Ir para o conteúdo principal
Medida prevista no artigo 17.º do Estatuto do Antigo Combatente

Portal da Defesa na InternetInícioComunicaçãoNotíciasGratuidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
23 de julho de 2021

Gratuidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

A gratuidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Antigo Combatente, é uma medida que carece ainda da adoção de um conjunto de atos de natureza regulamentar que não dependem exclusivamente da área governativa da Defesa Nacional, encontrando-se este Ministério a desenvolver todos os esforços para que possa ser implementada no mais curto espaço de tempo


Esta é uma medida de relativa complexidade atendendo à grande diversidade de operadores de serviço público de transporte de passageiros e dos sistemas de tarifários existentes nas diferentes áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais no país.


​Acresce que a sua concretização envolve 4 áreas governativas (Defesa Nacional, Finanças, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação) e exige a articulação com as autoridades de transportes das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais.



Partilhar
Conteúdo