuais atrasos na sua disponibilização, o Governo decidiu, através de Resoluções de Conselho de Ministros em 2017 e 2018, implementar um novo modelo que passa pela aquisição de meios próprios de combate a incêndios. Este novo modelo entrará em funcionamento a partir de 2024.

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